DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900202
202
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá
ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais
candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS)
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas
mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste
edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado
em formato PDF para o e-mail: dpu.adm.santarem@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Santarém/PA, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os)
que já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar
técnicas que
exponham a candidata
e o
candidato a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será
permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações,
nos
termos
estabelecidos
na
Resolução CSDPU
nº
173/2020,
inclusive
para fins
de
registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao
candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não
influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
auto reconhece como pessoa negra.
§
3º
Será
confirmada
a
condição
da
candidata
e
so
candidato
autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato
prazo
pré-definido
em
edital
para
complementarem
documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras
e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.adm.santarem@dpu.def.br.
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II.
documento emitido
pela Fundação
Nacional do
Índio -
FUNAI que
ateste sua
condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail dpu.adm.santarem@dpu.def.br.
5A. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
5A.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5A.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição.
5A.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a
prerrogativa legal.
5A.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente ou virtualmente por
comissão especial,
com integrantes indicados/as
pela instituição
organizadora do
certame.
5A.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero,
raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa
trans.
5A.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta
o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem
ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa
trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente
para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
5A.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, conforme cronograma Anexo - contados da data de disponibilização da
decisão.
5A.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
5A.9
O
recurso
mencionado
no
item
5A.7
deverá
ser
interposto
exclusivamente via e-mail dpu.adm.santarem@dpu.def.br.
5A.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
5A.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovadas
(os) para ocupar as vagas
reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU
Santarém/PA, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra
forma de avaliação de conhecimento.
6.2.Caberá à DPU Santarém/PA entrar em contato com as candidatas e os
candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste
Ed i t a l .
7.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 05 dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes.
7.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-
mail e telefone informado na inscrição do certame.
7.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima de
360 (trezentas e sessenta) horas, por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
7.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário*;
*Ao residente que não possuir conta salário na CEF será fornecido Declaração
de Abertura de Conta.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que
comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do
protocolo de inscrição do (a) candidato (a);
i) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento.
j) currículo;
k) OAB, se houver;
l) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função - ASO;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU*;
n) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União*;
o) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado*;
p) termo de responsabilidade no SEI*;
q) ficha cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)*.
*Serão fornecidos ao residente os documentos solicitados nas letras m, n, o,
p e q para preenchimento.
7.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte;
c) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
d) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024.
7.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório
e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-
residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
7.8 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do
(da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública
da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
7.9 As(os) residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria
Pública da União em Santarém/PA.
7.10 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
Fechar