DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.5.6 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
7.5.7.1 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
7.6 O resultado do procedimento
de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
em data que será informada
oportunamente.
7.6.1 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.7 Em sua decisão, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento, prevista no subitem 7.5.7, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação
e o conteúdo do recurso interposto pelo(a) candidato(a).
7.8 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
7.9 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
7.10 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as). Isso ocorrerá
desde que o(a) candidato(a) tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, conforme o reprocessamento dos
resultados com base nos critérios estabelecidos no subitem 11.4 deste Edital.
7.11 Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de
heteroidentificação nos termos do § 3º do art. 5º da Resolução CNJ nº 203/2015.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS
8.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 512/2023, serão, durante o prazo de validade do concurso, reservadas 3% (três por cento) das vagas disponíveis para cada
cargo/área/especialidade aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam indígenas.
8.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução
CNJ nº 512/2023.
8.2.1 O(A) primeiro(a) candidato(a) indígena classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a décima vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade
para o qual concorreu. Os(As) demais serão nomeados(as) para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 50ª, 84ª, 117ª vagas e assim sucessivamente, observada
a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
8.3 O(A) candidato(a) indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o previsto no presente Edital.
8.4 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se indígena, de acordo
com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.4.1 A autodeclaração do(a) candidato(a), realizada no ato de inscrição, será verificada pela comissão de heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não a condição
de indígena, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção para concorrer às vagas reservadas aos(às) indígenas o preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição e da autodeclaração como indígena.
8.5.1 O(a) candidato(a) indígena que não proceder conforme as orientações deste item perderá o direito à reserva de vaga para indígena, passando à ampla concorrência.
Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.6 O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se indígena, se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista da ampla concorrência e na
lista dos(as) candidatos(as) na condição de indígena.
8.6.1 Em atendimento à Resolução CNJ nº 512/2023, os(as) candidatos(as) indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
8.6.2 Os(as) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
8.6.3 Os(as) candidatos(as) indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência se atenderem também a esta condição, conforme
o disposto no item 6 deste Edital.
8.6.4 Os(as) candidatos(as) indígenas aprovados(as) para as vagas destinadas a eles(as) e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para
o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.7 Em caso de desistência do(a) candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente
classificado(a).
8.7.1 Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) indígenas, essas vagas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) que se autodeclararam
pessoa negra e, posteriormente, pelos(as) candidatos(as) com deficiência. Na impossibilidade de preenchimento destas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância da ordem de classificação.
8.8 Para inscrição como indígena, o(a) candidato(a) deverá observar os procedimentos previstos neste Edital. Caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas
automaticamente às vagas de ampla concorrência.
8.8.1 O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição deferida como indígena não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos(às) candidatos(as) nessa
condição, devendo ser submetido(a) à avaliação de que trata o subitem 8.10.
8.9 O resultado das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem como indígenas estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período
indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
8.10 Do Procedimento de Heteroidentificação
8.10.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como indígenas, aprovados neste concurso público, serão convocados(as) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,
anteriormente ao resultado final do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação.
8.10.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente na cidade de Palmas/TO. Informações adicionais sobre esse procedimento estarão disponíveis
em um edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8.10.3 Os candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas serão entrevistados(as) presencialmente por uma comissão de heteroidentificação, composta por 5 (cinco) pessoas
de notório saber na área, indicadas pelo respectivo Tribunal, sendo que, ao menos, 3 (três) integrantes serão necessariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão
de um parecer conclusivo, favorável ou não, à declaração do(a) candidato(a), além de verificar a autenticidade da declaração de pertencimento à comunidade indígena, a qual deverá
ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.10.4 A averiguação de que trata este item levará em conta, entre outros parâmetros, para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória
histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena.
8.11 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de se beneficiar das vagas ofertadas aos(às)
indígenas, estará sujeito:
a) à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos daí decorrentes;
b) à exclusão da lista de aprovados, caso a informação com conteúdo falso seja constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a irregularidade seja constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
8.12 O resultado
do procedimento de heteroidentificação
estará disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br em data
que será informada
oportunamente.
8.13 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas. Isso ocorrerá
desde que o(a) candidato(a) tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, conforme o reprocessamento dos
resultados com base nos critérios estabelecidos no subitem 11.4 deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Da solicitação de condição especial para a realização das provas:
9.1.1 O(a) candidato(a) que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá requerê-la no ato da inscrição no
concurso.
9.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor/transcritor, software de leitura Dos-Vox
ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova.
9.1.3 O tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização das provas, mencionado no subitem 9.1.2, é exclusivo para candidatos(as) com deficiência. O(A) candidato(a)
deve solicitá-lo no momento da inscrição para este concurso público, apresentando uma justificativa acompanhada de um parecer emitido por especialista na área de sua deficiência,
conforme estipulado no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.4 Para solicitar o reconhecimento de condição especial, o(a) candidato(a) deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, indicar claramente quais são os recursos
especiais necessários.
9.1.4.1 Caso o(a) candidato(a) necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, próteses ou dispositivos,
tais como: marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou similares, deverá requerer o seu reconhecimento no
campo Condições Especiais Extras disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviando laudo
médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), observados o critério e o prazo previsto no subitem 9.5.
9.1.4.2 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), com carimbo indicando o nome, o número do CRM
e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou o nível da deficiência do(a) candidato(a), com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID), justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis)
meses anteriores ao último dia de inscrição, exceto para os casos previstos em lei. O(A) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação.
9.2 Da candidata lactante:
9.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá:
9.2.1.1 indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);
9.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme o prazo previsto
no subitem 9.5.
9.2.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva, Discursiva e de Aptidão Física deverá levar um acompanhante maior de idade (ou
seja, com, no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar as provas em razão da ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala
reservada para amamentação. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança e sem o material
das provas. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de provas.
9.2.3 O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição do uso
de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital.
9.2.4 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
9.2.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
9.2.5.1 Terá o direito previsto no subitem 9.2.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

                            

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