DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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225
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão
formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste
Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço
eletrônico admsp-sudb@trf3.jus.br, com cópia para admsp-dump@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou
procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e
outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim
da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF,
da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim
da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado,
com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF,
da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim
da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos
bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou
municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São
Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital
ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de
São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após
convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48
horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio,
independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na
convocação.
3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente
habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para
cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital,
exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido
contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante
solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de
publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo:
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da
disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-
SP,
no
endereço
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante
indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: DUAD
- Divisão de Apoio Administrativo - PW, Rua Vemag, 68 - Vila Carioca - São Paulo - SP - CEP
04217-050.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados
da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário
previamente agendados com a DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, por meio do
endereço eletrônico admsp-duad-pw@trf3.jus.br ou do telefone (11) 2202-9750.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido
formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do
parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de
preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de
responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
04/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para
os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer
reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer
identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
7.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do
Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
RAFAEL CHAGAS PESSOA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativo e Aquisições
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 09-11771983/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se
compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida
útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final
de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 09-11771983/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n.
9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção
Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como
declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a
esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2023 P.A.: 0001714-27.2022.4.04.8002. Espécie: 1º
Aditivo ao contrato nº 20/2023. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA
CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ,
CNPJ 12.898.969/0001-00. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento e execução de planta de
geração fotovoltaica tipo "Car Port - Garagem A" a ser conectada na rede elétrica (on-grid) para
o prédio-sede da Subseção de Criciúma, execução de serviços de suporte técnico, com visita
técnica mensal para manutenção preventiva. OBJETO DO ADITIVO: a alteração do prazo para a
finalização total do fornecimento completo de bens e serviços para 225 (duzentos e vinte e
cinco) dias, exceção ao item "suporte técnico e visita técnica mensal", a contar a partir do dia
seguinte à expedição da ordem de serviço pela fiscalização, após a assinatura do contrato. BASE
LEGAL: art. 57, § 1º, III da Lei n.º 8.666/93. ASS: 14/03/2025, Henrique Luiz Hartmann, Juiz
Federal Diretor do Foro. Sheila Zapelini Souza Supervisora da Seção de Contratos 18/03/2025
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:
Primeiro
Termo
Aditivo
ao
Contrato
nº
85/2024;
Processo:
1002-
47.2025.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão
de 01 veículo marca/modelo Renault Master Grand PRO L2H2, de placa TIJ9A31, na
cobertura da apólice de Seguro nº 0531 21 7098046, sendo o valor do prêmio pelo
endosso R$ 867,96, com vigência a partir do dia 14/02/2025; Fundamentação Legal: arts.
124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021; Data Assinatura: 18/03/2025;
Signatários: Pela Contratante, Dr. Júlio Rodrigues Coelho Neto, Vice-Diretor do Foro, e pela
Contratada, Sra. Fernanda Diegues Cavalheiro, Representante Legal e Sr. Paulo Roberto de
Carvalho, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, através do Diretor do
Foro, resolve aplicar à empresa TM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF
sob
nº
45.687.698/0001-01,
a
penalidade
de
multa
compensatória,
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor que seria contratado com base no
lance final oferecido, no valor de R$1.395,20 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e
vinte centavos), e suspensão de licitar e contratar com a União, em decorrência da não
apresentação da documentação necessária para o certame, bem como não manter a
proposta, pelo período de 30 (trinta) dias. A penalidade é resultado da apuração de
irregularidade ocorrida no Pregão 21/2023, através do Processo Administrativo nº
0008043-45.2023.4.05.7500.
Recife, 18 de março de 2025.
JOSÉ IVAN BARBOSA DE MELO FERRAZ
Supervisor da SELC/JFPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2022 P.A.: 0002929-38.2022.4.04.8002.
Espécie: 4º Aditivo ao Contrato nº 35/2022. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL
DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: JL SERVIÇOS
LTDA; CNPJ 25.117.443/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços
de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos
necessários à execução das atividades, para as Subseções Judiciária de: ITEM I
- Região Centro-Oeste/SC: Caçador, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Lages e São
Miguel do Oeste e UAA de Videira. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação da
vigência de 20/03/2025 a 30/04/2025. VALOR TOTAL: R$ 63.223,04. CLASS.
ORÇ.: PT 168312 ED 339037 NE 2025NE000056 de 10/01/2025. BASE LEGAL:
art. 57, II, da Lei 8.666/93. ASS: 18/03/2025, Henrique Luiz Hartmann, Juiz
Federal Diretor do Foro.
Sheila Zapelini Souza Supervisora da Seção de Contratos 18/03/2025
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