DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.7 A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo(a) próprio(a) candidato(a), em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
14.8 A Versão Definitiva da Prova Discursiva não deve ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite
a identificação do(a) candidato(a).
14.9 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará descontos na pontuação atribuída ao(à)
candidato(a).
14.10 O(A) candidato(a) não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Discursiva para sua
realização.
14.11 Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no item 14.4, sob pena de perda de pontos a serem
atribuídos à prova.
14.12 O sigilo e a impessoalidade da prova serão mantidos durante o processo de correção, resguardando da banca corretora a identidade do(a) candidato(a).
14.13 Para a correção da Prova Discursiva, a Folha de Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do(a) candidato(a) omitida, para somente então ser disponibilizada
para a correção por meio de um ambiente eletrônico.
14.14 Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao(à) candidato(a): "Para Correção, esta folha será digitalizada e a
identificação do candidato será omitida".
14.15 O(A) candidato(a) terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) e estará automaticamente eliminado(a) do concurso público se:
a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;
b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis ou à tinta, em cor diferente de azul ou preta;
e) não apresentar o texto redigido na Folha de Versão Definitiva ou entregá-la em branco, ou desenvolver o texto com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras,
palavras, parágrafos e margens;
f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
15. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (Somente para o cargo de Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial)
15.1 O Teste de Aptidão Física será realizado para o cargo de Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial, de forma
presencial na cidade de Palmas/TO.
15.1.1 Somente será convocado(a) para participar desta fase do certame o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação estabelecida nos subitens 14.6.1 e 14.6.2, além de não
ter sido eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital.
15.1.2 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o subitem anterior estarão automaticamente eliminados(as) do concurso.
15.2 O Teste de Aptidão Física é de caráter eliminatório e será avaliado conforme os critérios definidos nos subitens 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15.
15.2.1 Será considerado APTO(A) no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima em todos os testes, conforme critérios dos subitens 15.12,
15.13, 15.14 e 15.15.
15.2.2 O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes de Aptidão Física será considerado(a) INAPTO(A) e, consequentemente, eliminado(a)
do concurso.
15.3 O local, a data e o horário do Teste de Aptidão Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a sua realização, podendo conter normas e
informações complementares pertinentes.
15.3.1 Não haverá segunda chamada para realização do Teste de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar o atraso ou a ausência.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao local do teste, na data e no horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado(a) do concurso.
15.3.2 Não serão permitidas a entrada e a permanência de candidatos(as) fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o
período de realização dos testes físicos, em quaisquer dependências do local de realização da fase.
15.3.3 O(A) candidato(a) com inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar adaptação do Teste de Aptidão Física, conforme os prazos
estabelecidos no edital de convocação para a realização da etapa.
15.3.3.1 O(A) candidato(a) que não realizar a solicitação de adaptação do Teste de Aptidão Física dentro do prazo e da forma estipulados não terá direito a adaptações
durante os testes, perdendo essa prerrogativa.
15.4 Os(As) candidato(as) deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos(as) de:
a) documento oficial de identificação com foto (original), nos termos do item 12 deste Edital;
b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas;
c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes.
15.4.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar o Teste de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos. O atestado
médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM
e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
15.4.2 O(A) candidato(a) que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste expressamente que o(a) candidato(a) está apto
a realizar o Teste de Aptidão Física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido(a) de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado(a) do certame.
15.4.3 Se os(as) candidatos(as) forem convocados(as) para realizar o teste de aptidão física em área militar, devem comparecer usando calças compridas. No mesmo local,
haverá vestiário disponível para a troca de roupas.
15.5 O Teste de Aptidão Física ocorrerá, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a sua realização.
15.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem
a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos(as) candidatos(as) não serão levados em consideração, assim como não será dispensado aos(às) candidatos(as) qualquer
tratamento privilegiado.
15.6.1 O(A) candidato(a) que vier a se acidentar, sofrer mal súbito ou lesão muscular em quaisquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física e não tiver condição de
continuar a sua realização estará automaticamente eliminado(a) do concurso público.
15.7 À candidata que comprovar gravidez, é facultado:
15.7.1 Realizar o Teste de Aptidão Física na data estabelecida pelo edital, caso se considerem em condições físicas adequadas, desde que apresente comprovação por meio
de atestado médico, conforme as determinações do item 15.
15.7.2 Solicitar a realização da prova física em até 120 (cento e vinte) dias após o parto, aborto, feto natimorto ou término do período gestacional, sem prejuízo de sua
participação nas demais fases do certame. Caso a candidata se encontre em situação gestacional que a impossibilite de realizar os testes físicos, deverá, até 03 (três) dias antes da
data e horário estabelecidos no edital específico de convocação para a fase, solicitar à Organizadora do Concurso, por meio de formulário dirigido ao Instituto AOCP, a remarcação
da fase. Para isso, deverá apresentar a comprovação documental do estado de gestação e uma declaração médica que ateste sua inabilitação para os testes, acompanhada dos exames
laboratoriais pertinentes.
15.7.3 As candidatas que não estiverem aptas a realizar o Teste de Aptidão Física nos prazos máximos previstos nos subitens anteriores serão eliminadas do concurso.
15.7.4 A candidata gestante que não realizar temporariamente os testes de aptidão física deverá prosseguir no concurso e, caso seja eliminada na etapa subsequente ao
Teste de Aptidão Física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física no prazo citado no subitem 15.7.2.
15.7.5 O disposto neste Edital para candidatas gestantes não se estende a qualquer outra etapa do certame.
15.8 Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o(a) candidato(a) deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua
performance.
15.9 No caso de o(a) candidato(a) recusar-se a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao(à) candidato(a) que se recusou,
registrando-se em relatório tal ocorrência.
15.10 Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo
o fiscal de prova avisar o(a) candidato(a) para a correção.
15.10.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e de número de repetições efetuadas pelos(as) candidatos(as) em cada teste será feita exclusivamente por
componente da banca examinadora.
15.11 O Teste de Aptidão Física será filmado pela banca examinadora.
15.12 TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
15.12.1 Posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante); os cotovelos,
em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo deve estar completamente na posição vertical.
15.12.2 Execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra
com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial,
corresponderá a uma unidade de execução.
15.12.3 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
15.12.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender aos critérios previstos no Edital, o avaliador repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo avaliador;
d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo avaliador;
e) será contada apenas a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
f) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos; somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos
cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
g) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";
h) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
15.12.5 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
15.12.6 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido previsto no presente Edital.
15.12.7 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 5 (cinco)
minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora.
15.13 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
15.13.1 Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante), com o queixo acima da parte superior da barra,
mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de
apoio.
15.13.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a
candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas
sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas.
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