DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.KARLLA DOS SANTOS MENDES
.41
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.NÁTALY GABRIELE MARINS PINHEIRO
.42
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.ANDRESSA BITTENCOURT SCHMIDT
.43
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.TAINÃ URRUTIA DE FREITAS
.44
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.GABRIELLY NOGUEIRA DA SILVA
.45
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.MARCOS ANTONIO DE SOUSA LEITE
.46
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.GABRIÉLI NUNES DIAS
.47
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.AMANDA ALVES LOPES
.48
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.JOSÉ ALBERTO DE MOURA FARIAS FILHO
.49
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.CÍNTIA MARIELE FREIRE BESERRA RODRIGUES
.50
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.HÉLLEN RAQUEL DA SILVA ALVES SILVEIRA
.51
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.BRENO ALVES DOS SANTOS DE LIMA
.52
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.VITÓRIA DA SILVA BARBOSA
.53
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.GESSYCA GALDINO DE SOUZA
.54
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.NÍKOLAS DAVILA EVANGELISTA
.55
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.NATÁLIA BORGES BELAMOGLIE
.56
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.SAMARA EVANGELISTA NOVAES SANTOS
.57
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.JOÃO PEDRO CAVALCANTI DE AZEVEDO LOPES
.58
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.FERNANDA GARCIA GOMES
.59
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.SOFIA DOS SANTOS SILVA
.60
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.ESTER MAGALHÃES
.61
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.MARIA EDUARDA LIMA
.62
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.GISELE PAULA
.63
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.GABRIELLE GORERISOARES
.64
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.JÉSSICAPACHECO DA SILVA
.65
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.MARIA EDUARDA SIMÕES COSTA
.66
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.GABRIELLE SILVA ECHENIQUE
.67
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.CELTON BARROS
.68
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.MARIANA GOMES DIAS DE SOUZA
.69
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.EMILLI ALBUQUERQUE
.70
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.DEBORAH AYESKAH DE SOUZA
.71
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.MARIANA MARTINS DO CARMO
.72
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.GABRIELLA CASTRO FERNANDES
.73
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.LUCAS SANTOS DE QUADROS
.74
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.THÁLULA SANTANA DE SOUZA
.75
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.CAMILA DO COUTO FERREIRA MALAFAIA COLARES
.76
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.EMILY ANDRADE SOUZA
.77
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.GILBERTO PAZ CADAVAL
.78
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.RÓGER ALVES BRANCO DE ÁVILA
.79
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.ANA CAROLINA MIRANDA ANDRADE DA SILVA
.80
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.MIRELA LOPES PEDROSO TOJO
.81
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.DAYANE RIBEIRO SILVA
.82
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.MARIA LUIZA LIMA PEREIRA
.83
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.ANNELISE VIDI BALBINOT
.84
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.ISABELLA ASSUNÇÃO COSTA DOS SANTOS
.85
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.THAIS CRISTINA SILVA
.86
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.CAROLAYNE ROCHA DOS SANTOS
.87
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.RAFAEL SILVA DE FREITAS
.88
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.MARIA EDUARDA PEDROSA BARRÊTO SANTOS
.89
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.BÁRBARA TEIXEIRA RIGON
.90
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.MAURO QUADROS ROSA VELEDA
.91
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.ISABELLA SOUZA CASTRO
.92
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.ROSANA GONÇALVES MORALES
.93
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.94 ALINE CORTES MARRA (7881843)
.94
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.ANA CLÁUDIA GEAN DE ALENCAR
.95
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.MICHELE SILVA DE ARAÚJO
.96
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.RICKY ROBAINA CORRÊA
.97
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.EMMARINE DIAS
.98
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.GIORDANNA ROCHA DE OLIVEIRA
.99
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.NICOLLE VAZ
.100
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.EDINAINE SOUZA
.101
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.JULIANE JACINTO DO NASCIMENTO
.102
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.ANA CAROLINA ARAUJO CONSOLMANO RUFINO
.103
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.KÉTILE CELESTINO LOPES
.104
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.KEITY DA SILVA TEIXEIRA
.105
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.MOHAMED NASSER MOHAMED NIMIR YUSUF
.106
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.INGRID PALMEIRA
.107
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.LETICIA VITURINO
.108
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.NATANY MESQUITA CORREIA
.109
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.YURI ALMEIDA DE AVILA
.110
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.ARIANA LIMA LOPES
.111
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.BÁRBARA BARBOZA
.112
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.CAMILA BLOIS NUNES
.113
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.BETÂNIA DE LIMA AMORIM
.114
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.PRISCILA SANTANA ROCHA DE AMORIM
.115
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.FELIPE MESQUITA MADRUGA
.116
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.DIÂNIFER CALDAS GOMES
.117
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.LARISSA ALVES RODRIGUES
.118
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.JULIA ALVES DA FONTOURA
.119
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.GUILHERME MARTINI SABEDRA
.120
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.MAHER KARAJÁ MOHAMED NIMIR YUSUF
.121
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.MARIA CAROLINA MEIRELLES FERREIRA
.122
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.GUILHERME MANOEL DE LIMA TOJO MOTA
.123
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.FELIPE DE AZEREDO PEREIRA
.124
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.ISTÉFANI TAVARES PESSOA NICOLAU
.125
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.DAIANE SEIXAS MARQUES
.126
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.VITORIA FERREIRA ROCHAEXPERIÊNCIA
.127
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.MIRELA MIRANDA NIEDERAUER DATA
.128
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.JULIANA ESPINOSA BEZERRA
.129
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.JAINE DA SILVA HONÓRIO
.130
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.ALINE RODRIGUES
.131
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.CARLA SOUZA DA CRUZ
.132
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.THAIS VALIM BARBOSA ALVES
.133
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.HALLANA SCHERER FURICH
.134
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.PEDRO MACHADO DE BEM
.135
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.JIANINA FERREIRA COSTA
.136
TALITA DA ROSA MOURA BRASIL
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTARÉM-PA
EDITAL - DPU-SANTAREM/DAD SANTARÉM - Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ABERTURA DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTARÉM/PA
O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Santarém/PA, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80,
de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de
Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788,
de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTARÉM/PA, conforme este Edital,
a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, bem como
PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 e demais normas
aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 02 (duas)
vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública
da União em Santarém/PA.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria
Pública da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária
máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito)
horas, 
ficando
assegurado 
à(ao)
residente 
auxílio-transporte
nos 
termos
da
regulamentação específica e o usufruto de
recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar
do programa de residentes as(o)s
estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de
pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do
Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor
de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da
Defensoria Pública da União.
1.6 - São deveres dos/das residentes residir no Estado de sua Unidade de
Lotação.
1.7 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br 
sendo 
responsabilidade 
da(o) 
candidata(o) 
acompanhar 
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do
dia 19 de março de 2025 até as 17:00 do dia 25 de março de 2025, no endereço de
e-mail dpu.adm.santarem@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem,
no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, 
documentos
que 
comprovem
as 
informações
constantes 
no
currículo
apresentado.
2.1.4 Às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas,
pretos, pardas ou pardos devem apresentar junto com a documentação listada acima o
Formulário de Autodeclaração.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o
nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Santarém/PA através do e-mail: dpu.adm.santarem@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação
e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública
da 
União:
www.dpu.def.br, 
sendo
responsabilidade 
do/a
candidato/a
acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida,
terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que
poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.adm.santarem@dpu.def.br durante o período
de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no §
1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo
Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência";

                            

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