DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
bens móveis (7733100), e de imóveis próprios (6810202), compra e venda de imóveis
próprios (6810201), gestão e administração de atividades imobiliárias (6822600), cursos
de educação
profissional (8599699)
e execução
de obras
de construção
civil
(4391600).
QUARTA - Do início das atividades e do prazo de duração: A sociedade iniciou suas
atividades em 26 de julho de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
QUINTA - Da administração da sociedade: A administração da sociedade cabe ao sócio
LUIZ EGON RICHTER, com os poderes e atribuições de administrar a sociedade, inclusive
alienar bens móveis e imóveis da mesma, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
SEXTA - Da prestação de contas: Ao término de cada exercício social, em 31 de
dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo
à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, ou por decisão entre eles os lucros ou
perdas apurados.
Parágrafo único: Poderão ainda as partes ajustar distribuição interlocutória, seja mensal,
bimestral, trimestral ou outra forma, a título de adiantamento de lucros, compensando-
se com o valor a ser distribuído no final de cada ano (31/12).
SÉTIMA- Da abertura de filiais: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinado por todos os
sócios.
OITAVA - Da retirada mensal: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada
mensal,
a
título
de
"pró-labore",
observadas
as
disposições
regulamentares
pertinentes.
NONA - Da sucessão de sócios: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível
ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente apurado.
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DÉCIMA - Da responsabilidade dos sócios: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
DÉCIMA PRIMEIRA- Da cessão das quotas: As quotas são indivisíveis e não poderão ser
cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, ainda fica
assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua
aquisição se postas à venda, formalizando, realizada a cessão delas a alteração contratual
pertinente.
DÉCIMA SEGUNDA - Da deliberação sobre as contas: Nos quatro meses seguintes ao
término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão o(s)
administrador(es) quando for o caso.
DÉCIMA TERCEIRA - Da declaração dos sócios: Os sócios declaram, sob as penas da lei,
de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DÉCIMA QUARTA - Do foro: Fica eleito o foro da comarca de Lajeado/RS para o exercício
e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Lajeado, RS 23/09/2024.
Assina ANA PAULA CARDOSO RICHTER
Representada por Procurador
LUIZ EGON RICHTER
Assina ALINE CARDOSO RICHTER
Representada por Procurador
LUIZ EGON RICHTER
Assina LUIZ EGON RICHTER
Assina CRISTIANO VALANDRO
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 10668704
em 07/11/2024 da Empresa RICHTER
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 16622057000162 e protocolo
243544227 - 25/09/2024. Autenticação: 3B52376891B5C6627C863F6E47036AD557C7E1C.
José
Tadeu
Jacoby
-
Secretário-Geral.
Para
validar
este
documento,
acesse
http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/354.422-7 e o código de
segurança h1At Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 08/11/2024 por
José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
SAFEWAY INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA FELTRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
Registrada sob protocolo 0373864255 na JUCESP - CNPJ nº 49.872.306/0001-27 - NIRE nº 35260887390
DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, na sede da FELTRIN
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ("Sociedade"), situada na Rua
Agostinho Fornetti, n° 6-38, Cidade Jardim, Bauru/SP, CEP 17064-170. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Convocação dispensada em razão de estar presente o sócio único da
Sociedade, o Sr. GABRIEL LUIS FELTRIN, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, nascido em 20/03/1995, empresário, inscrito no CPF sob o n°
***.409.***-93, portador do RG 47.201.516-3, expedido pela SSP/SP, residente e
domiciliado na Rua José Antônio Braga, n° 3-24 Apto. 151, Vila Aviação, Bauru/SP, CEP
17018-540, nos termos do artigo 1.072 §2º do Código Civil. MESA: A reunião foi presidida
pelo Sr. Gabriel Luis Feltrin e secretariada pela Sra. Kamilla Ranny Macedo Niz, advogada
devidamente inscrita na OAB/MG sob o nº 221.379, a qual recebeu procuração do sócio
único da Sociedade para atuar como secretária da reunião, conforme documento anexo
("Anexo III"). ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Ratificar
a aprovação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a
Sociedade, a SAFEWAY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua Joaquim
Radicopa, nº 2-38, Jardim Petrópolis, Bauru/SP, CEP 17064-100, inscrita no CNPJ sob n°
49.872.306/0001-27, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE
335260887390 ("SAFEWAY" ou "Incorporadora"); a GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, com sede na Rua Francisco Alves, n° 16-104, Jardim José
Kalil, Bauru/SP, CEP 17060-120, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.547/0001-25, e na Junta
Comercial do Estado de São Paulo NIRE 35603135446 ("GAFEL"); e a FIRETRON INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, com sede na Rua Agostinho Fornetti, nº
6-50, Cidade Jardim, na cidade de Bauru/SP, CEP 17064-170, inscrita no CNPJ sob n°
06.887.189/0001-62, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE
35219230497 ("FIRETRON") conforme Anexo I; (II) Ratificar a contratação da Empresa
Especializada ESCRITORIOS REUNIDOS HTECH ASSESSORIA CONTABIL LTDA, sociedade
simples limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.187.242/0001-00, com sede na Rua 13 de
maio, nº 8-16, sala 02, bairro Centro, Bauru/SP, CEP 17.015-270 ("Empresa Especializada"),
para avaliar o patrimônio líquido da Sociedade, da GAFEL e da FIRETRON e a elaboração
dos laudos de avaliações respectivos; (III) examinar e deliberar a respeito do Laudo de
Avaliação da Sociedade ("Anexo II") elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20
de dezembro de 2024; (IV) examinar e deliberar a respeito da incorporação da Sociedade
pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de Intenções e de Justificação de Incorporação,
com a consequente extinção da Sociedade; e (V) outorgar poderes à administração da
Sociedade, para a prática de todos e quaisquer atos necessários à conclusão da
incorporação. DELIBERAÇÕES: Analisadas as matérias da ordem do dia, o sócio único,
aprova, sem quaisquer restrições, as seguintes deliberações relativas à incorporação da
Sociedade, pela SAFEWAY: (I) A ratificação do Protocolo de Intenções e de Justificação e
Incorporação firmado entre a Sociedade, e a SAFEWAY, GAFEL e FIRETRON ("Anexo I"); (II)
A ratificação da contratação da Empresa Especializada, para avaliar o patrimônio líquido da
Sociedade, GAFEL e FIRETRON a elaboração dos laudos de avaliações respectivos; (III) O
Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de
2024, tendo o sócio da Sociedade concordado integralmente com os termos e valores de
avaliação do acervo líquido da Sociedade, descritos no mencionado documento ("Laudo de
Avaliação"); (IV) A incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de
Intenções e Justificação de Incorporação, com a consequente transferência pela Sociedade
à SAFEWAY, de todo o seu patrimônio, representado pelos seus ativos e passivos,
incluindo os bens móveis e imóveis, créditos, propriedade intelectual, contratos, licenças,
registros, inscrições, autorizações e demais direitos, bem como as dívidas, débitos e
obrigações; (V) A extinção da Sociedade, nos termos dos artigos 1.116 a 1.118 do Código
Civil, em virtude da incorporação, acima aprovada; e (VI) Autoriza a administração da
Sociedade a adotar todas as medidas e providências necessárias à efetivação das
operações descritas neste instrumento, incluindo, mas não se limitando, a realização dos
registros e averbações necessárias para formalizar a extinção da Sociedade, por
incorporação, perante os órgãos públicos competentes. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo
necessário à lavratura desta ata na forma de sumário, que após reaberta a sessão, foi lida,
aprovada e assinada por todos os presentes. Bauru/SP, 31 de dezembro de 2024. Assinam
a presente ata:
GABRIEL LUIS FELTRIN
representante da sociedade e presidente
KAMILLA RANNY MACEDO NIZ
Secretária
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA FIRETRON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
Registrada sob protocolo 0373862258 na JUCESP - CNPJ nº 49.872.306/0001-27 - NIRE nº 35260887390
DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, na sede da FIRETRON
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ("Sociedade"), situada na Rua
Agostinho Fornetti, nº 6-50, Cidade Jardim, na cidade de Bauru/SP, CEP 17064-170.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em razão de estar presente o sócio
único da Sociedade, o Sr. ANDRE LUIS FELTRIN, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, nascido em 20/01/1968, empresário, portador da cédula de
Identidade RG. n° 18.477.492 SSP-SP e do CPF ***.061.***-79, residente e domiciliado na
Avenida Affonso Jose Aiello, n° 8-200, Casa Q15, Villaggio III, Bauru/SP, CEP 17018-901, nos
termos do artigo 1.072 §2º do Código Civil. MESA: A reunião foi presidida pelo Sr. André
Luis Feltrin e secretariada pela Sra. Kamilla Ranny Macedo Niz, advogada devidamente
inscrita na OAB/MG sob o nº 221.379, a qual recebeu procuração do sócio único da
Sociedade para atuar como secretária da reunião, conforme documento anexo ("Anexo
III"). ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Ratificar a
aprovação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a
Sociedade, e a SAFEWAY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua
Joaquim Radicopa, nº 2-38, Jardim Petrópolis, Bauru/SP, CEP 17064-100, inscrita no CNPJ
sob n° 49.872.306/0001-27, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE
335260887390 ("SAFEWAY" ou "Incorporadora"); GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, com sede na Rua Francisco Alves, n° 16-104, Jardim José
Kalil, Bauru/SP, CEP 17060-120, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.547/0001-25, e na Junta
Comercial do Estado de São Paulo NIRE 35603135446 ("GAFEL"); e a FELTRIN INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, com sede na Rua Agostinho Fornetti, n° 6-
38, Cidade Jardim, Bauru/SP, CEP 17064-170, inscrita no CNPJ sob n° 02.818.676/0001-12,
e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE 35603135608 ("FELTRIN")
conforme Anexo I; (II) Ratificar a contratação da Empresa Especializada ESCRITORIOS
REUNIDOS HTECH ASSESSORIA CONTABIL LTDA, sociedade simples limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.187.242/0001-00, com sede na Rua 13 de maio, nº 8-16, sala 02, bairro
Centro, Bauru/SP, CEP 17.015-270 ("Empresa Especializada"), para avaliar o patrimônio
líquido da FELTRIN, da GAFEL e da Sociedade e a elaboração dos laudos de avaliações
respectivos; (III) examinar e deliberar a respeito do Laudo de Avaliação da Sociedade
("Anexo II") elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de 2024;
(IV) examinar e deliberar a respeito da incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos
termos do Protocolo de Intenções e de Justificação de Incorporação, com a consequente
extinção da Sociedade; e (V) outorgar poderes à administração da Sociedade, para a prática
de todos e quaisquer atos necessários à conclusão da incorporação. DELIBERAÇÕ ES :
Analisadas as matérias da ordem do dia, o sócio único, aprova, sem quaisquer restrições,
as seguintes deliberações relativas à incorporação da Sociedade, pela SAFEWAY: (I) A
ratificação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a
Sociedade, e a SAFEWAY, FELTRIN e GAFEL ("Anexo I"); (II) A ratificação da contratação da
Empresa Especializada, para avaliar o patrimônio líquido da Sociedade, FELTRIN e GAFEL e
a elaboração dos laudos de avaliações respectivos; (III) O Laudo de Avaliação elaborado
pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de 2024, tendo o sócio da
Sociedade concordado integralmente com os termos e valores de avaliação do acervo
líquido da Sociedade, descritos no mencionado documento ("Laudo de Avaliação"); (IV) A
incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de Intenções e
Justificação de Incorporação, com a consequente transferência pela Sociedade à SAFEWAY,
de todo o seu patrimônio, representado pelos seus ativos e passivos, incluindo os bens
móveis e
imóveis, créditos,
propriedade intelectual,
contratos, licenças, registros,
inscrições, autorizações e demais direitos, bem como as dívidas, débitos e obrigações; (V)
A extinção da Sociedade, nos termos dos artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil, em virtude
da incorporação, acima aprovada; e (VI) Autoriza a administração da Sociedade a adotar
todas as medidas e providências necessárias à efetivação das operações descritas neste
instrumento, incluindo, mas não se limitando, a realização dos registros e averbações
necessárias para formalizar a extinção da Sociedade, por incorporação, perante os órgãos
públicos competentes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os
trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata na forma de
sumário, que após reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
Bauru/SP, 31 de dezembro de 2024. Assinam a presente ata:
ANDRE LUIS FELTRIN NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE
DA FIRETRON E PRESIDENTE
KAMILLA RANNY MACEDO NIZ na condição de secretária
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
Registrada sob protocolo 0373863251 na JUCESP - CNPJ nº 49.872.306/0001-27 - NIRE nº 35260887390
DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de dezembro de 2024, às 14:00 horas, na sede da GAFEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ("Sociedade"), situada na Rua
Francisco Alves, n° 16-104, Jardim José Kalil, Bauru/SP, CEP 17060-120. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Convocação dispensada em razão de estar presente a sócia única da
Sociedade, a Sra. GIOVANA FELTRIN, brasileira, nascida em 09/06/1997, solteira,
empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 39.423.350-5 SSP-SP, e do CPF n°
***.409.***-11, residente e domiciliada na Rua Nacib Salmen, n° 2-170, Residencial
Villaggio III, Vila Aviação, na cidade de Bauru/SP, CEP 17.018-799, nos termos do artigo
1.072 §2º do Código Civil. MESA: A reunião foi presidida pela Sra. Giovana Feltrin e
secretariada pela Sra. Kamilla Ranny Macedo Niz, advogada devidamente inscrita na
OAB/MG sob o nº 221.379, a qual recebeu procuração da sócia única da Sociedade para
atuar como secretária da reunião, conforme documento anexo ("Anexo III"). ORDEM DO
DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Ratificar a aprovação do Protocolo
de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a Sociedade, e a S A F E W AY
INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua Joaquim Radicopa, nº 2-38,
Jardim Petrópolis, Bauru/SP, CEP 17064-100, inscrita no CNPJ sob n° 49.872.306/0001-27,
e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE 335260887390 ("SAFEWAY" ou
"Incorporadora"); FELTRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ,
com sede na Rua Agostinho Fornetti, n° 6-38, Cidade Jardim, CEP 17064-170, na cidade de
Bauru/SP, inscrita no CNPJ sob n° 02.818.676/0001-12, e na Junta Comercial do Estado de
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