DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900214
214
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.13.3 Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.
15.13.4 A cronometragem será encerrada quando:
a) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
15.13.5 A contagem do tempo de realização de forma correta do exercício levará em consideração as seguintes observações:
a) o avaliador informará à candidata quando ela atingir o tempo mínimo exigido no Edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício
estava sendo realizado de maneira prevista no Edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo avaliador;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo avaliador;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no Edital.
15.13.6 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra.
15.13.7 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos
da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora.
15.14 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
15.14.1 Posição inicial: decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo,os braços cruzados sobre face anterior
do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com
o solo.
15.14.2 Execução: ao sinal, o(a) candidato(a) deverá elevar o tronco até a altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando
logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, durante 1 minuto, sendo o número
de repetições executadas corretamente pelo(a) candidato(a) anotado pela banca.
.
.SEXO
.MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA
(em 1 minuto)
.
.MASCULINO
.31 (trinta e um)
.
.FEMININO
.25 (vinte e cinco)
15.14.3 Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos da
realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora.
15.15 TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
15.15.1 Corrida, durante 12 (doze) minutos, em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que, nos últimos 50 (cinquenta) metros,
as demarcações serão de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Será concedida uma única tentativa ao(à) candidato(a) para a execução desse teste.
15.15.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos para os(as) candidatos(as) obedecerão aos seguintes critérios:
a) o(a) candidato(a) poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da prova, o avaliador informará, em voz alta, ao(à) candidato(a) pelo(a) qual estará responsável pela marcação do seu percurso a distância
percorrida até então;
e) após soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do avaliador que aferirá mais
precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito
de término da prova.
.
.SEXO
.MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA
(em metros)
.
.MASCULINO
.2.000m (dois mil metros)
.
.FEMININO
.1.600m (mil e seiscentos metros)
15.15.3 A realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio-cronômetro do avaliador, sendo o único que servirá de referência para o início e o término da prova;
b) a distância percorrida pelo(a) candidato(a), a ser considerada oficialmente, será somente a aferida pela banca examinadora.
15.15.4 Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o(a) candidato(a) não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito, e que continue a correr
ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
15.15.5 Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito que encerra a prova;
c) não aguardar a presença do avaliador que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1 Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:
16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.5.1, ou 12.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto
neste Edital;
16.1.3 for surpreendido(a), durante a realização das provas, em comunicação com outro(a) candidato(a), utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
16.1.4 for surpreendido(a), durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de
consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;
16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que
venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização
da prova;
16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);
16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de
provas;
16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou da Versão Definitiva da Prova Discursiva;
16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e de Versão Definitiva da Prova Discursiva;
16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, a coleta da impressão digital durante a realização das provas;
16.1.15 for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma;
16.1.16 recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal;
16.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 12.20;
16.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado(a) habilitado(a) em quaisquer das fases do certame.
16.1.20 Identificar a prova, por qualquer meio, que não aquele indicado pela Banca Examinadora;
16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado que o(a) candidato(a) utilizou qualquer meio ilícito ou não permitido neste Edital para fins de aprovação própria ou a de terceiros,
em quaisquer das fases do certame, as provas respectivas serão anuladas e o(s) candidato(s) ou a(s) candidata(s) será(ão) automaticamente eliminado(s) ou eliminada(s) do concurso
público.
17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
17.1 Será considerado(a) aprovado(a) no concurso público o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste
Ed i t a l .
17.1.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorrem.
17.2 Para o cargo de Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial, a nota final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será
igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva, caso não sejam eliminados(as) no Teste de Aptidão Física.
17.2.2 Para os demais cargos, a nota final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva.
17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os critérios previstos no art. 18 da Resolução CJF nº 246/2013, quais sejam:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição no concurso;
b) contar maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
c) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado(a) no período entre a data da vigência da Lei nº 11.689/2008;
d) tiver maior idade.
17.3.1 No caso de empate, os(as) candidatos(as) a que se referem as alíneas "b" e "c" do subitem 17.3 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a
entrega da documentação que comprovará o serviço prestado e/ou o exercício da função de jurado (a).
17.3.2 Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 17.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais do país.
17.3.3 Para fins de comprovação da função citada na alínea "c" do subitem 17.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, 32 nos termos do art. 440
do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

                            

Fechar