DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.4 O resultado final do concurso público será publicado por meio de quatro listagens, a saber:
a) lista geral, contendo a classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), inclusive os(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência, negra ou indígena, em
ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c) lista de candidatos(as) negros(as), contendo a classificação exclusiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como pessoa negra, em ordem de classificação,
respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
d) lista de candidatos(as) indígenas, contendo a classificação exclusiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) inscritos(as) como indígenas, em ordem de classificação,
respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
17.5 O(A) candidato(a) eliminado(a) será excluído(a) do concurso público e não constará da lista de classificação final.
18. DOS RECURSOS
18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
18.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
18.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência e/ou pessoa negra e
indígena;
18.1.3 contra as questões da Prova Objetiva, Prova Discursiva e o gabarito preliminar;
18.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
18.1.5 contra o resultado da Prova Discursiva;
18.1.6 contra o resultado da Prova de Aptidão Física;
18.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para Pessoa com Deficiência (PcD);
18.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) negros ou indígenas;
18.1.9 contra a nota final e a classificação dos(as) candidatos(as).
18.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
sob pena de perda do prazo recursal.
18.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para os casos dos subitens 18.1.3 e 18.1.5, o recurso deverá estar acompanhado
de citação da bibliografia.
18.4.1 Os recursos contra o resultado da Prova Discursiva não poderão conter nenhum tipo de identificação do(a) candidato(a), inclusive nos documentos anexados, sob pena
de não serem analisados.
18.4.2 É responsabilidade do(a) candidato(a), ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem
fora do ambiente da questão a que se referem. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
18.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital.
18.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
18.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
18.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado será recalculado de acordo
com o novo gabarito.
18.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
18.11 No que se refere ao item 18.1.3 se, em reanálise da nota inicialmente atribuída durante o período do recurso, for identificado qualquer tipo de inadequação quanto
à correção em relação ao padrão de resposta, prevalecerá a nova avaliação, alterando, para uma nota superior ou inferior, a nota inicialmente atribuída, o que poderá interferir na
classificação do(a) candidato(a).
18.12 A procedência de recurso interposto, caso haja, dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, acarretar a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
18.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
18.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos(as) os(as) candidatos(as).
18.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao(à) candidato(a).
18.16 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
18.17 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).
18.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) contra as demais fases do certame ficarão disponíveis para consulta individual do(a) candidato(a) no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
18.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e publicado em Diário
Oficial da União (www.in.gov.br) e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em quatro listas, em ordem classificatória, com pontuação, conforme subitem 17.4 deste Edital.
20. DOS REQUISITOS PARA POSSE
20.1 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (www.in.gov.br) e a divulgação para nomeação por classificação pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Tocantins no endereço eletrônico oficial (https://www.tre-to.jus.br), sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos atos.
20.1.1 A critério da Administração, poderá, obedecida a ordem classificatória e o Estado de concorrência, haver comunicação prévia ao(à) candidato(a), no sentido de que
manifeste interesse em ser nomeado(a).
20.2 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O(A) candidato(a) nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a) APTO(A) física e mentalmente
para o exercício do cargo. Caso seja considerado(a) inapto(a) para exercer o cargo, não será empossado(a), perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado(a) o(a) próximo(a)
habilitado(a) da lista, obedecida a ordem de classificação.
20.2.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do(a) candidato(a) à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua
eliminação do concurso.
20.2.2 A Administração convocará os(as) candidatos(as) para a inspeção médica constante do subitem 20.2 e os(as) informará dos exames laboratoriais e complementares
a serem por eles(as) apresentados naquela ocasião.
20.2.3 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos(as) candidatos(as) e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante
do subitem 20.2.
20.2.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto neste item, sem prejuízo das exigências
estabelecidas no item 6 deste Edital.
20.3 Além dos demais requisitos previstos neste Edital, o(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
20.3.1 Documentos pessoais
a) Identidade (cópia e original);
b) CPF (cópia e original);
c) PIS/PASEP (cópia e original);
d) Título Eleitoral (cópia e original);
e) Certificado Militar (sexo masculino) cópia e original;
f) Certidão de Nascimento/Casamento (cópia e original);
g) Comprovante de escolaridade (cópia e original).
20.3.2 Documentação Complementar
a) Certidão de NÃO filiação partidária (Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, art. 366); https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes
b) Certidão de quitação eleitoral (Lei nº 8.112/90, art. 5º, III); https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes
c) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (CF, art. 37, XVI e Lei nº 8.112/90, art. 13, § 5º);
d) Documento que comprove o vínculo com o RPPS ou FUNPRESP emitido pelo órgão de origem, se já for servidor público (Lei nº 12.618/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º);
20.3.3 Caso já seja servidor público e queira filiar-se à FUNPRESP-JUD, preencher o formulário "FICHA DE INSCRIÇÃO".
20.3.3.1 Caso não seja servidor e queira filiar-se à FUNPRESP-JUD, preencher o formulário "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA".
20.3.3.2 Caso não seja servidor e não queira filiar-se à FUNPRESP-JUD, preencher o formulário "CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA".
a) Declaração se responde ou respondeu a processo administrativo (Lei nº 8.112/90, art. 137);
20.3.4 Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal com o Recibo do último exercício (Lei nº 8.429/92, art. 13; Lei nº 8.730/93, art. 1º; Lei nº 8.112/90,
art. 13, § 5º; IN nº 67/2011-TCU, art. 2º); ou
20.3.5 Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Lei nº 8.730/93, art. 1º, § 2; IN nº 67/2011-TCU);
20.3.6 Se o nomeado for advogado (Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994 art. 11, IV e art. 12, II):
20.3.6.1 comprovante de cancelamento da inscrição na OAB, em caso de cargo efetivo; ou
20.3.6.2 comprovante de licenciamento da OAB, em caso de nomeação para cargo comissionado.
20.3.4 Relação de exames laboratoriais para posse:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Lipidograma completo;
d) TGO - TGP;
e) Urea - Creatinina;
f) TSH - T4 livre;
g) EAS;
h) HbsAg;
i) Anti HCV;
j) VDRL.
20.3.4.1 Parecer psiquiátrico;
20.3.4.2 Parecer oftalmológico.
20.3.4.3 Pessoas com Deficiência: todos os exames descritos no item 20 e ainda: parecer do médico assistente determinando as limitações físicas para as atribuições do
cargo. O conhecimento, por parte da COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, sobre a pessoa com deficiência é de extrema importância para o acompanhamento e a
adequação às suas atividades laborais.
20.3.5 Demais documentos que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgar necessários, posteriormente informados.
20.3.6 Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados.
20.4 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não apresentar os documentos dentro do prazo previsto para posse ou, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo
previsto na Lei nº 8.112/1990 terá o ato de nomeação tornado sem efeito, não havendo possibilidade de nova nomeação.
20.5 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de
Autenticação Digital (CAD) e, na sequência, coletará a assinatura do(a) candidato(a) e procederá à sua autenticação digital.

                            

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