DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
21. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
21.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a) serão, sem prejuízo de outras que eventualmente
se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em
cargos públicos depende de aprovação em concurso público);
b) execução de contrato entre o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos;
d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento
para tratamento daquele dado específico.
21.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame, sendo que, nos demais casos,
figura tão somente como operador de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ao qual os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais
de seu tratamento.
21.2 Campos presentes no Formulário de Solicitação de Inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone fixo / Celular / Logradouro
/ Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais: b.1) Considera-se negro? / b.2) Considera-se indígena? / b.3) NIS (Número de Identificação Social).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos endereços eletrônicos:
https://www.tre-to.jus.br e www.institutoaocp.org.br.
22.1.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao concurso público de
que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e nos documentos do(a) candidato(a), ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de
dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
concurso público e embora o(a) candidato(a) tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para
a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos(as) candidatos(as), em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo
terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao(à) candidato(a).
22.5 O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.
22.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do(a) candidato(a), nem serão aplicadas provas em locais
ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste concurso público.
22.6.1 O não comparecimento do(a) candidato(a) a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
22.7 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos(as) candidatos(as)
para prestarem as provas deste concurso público.
22.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso público.
22.9 O(A) candidato(a) que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo(a) próprio(a)
candidato(a), por meio do e-mail de atendimento ao(à) candidato(a) candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência
ao concurso, cargo e número de inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato
com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o(a) Candidato(a), para mais orientações. Após a homologação do certame, o(a)
candidato(a) poderá requerer a alteração junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, situado na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02,
CEP 77006-214 - Palmas/TO, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público nº 01/2025.
22.9.1 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato(a), tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
22.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
22.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 01/2025, em consulta com o Instituto AOCP.
22.12 O(A) candidato(a) que desejar impugnar este Edital deverá solicitar a impugnação por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital.
22.12.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
22.12.2 As impugnações interpostas, conforme subitem 22.12, serão analisadas e respondidas pela Comissão do Concurso Público e pelo Instituto AOCP, observadas as
respectivas competências.
22.12.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
22.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Rigo Guimarães
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO 401: Analista Judiciário; Área Judiciária
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
M EC .
Atribuições: Realizar atividades de análise processual; pesquisar, selecionar e analisar legislações, jurisprudências e doutrinas relacionadas a sua área de atuação; prestar
orientações técnico-jurídicas em matérias judiciais e administrativas; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos e normativos, informações, relatórios e outros documentos de
natureza técnico-jurídica. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 402: Analista Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Contabilidade
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
e registro no órgão de classe.
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com programação e execução financeira;
desenvolver programação, alteração, ajustes orçamentários, fechamento de contas e encerramento do exercício financeiro; realizar análise contábil das contas anuais do Tribunal e
da prestação de contas eleitorais e partidárias; desenvolver as atividades de auditoria contábil e financeira; analisar planilhas de custo e de formação de preços nas contratações,
além de aspectos de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista; realizar atividades de elaboração e análise das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas; coordenar, acompanhar
e executar atividades relacionadas ao encerramento contábil do exercício financeiro; fornecer informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis para instrução de
processos de prestação de contas do órgão. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 403: Analista Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Tecnologia da Informação
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia de Software, Engenharia de Redes, Segurança das Informações, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou outras correlatas, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação, desenvolvimento e implantação de Projetos de Sistemas; desenvolver atividades relacionadas ao
planejamento, governança, à gestão de tecnologia da informação e à manutenção de rede, banco de dados, e comunicação de dados, dos sistemas informatizados; implementar e
monitorar políticas e práticas de segurança da informação; realizar avaliações de risco e auditorias de segurança para identificar potenciais vulnerabilidades e implementar soluções;
promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; realizar especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática. Demais atribuições
previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 404: Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Executar atividades de pesquisa, seleção e organização de legislação, jurisprudências e doutrinas relativas a sua área de atuação; executar atividades de apoio
ao planejamento e gestão de aquisições; executar atividades de apoio à gestão de riscos nos processos e rotinas de trabalho; executar atividades de apoio ao planejamento e gestão
do orçamento; realizar a gestão da informação e do conhecimento referente às atividades, processos e projetos sob sua responsabilidade; executar atividades de apoio ao
planejamento e ao desenvolvimento, relativas à auditoria; executar atividades de apoio à área judiciária; executar atividades de apoio à gestão de pessoas. Demais atribuições
previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 405: Técnico Judiciário; Área de Atividade: Administrativa; Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC e possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.
Atribuições: Executar as atividades voltadas à proteção, à integridade e à segurança de ministros (magistrados), servidores, colaboradores, usuários e autoridades que
ingressam nas áreas e instalações da instituição; executar as atividades de policiamento ostensivo e preventivo relacionadas à proteção das áreas e instalações físicas nas dependências
da instituição e respectivas áreas de segurança adjacentes; executar as atividades voltadas e à integridade dos bens e patrimônio da instituição; planejar, organizar e executar a
segurança pessoal do presidente e demais autoridades da instituição, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; promover o controle de entradas e saída de
materiais, equipamentos, documentos e pessoas; atuar no policiamento das Sessões Plenárias, audiências e demais eventos institucionais; controlar o acesso, a permanência e a
circulação de pessoas e veículos nas dependências do órgão; realizar vistoria e varredura de segurança em veículos, instalações, equipamentos e ambientes; executar ações
especializadas relacionadas à identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças reais ou potenciais aos ativos do órgão; realizar atividade de inteligência na produção do
conhecimento para a segurança institucional visando subsidiar o processo decisório; propor e realizar a aquisição de equipamentos especializados compatíveis com o grau de risco
e com o exercício das funções do cargo; conduzir veículos automotores em atividades de segurança; realizar investigações preliminares de interesse institucional, devidamente
autorizadas pela presidência da instituição; interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse da instituição; utilizar
porte de arma institucional com observância à regulamentação interna e à legislação correlata; controlar e supervisionar a guarda e a disponibilização de munições e armas de fogo
institucionais, em conformidade com a regulamentação interna e à legislação correlata. Demais atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.741/24.
CARGO 406: Técnico Judiciário; Área de Atividade: Apoio Especializado; Especialidade: Programação de Sistemas
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
e, ainda, certificado(s) de conclusão com aproveitamento de curso(s) de programação ou desenvolvimento de sistemas de, no mínimo, 180 horas ou cuja soma seja de, no mínimo, 180 horas.

                            

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