DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão
digital.
12.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais
sem valor de identidade, carteiras de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas,
bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
12.5.3.1 Não será permitido ao(à) candidato(a), em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto
aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
12.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso, não será permitida, pelo fato de o fiscal ter de utilizar
o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do documento, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança
adotadas pelo Instituto AOCP.
12.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o(a) candidato(a) ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso público.
12.7 Após a abertura do pacote de provas, o(a) candidato(a) não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
12.8 Em hipótese alguma será permitido ao(à) candidato(a):
12.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original, conforme mencionado no subitem 12.5.1, que contenha, no mínimo,
foto;
12.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
12.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;
12.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;
12.8.5 comunicar-se com outros(as) candidatos(as) durante a realização das provas;
12.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital;
12.8.7 em toda e qualquer dependência física onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste Edital, exceto aparelho
celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem,
por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do(a) candidato(a), cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
12.9 O Instituto AOCP recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o(a)
candidato(a) portar algum desses objetos, eles deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto
neste Edital. Aconselha-se que os(as) candidatos(as) retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido,
inclusive do despertador caso esteja ativado.
12.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do(a) candidato(a) em caso de identificação de
abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
12.9.2 Será permitido ao(à) candidato(a) beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que os alimentos ou a água estejam acondicionados em recipientes
transparentes e sem rótulos.
12.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos(às) candidatos(as), tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.11 Não será permitida a circulação de candidato(a) no local de realização das provas portando armas. O(a) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à
Coordenação do concurso.
12.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva,
salvo o previsto no subitem 9.2.2 deste Edital.
12.13 O Instituto AOCP coletará impressões digitais dos(as) candidatos(as), bem como utilizará detectores de metais.
12.14 Ao terminar as Provas Objetiva e Discursiva, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão
Definitiva (Prova Discursiva) devidamente preenchidas e assinadas.
12.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do(a) candidato(a).
12.15.1 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento
da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder conforme as instruções contidas nela e na capa do Caderno de Questões.
12.15.2 O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica
transparente, de tinta azul ou preta.
12.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões,
incluindo, na Prova Discursiva, a transcrição da versão definitiva de acordo com a numeração e a sequência correta indicada na Folha de Resposta da Versão Definitiva.
12.15.4 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
12.15.5 A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do(a)
candidato(a), quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 14.
12.16 Após identificado e acomodado na sala, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se dela 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias e necessidade extrema, em que o(a) candidato(a) necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta)
minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado(a) de um fiscal.
12.17 O(A) candidato(a) poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e deixar definitivamente o local de
realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação
de suas respostas.
12.18 Os(As) três últimos(as) candidatos(as) só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e a Folha da Versão Definitiva da Prova
Discursiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.
12.19 O(A) candidato(a) poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 12.20 deste Edital,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e a Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.
12.20 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva terão a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e de transcrição na Folha
de Versão Definitiva da Discursiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.
12.21 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha de Versão Definitiva da Discursiva do(a) candidato(a) serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP
www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponíveis para consulta durante o prazo recursal.
12.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 11 deste Edital.
12.23 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 14 deste Edital.
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
13.1 O gabarito preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados até 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
14. DA PROVA DISCURSIVA
14.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada juntamente à Prova Objetiva e será aplicada para todos os cargos.
14.1.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva dos(as) candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, habilitados(as) e classificados(as) na Prova Objetiva, na forma do
subitem 11.4.1 deste Edital, observado o limite estabelecido na Tabela 14.1.
14.1.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) com o(a) último(a) colocado(a) na Prova Objetiva, dentro do limite disposto na Tabela 14.1, terão sua Prova Discursiva
corrigida.
14.1.3 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo estabelecido na Tabela 14.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 11.4.1,
estarão automaticamente desclassificados(as) no concurso público.
14.1.4 Para não ser eliminado(a) do concurso público e ter a Prova Discursiva corrigida, o(a) candidato(a) inscrito(a) nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
ou nas vagas reservadas aos(às) negros(as) ou indígenas, deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 11.4.2 (da Prova Objetiva), além de não ser eliminado(a) por
outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 14.1
.
.Código do Cargo
.Cargo/Área/Especialidade
.Posição máxima para correção da Prova
Discursiva
Ampla Concorrência
.
.401
.Analista Judiciário; Área Judiciária.
.150º
.
.402
.Analista Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Contabilidade.
.40º
.
.403
.Analista Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Tecnologia da Informação.
.40º
.
.404
.Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa.
.150º
.
.405
.Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
.40º
.
.406
.Técnico Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Programação de Sistemas.
.100º
14.2 A Prova Discursiva consistirá em 1 (uma) questão de Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.
14.3 A Folha de Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho, no caderno de questões, é de preenchimento
facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.
14.4 O(A) candidato(a) disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da Prova Discursiva. Será desconsiderado, para efeito
de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.
14.5 A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 14.2:
TABELA 14.2
.Aspectos:
.Descrição:
.Pontuação máxima
.
.1
.Conhecimento
técnico sobre
a
matéria.
.A resposta elaborada deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado
pela questão, demonstrando domínio técnico a respeito do conteúdo proposto, além de ser pertinente e clara
quanto ao tema desenvolvido.
.20
.
2
Utilização
adequada da
Língua
Portuguesa.
.A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação,
regência, concordância e sintaxe (requisitos gramaticais), respeito às margens e legibilidade.
10
. .
.
.Caso o(a) candidato(a) tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) no aspecto 1 o de nº 2, "Utilização adequada
da Língua Portuguesa", também será pontuado com nota 0 (zero).
.
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA
.30
14.6 A correção da Prova Discursiva será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 14.2, cuja pontuação máxima total será de 30
(trinta) pontos para a Prova Discursiva.
14.6.1 O(A) candidato(a) da ampla concorrência deve obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Discursiva para não ser eliminado(a)
do concurso público, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.6.2 O(A) candidato(a) negro(a), indígena ou pessoa com deficiência, deve obter 48% (quarenta e oito por cento) ou mais do total de pontos previsto na Prova Discursiva
para não ser eliminado(a) do concurso público, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
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