DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) adicional de qualificação por ações de treinamento, de até 3%, incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006
e alterações;
e) participação nas despesas com assistência médica e hospitalar, extensiva aos dependentes, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, conforme a opção do plano
de saúde;
f) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.460,40;
g) assistência pré-escolar no valor de R$ 1.235,77;
h) auxílio-natalidade no valor de R$ 718,58.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e legislações correlatas;
g) ser julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo em inspeção médica oficial a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
h) comprovar a escolaridade exigida e os demais requisitos para o exercício do cargo;
i) não haver sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública;
j) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal;
k) não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo, ressalvados os casos permitidos pela Constituição Federal;
l) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
m) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Disposições gerais das inscrições
4.1.1 A inscrição neste concurso público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe
exclusivamente ao(à) candidato(a) ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e dos requisitos estabelecidos.
4.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes
a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
4.1.3 O(a) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste concurso público, desde que as provas sejam realizadas em períodos distintos para cada
cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
4.1.4 No caso de duas ou mais inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a) para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada
com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo
ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro(a) candidato(a), ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
4.1.5 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.1.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do(a)
candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do(a) candidato(a), o ato será declarado nulo, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2 Do procedimento de Inscrição
4.2.1 As inscrições para o concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
4.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas objetiva e discursiva, sendo elas: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi e Palmas, no Estado
de Tocantins.
b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu
vencimento.
b.1) O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda
via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão
aceitas.
4.2.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu
nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade
e em seu meio social.
4.2.3.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social.
4.2.3.2 A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, constará por escrito nos editais do concurso,
entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
4.2.3.3 As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos
previstos neste Edital, conforme normativa do item 12.
4.2.4 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o cargo para o qual se
inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova.
4.2.5 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o endereço eletrônico citado no subitem 4.2.1 e gerar a GRU com a antecedência necessária para atender ao limite
de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.
4.2.5.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o(a) candidato(a) realizou sua inscrição neste concurso público. O Tribunal Regional Eleitoral do
Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
4.2.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Previsto - Anexo III, ou
após o vencimento da GRU.
4.2.7 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente.
Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.
4.2.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o(a) candidato(a) se encontra, o pagamento deverá ser
antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto - Anexo III.
4.2.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.2.10 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.11 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitas
programações de pagamento que não forem efetivamente concluídas.
4.2.12 O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição.
4.2.13 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, optando por uma das cidades disponíveis
para realização das provas objetiva e discursiva, sendo elas: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi e Palmas, no Estado de Tocantins, através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, dentre
as seguintes opções:
5.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
5.2.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) no CadÚnico, até a data de inscrição no concurso, membro de família baixa renda, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008
e nº 11.016/2022, deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
5.2.2 O Instituto AOCP consultará o Órgão Gestor do CadÚnico que julgará e verificará a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
5.2.3 O enquadramento do(a) candidato(a) como inscrito(a) no CadÚnico e membro de família baixa renda será verificado exclusivamente pelo Número de Identificação
Social (NIS) informado no Formulário de Solicitação de Inscrição, sem necessidade de envio de documentação adicional.
5.2.4 O(A) candidato(a) que informar um número de NIS inválido, incorreto ou que não esteja em seu nome não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição
via CadÚnico.
5.2.5 O(A) candidato(a) que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O(A) candidato(a) deve observar que qualquer dado que tenha
sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para
atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
5.2.6 Mesmo que inscrito(a) no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao(à) candidato(a) o indeferimento do seu pedido de isenção,
por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida
a complementação ou a alteração de dados para obtenção da isenção.
5.3 Doador(a) de Medula Óssea
5.3.1 O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar:
a) Documentos de identificação:
a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) Documentação para comprovação de doador(a) de medula óssea:
b.1) cópia do comprovante ou da carteira de inscrição do(a) candidato(a) registrado(a) como doador(a) de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador(a), anterior à data de publicação deste Edital.
5.3.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
5.4 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 5.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, por meio do link Envio dos
documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo em formato PNG, JPG,
JPEG ou PDF.
5.5 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
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