Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031900012 12 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MDA nº 47, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, resolve: Autoriza o afastamento do País do Sr. Hideraldo Henrique Silva, Diretor- Presidente das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASAMINAS), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com objetivo de participar da SIAL Shanghai 2025, na cidade de Xangai, na República Popular da China, no período de 17 a 22 de maio de 2025, incluindo trânsito, com ônus para as CEASAMINAS. (55000.005479/2025-29) FERNANDA MACHIAVELI DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MDA nº 47, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, resolve: Autoriza o afastamento do País do servidor Luís Henrique Oliveira, Analista de Comércio Exterior, Coordenador de Promoção e Negociações Comerciais da Coordenação- Geral de Assuntos Internacionais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com o objetivo de participar da XII Rodada de Negociações entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), em Buenos Aires, na República Argentina, no período de 24 a 29 de março de 2025, incluindo trânsito, com ônus para este Ministério. (55000.000030/2025-74) FERNANDA MACHIAVELI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando, a missão de implementar o ordenamento fundiário nacional e a implementação efetiva do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a aprovação da Lei n.º 15.042, de 11 de dezembro de 2024 ,que regulamenta o mercado de carbono no Brasil; Considerando as atribuições do Incra de implementação de políticas e programas voltados para o uso sustentável dos recursos naturais, incentivando práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente e promovem a conservação da biodiversidade; Considerando a possibilidade de a Autarquia estabelecer parcerias com outras instituições governamentais e privadas para potencializar os impactos positivos das suas ações, em especial medidas de proteção ambiental e sustentabilidade, em especial nos Assentamentos na Amazônia; Considerando a possibilidade de beneficiar as comunidades assentadas por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, projetos de carbono, visando a preservação da vegetação nativa, contribuindo para a redução e controle do desmatamento e queimadas, combate ao câmbio climático e promovendo a qualidade de vida das famílias assentadas; Considerando o Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA e Unidades de Estoque de Carbono calculado através da aplicação da metodologia desenvolvida pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, previstos para a área onde se encontra o PAE Aripuanã-Guariba, município de Apuí, estado do Amazonas; resolve: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT, incumbido de elaborar minuta de Termo de Compromisso, que terá como objetivo formalizar os parâmetros básicos para a implementação do Projeto de Carbono previsto para a área do PAE Aripuanã-Guariba, em benefício das partes envolvidas no projeto, incluindo a Comunidade beneficiária do PAE, a Autarquia e outras comunidades a serem definidas pelo INCRA. O Termo de Compromisso será formalizado entre Incra e a desenvolvedora do Projeto. Art. 2º O GT será composto pelos servidores abaixo relacionados sob coordenação do primeiro: a) João Pedro Gonçalves da Costa, matricula SIAPE n.º 3000659, Diretor de Governança Fundiária; b) Debora Mabel Nogueira Guimarães, matrícula SIAPE n.º 1485967, Diretora de Programa e Projetos Especiais; c) Gustavo Souto de Noronha, matrícula SIAPE n.º 1468035, Diretor de Gestão Estratégica; d) Antônio Wilson Vieira Bonfim, matrícula SIAPE n.º 1586998, Coordenador- Geral de Meio Ambiente e Mudança do Clima; e) Claudio Roberto Siqueira da Silva, matrícula SIAPE n.º 3880671, Assessor da Presidência; f) Maria do Socorro Marques Feitosa, matrícula SIAPE n.º 4458192, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Assentamentos da SR(15)AM; e g) Leocinira Mendes dos Santos, matrícula SIAPE n.º 1831768, Chefe da Unidade Avançada de Humaitá. Art. 3º O GT deverá apresentar minuta de Termo de Compromisso a ser formalizado entre os partícipes em até 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 116, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.014071/2025-85, resolve: Art. 1º Designar MÁRCIO FERREIRA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Estatístico, Matrícula SIAPE n.º 1473948, CPF n.º ***.454.896-**, para exercer os encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG, do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.014071/2025-85, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Pessoal n.º 83, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 59, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das atribuições, conferidas pelo artigo 153, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/n° 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, Edição 251, Seção 1, página 900, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.122886/2024-56, resolve: Conceder Pensão a ROBSON LUIS GOMES DA SILVA, em razão do falecimento do servidor Afonso Pinheiro de Moraes, Matrícula SIAPE nº 0552321, ocorrido em 22 de junho de 2024, na situação de aposentado, no cargo efetivo de Motorista, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento o Arts. 215, 217, Inciso IV e 219, Inciso I, da Lei n°8.112 de 1990, na redação dada pela Lei 13.135 de 17 de julho de 2015, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. JOEL MACHADO DE AZEVEDO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 19, DE 18 MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023; na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída a Unidade de Gestão do Projeto "Apoio ao novo Programa Bolsa Família", vinculado ao Acordo de Empréstimo - BIRD nº 9619/BR, subdividida em Unidade de Coordenação do Projeto - UCP e Unidade de Execução do Projeto - UEP, em conformidade com o Manual Operacional do Projeto - MOP, detalhando as responsabilidades e funções envolvidas na sua implementação. I - a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP terá a seguinte composição: a) Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - CGCT/SE, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG/SE e pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - AESSIN. II - a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP será responsável por: a) preparar o relatório de conclusão do projeto, com as contribuições da Unidade de Execução do Projeto - UEP; b) aprovação dos termos de referência para as auditorias do projeto; c) preparação, atualização e supervisão para garantir que todos os executores do projeto sigam o Manual Operacional do Projeto - MOP; d) coordenar e supervisionar a implementação de seu programa; e) fornecer toda a documentação financeira e relatórios de projeto solicitados por auditores externos e equipe do Banco Mundial; f) acompanhar e monitorar a implementação das ações voltadas à Assistência Técnica; e g) fornecer insumos para a elaboração de pedidos de desembolso. III - a Unidade de Execução do Projeto da Unidade de Execução do Projeto - UEP será composta pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD, pela Ouvidoria- Geral - OUV, e será responsável por monitorar e gerenciar atividades do projeto e assumir as responsabilidades fiduciárias primárias do projeto, que incluem: a) preparar e obter a aprovação dos arranjos de gestão financeira do projeto; b) preparar a documentação de despesas para apoiar na preparação de pedidos de desembolso; e c) prover de maneira tempestiva os insumos para relatórios financeiros intermediários não auditados do projeto - IFRs. Art. 2º Designar os membros da Unidade de Gestão do Projeto - UGP. I - ficam designadas para coordenar o Projeto, representando a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP: a) Silvânia Freire de Queiroz, Coordenadora-Geral de Cooperação Técnica da Secretaria-Executiva; e b) Jhéssica Ribeiro Cardoso, Coordenadora na Coordenação-Geral de Cooperação Técnica da Secretaria-Executiva; II - ficam designados para atuarem como pontos focais de Gestão Socioambiental do Projeto, no âmbito da Unidade de Execução do Projeto - UEP: a) Sheila Benjuino de Carvalho, Coordenadora no Gabinete da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; e b) Sérgio Lopes Bezerra, Chefe da Divisão da Ouvidoria, da Coordenação de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos serviços públicos, da Coordenação-Geral de Gestão da Ouvidoria; III - ficam designados para atuarem como pontos focais de monitoramento: a) Hugo Miguel Pedro Nunes, Coordenador de Integração e Análise de Informações do Departamento de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; b) Marconi Fernandes de Sousa, Coordenador de Planejamento da Coordenação-Geral de Gestão de Riscos do Cadastro Único da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único; e c) Leonardo Kazuo dos Santos Serikawa, Coordenador-Geral de Assuntos Internacionais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. IV - ficam designados para atuarem como pontos focais de Gerenciamento Financeiro do Projeto: a) Sérgio Monteiro da Silva, Coordenador-Geral de Acompanhamento e Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Operação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; e b) Francisco Antônio Mota de Moraes, Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança da Secretaria- Executiva; § 1º As representantes da Coordenação da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP serão responsáveis por liderar o diálogo com os gerentes do projeto, responder às demandas operacionais do Acordo de Empréstimo - BIRD, promover a articulação da Unidade de Execução do Projeto - UEP e Unidade de Coordenação do Projeto - UCP com demais órgãos participantes, preparar correspondências oficiais e relatórios semestrais do projeto. § 2º Os pontos focais de gestão socioambiental serão responsáveis por supervisionar o cumprimento dos requisitos socioambientais e mecanismos de queixas, contribuir para relatórios semestrais e consolidar indicadores ambientais e sociais e monitorar desempenho e consolidar indicadores de desenvolvimento do projeto. § 3º Os pontos focais de monitoramento serão responsáveis por monitorar indicadores do projeto, consolidar relatórios semestrais e atualizar os indicadores conforme o Manual Operacional do Projeto - MOP. § 4º Os pontos focais de gerenciamento financeiro serão responsáveis por informar o Banco Mundial sobre impactos financeiros e conformidade com legislação, monitorar registros no sistema de controle financeiro - SIAFI, preparar relatórios financeiros e garantir manutenção de documentos para auditorias, solicitar e controlar desembolsos, em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar