DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação durante a realização das provas à candidata que não atender ao subitem 9.2.5.1.
9.3 Do(a) candidato(a) sabatista:
9.3.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa
deverá:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção "Sabatista" e confirmar que necessita de condição específica para a realização das provas por motivos
religiosos;
b) anexar uma declaração fornecida pela instituição religiosa que comprove o impedimento, no prazo previsto no subitem 9.5, por meio do link "Envio da Declaração
do(a) candidato(a) Sabatista", que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9.3.1.1 O documento deve estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF e com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes).
9.3.1.2 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
9.3.2 Os(as) candidatos(as) "sabatistas" que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes no subitem 9.3.1 não poderão interpor recurso em favor de sua
condição.
9.4 Do acautelamento de armas:
9.4.1 O(A) candidato(a) que necessitar portar arma no dia das provas deverá:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção "Acautelamento de arma de fogo";
b) anexar a documentação que comprove estar amparado(a) pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou a Autorização
de Porte, no prazo previsto no subitem 9.5, por meio do link "Envio de documentos para o acautelamento de arma de fogo", que estará disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
9.4.2 O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação de Local de Prova para desmuniciamento da arma antes do início da realização das
provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
9.4.3 O órgão competente, em conjunto com o Instituto AOCP, garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas
pelo(a) candidato(a), desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
9.4.4 Não haverá possibilidade de acautelamento de arma de fogo aos(às) candidatos(as) que não tiverem realizado a prévia solicitação e o envio da documentação,
conforme previsto no subitem 9.4.1, ficando-lhes vedado ingressar com arma de fogo nos locais de provas.
9.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.2, 9.3 e 9.4 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma
Previsto - Anexo III, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos [candidato(a) PcD e/ou condição especial para prova],
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
9.5.1 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que não esteja protegido por senha, sendo esse um motivo passível de indeferimento
da solicitação de condição especial.
9.6 O envio desta solicitação não garante ao(à) candidato(a) a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise,
obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 9.5, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
9.7.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
9.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.9 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos(às) candidatos(as) no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no
Cronograma Previsto - Anexo III.
10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III.
10.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos(as) negros(as), às
vagas para candidatos(as) indígenas, às vagas para pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
10.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do concurso público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará
o resultado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11. DAS FASES DO CONCURSO
11.1 O concurso público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 11.1
.NÍVEL SUPERIOR
.
. .CARGO
.FA S E
.TIPO DE PROVA
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.Nº DE QUESTÕES
.VALOR
POR
QUESTÃO
(PONTOS)
.VALOR
TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
. .Todos os cargos. Exceto
o cargo cód.405.
1ª
Objetiva
.Conhecimentos Gerais
.20
.1
.20
.Eliminatório e Classificatório
. .
.
.
.Conhecimentos Específicos
.40
.2
.80
.Eliminatório e Classificatório
. .
.TOTAL DE
QUESTÕES E
PONTOS
.
.60
.-----
.100
.-----
. .
.2ª
.Discursiva
.De acordo com o item 14
.1
.-----
.30
.Eliminatório e Classificatório
. .
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS
.
.-----
.130
.-----
TABELA 11.2
.NÍVEL SUPERIOR
.
. .CARGO
.FA S E
.TIPO DE PROVA
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.Nº DE QUESTÕES
.VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
.VALOR
TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
. .Técnico Judiciário; Área de
Atividade:
Administrativa;
Especialidade:
Agente
da
Polícia Judicial.
1ª
Objetiva
.Conhecimentos Gerais
.20
.1
.20
.Eliminatório e Classificatório
. .
.
.
.Conhecimentos Específicos
.40
.2
.80
.Eliminatório e Classificatório
. .
.TOTAL DE QUESTÕES E
PONTOS
.
.60
.-----
.100
.-----
. .
.2ª
.Discursiva
.De acordo com o item 14
.1
.-----
.30
.Eliminatório e Classificatório
. .
.TOTAL
MÁXIMO
DE
PONTOS
.
.
.-----
.130
.-----
. .
.3ª
.Capacidade Física
.De acordo com o item 15
.-----
.-----
.-----
.Eliminatório
11.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetiva e Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
11.3 A Prova Objetiva (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, conforme a distribuição e a pontuação previstas nas tabelas constantes do item 11 deste Edital. Será atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, às questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.4 Critérios para aprovação na Prova Objetiva
11.4.1 O(A) candidato(a) da ampla concorrência, para ser aprovado(a), deverá, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Ed i t a l :
a) obter, simultaneamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
pontos possíveis na prova de conhecimentos específicos;
b) obter nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis.
11.4.2 O(A) candidato(a) negro(a), indígena ou pessoa com deficiência, para ser aprovado(a), deverá, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste
Edital e em conformidade ao previsto no artigo 2º, § 3º, da Resolução CNJ nº 516/2023:
a) obter, simultaneamente, no mínimo, 48% (quarenta e oito por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 48% (quarenta e oito por
cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos específicos;
b) obter nota igual ou superior a 48% (quarenta e oito por cento) dos pontos possíveis.
11.4.2.1 Nos casos previstos no subitem 11.4.2, quando o percentual exigido somente seja atingido com a fração superior, será considerado o número inteiro
imediatamente inferior, como suficiente para não ser eliminado.
11.5 Os(As) candidatos(as) não aprovados(as) na Prova Objetiva serão eliminados(as) do concurso público.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
12.1 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas nas cidades relacionadas na Tabela 1.1, sendo elas: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi e Palmas, no Estado de
Tocantins, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
12.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existente(s) e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos(as) para esta(s), conforme
as necessidades.
12.2 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III, em horário e local a serem informados por meio de edital
disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A).
12.2.1 O horário de início das provas será igual em todas as cidades, ainda que realizadas em diferentes locais.
12.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de
responsabilidade do(a) candidato(a).
12.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo
indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
12.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do(a)
candidato(a).
12.5 O(A) candidato(a) deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização das provas, munido(a) de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e Cartão de Informação do(a) Candidato(a),
impresso por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.5.1 São considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar
e pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe,
que, por lei federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados
os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será
feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
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