DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.
5.7 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do(a) candidato(a). Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será
permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.8 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão fornecidas cópias deles.
5.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo este(a) responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Previsto - Anexo
III.
5.11 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em
permanecer inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, realizar uma nova
inscrição, observados os procedimentos previstos no item 4, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
5.12 O(A) interessado(a) que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído(a) do certame.
5.13 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento da GRU
terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada, conforme disposto no subitem 4.1.4.
5.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no Concurso.
5.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo, durante o prazo de validade do concurso, a serem providas
na forma da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução TSE nº 23.724/2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 O(A)
primeiro(a) candidato(a) com
deficiência classificado(a)
no concurso público
será nomeado(a) para
ocupar a
quinta vaga aberta
relativa ao
cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os(As) demais serão nomeados(as) a cada intervalo de vinte cargos providos, considerando, inclusive, os(as) vinte primeiros(as)
nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante
o prazo de validade do concurso.
6.1.2.1 As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou por não
enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as) nas vagas de ampla concorrência do respectivo
cargo/especialidade, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por avaliação médica especial, realizada pelo Instituto AOCP,
perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os(a) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009), da Lei nº 12.764/2012 (regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014), da Lei nº 14.126/2021 e da Lei n° 14.768/2023,
observado o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelos Decreto nº 5.296/2004, Decreto nº 8.368/2014, Decreto nº 9.508/2018,
Orientação Técnica SIT/nº 02/2024 e demais legislações vigentes sobre o tema na data de publicação deste Edital.
6.4 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item 6 será considerado(a) como não deficiente, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.5 O resultado da análise das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
6.6 O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) e na lista específica dos(as) aprovados(as) para pessoas com deficiência.
6.7 O(a) candidato(a) cuja inscrição tenha sido deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à nomeação na vaga reservada
para candidatos(as) nessa condição, devendo, se classificado(a), ser submetido(a) à avaliação nos termos do subitem 6.8 deste capítulo.
6.8 O(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência e aprovado(a) nas etapas do concurso público será convocado(a) pelo Instituto AOCP, anteriormente ao
resultado final do concurso, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como
avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1 A Perícia Médica para PcD será realizada de forma presencial na cidade de Palmas/TO. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do(a)
candidato(a) na etapa, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência
à avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a eliminação do concurso,
caso o(a) candidato(a) não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 Se a deficiência do(a) candidato(a) não se enquadrar na previsão da Legislação citada no subitem 6.3, ele(a) será classificado(a) em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as) da ampla concorrência.
6.11 O(A) candidato(a) cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado(a) da lista de pessoa com deficiência, devendo
constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência, reprovado(a) na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo, será eliminado(a) do concurso.
6.13 Após a posse do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições
do cargo.
6.15 Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para a vaga reservada às pessoas com deficiência, ela será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
6.16 O resultado da perícia médica preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em data que será informada oportunamente.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações, serão, durante o prazo de validade do concurso, reservadas 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis
para cada cargo/área/especialidade aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as).
7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a terceira vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade
para o qual concorreu. Os(as) demais serão nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
7.2 O(A) candidato(a) negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das Provas, de acordo com o previsto no presente Edital.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a), de acordo com
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3.1 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos(às)
negros(as).
7.3.5 O(A) candidato(a) poderá optar por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá solicitar a alteração por meio de uma solicitação
assinada, enviada para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. É necessário anexar
documentos que comprovem a alteração, com referência expressa ao concurso, ao cargo e ao número de inscrição.
7.4 O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), que se declararam pretos(as) ou pardos(as).
7.4.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o
disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as
vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 2º do art. 6º da Resolução CNJ nº 203/2015.
7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital somente se aplica ao(à) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) que tiver obtido a pontuação mínima
para aprovação em cada fase do certame.
7.4.3.1 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
7.4.4 De acordo com o §5 do art. 15 da Resolução TSE nº 23.724/2023, se uma pessoa for aprovada tanto na condição de negra quanto na de pessoa com deficiência,
e for convocada primeiro para uma vaga destinada a pessoas negras, ou optar por essa vaga conforme o §3º, fará jus aos mesmos benefícios e direitos concedidos à pessoa com
deficiência, conforme suas necessidades específicas.
7.5 Do Procedimento de Heteroidentificação
7.5.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as), aprovados(as) neste concurso público, serão convocados(as) pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final
do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o respectivo enquadramento, conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015
e alterações.
7.5.1.1 O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Resolução CNJ nº 541/2023, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.5.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Palmas/TO. Informações adicionais sobre esse procedimento estarão
disponíveis em um edital específico de convocação para esta fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.5.3 O Instituto AOCP constituirá uma comissão para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Resolução CNJ nº
203/2015 e pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração
do(a) candidato(a) e decidirá por maioria.
7.5.3.1 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.5.3.2 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibidas na presença dos(as) candidatos(as).
7.5.4 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o
subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do(a) candidato(a).

                            

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