DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 77, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro 2024, e tendo em vista as disposições
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam
no Processo nº 15000.000300/2025-22, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora SEMIRAMES KHATTAR, matrícula SIAPE
nº 123339, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, do Gabinete
da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas, deste Ministério.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 78, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de
Janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, tendo em
vista as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355,
de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações e demais informações que constam do
Processo nº 15000.000820/2024-54, resolve:
Art. 1° Designar ELIS NASCIMENTO SILVA, matrícula Siape n° 3337485, para
exercer o encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de Diretor do
Departamento de Justiça Climática, código CCE 1.15, da Secretaria Nacional de Gestão
Ambiental e Territorial Indígena, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo
Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38
da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Nº 197-Dispensar FRANCIMAR DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula n° 1950193, do encargo
de substituto do Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, código FCE 1.05, da
Divisão Técnica da Coordenação Regional Baixo São Francisco-BA.
Nº 198-Designar LUCIANA PONTES PINTO, matrícula n° 3007944, para exercer o encargo de
substituto do Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, código FCE 1.05, da
Divisão Técnica da Coordenação Regional Baixo São Francisco-BA, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Nº 199-Designar CINTIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, matrícula n° 3012408, para exercer o
encargo de substituta do Chefe da Divisão Técnica, código CCE 1.07, da Coordenação
Regional de Minas Gerais e Espírito Santo-MG, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 206, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo
Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, e, ainda, no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações que constam
do Processo nº 00424.110383/2025-17, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição, sub judice, do servidor DIEGO SANTIAGO VIEIRA DE
BRITO, matrícula nº 1817866, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos
Povos indígenas - FUNAI, para exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados -
A N P D.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS N° 641, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que
constam no Processo nº 10128.001258/2025-15, resolve:
Designar MÁRCIO AURÉLIO SOARES, matrícula SIAPE 1.539.310, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no
Sudeste I, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de
Regime Geral de Previdência Social, deste Ministério.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS N° 652, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDENCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição,
e considerando as diretrizes do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, do Decreto
nº 9.903, de 08 de julho de 2019, e tendo em vista a Resolução nº 3, de 13 de
outubro de 2017, bem como o que consta no Processo nº 10128.001772/2025-42,
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a
proposta de
Plano de
Dados Abertos
do Ministério
da Previdência
Social, em
observância ao art. 5º, §2º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar a proposta de Plano de
Dados Abertos do Ministério no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores deste
Ministério, indicados pelas chefias das respectivas Unidades:
I - Luciano Garcia Lourenção - encarregado pelo tratamento de dados
pessoais;
II - Carlos Alberto dos Santos Silva - representante da Assessoria Especial de
Controle Interno;
III - Luiz Felipe Lima de Menezes - representante da Secretaria Executiva;
IV - Nágila Lima de Sousa Bittencourt - representante da Secretaria do
Regime Geral de Previdência Social;
V - Daniela Batista Araújo - representante da Secretaria do Regime Geral de
Previdência Social;
VI - Feliciana Pinto da Silva - representante da Secretaria do Regime Próprio
e Complementar;
VII - Fabrícia Padilha de Oliveira - representante da Secretaria do Regime
Próprio e Complementar;
VIII - Luilian de Sousa Alencar Martins - representante do Conselho de
Recursos da Previdência Social;
IX - Júlio Cezar D'Ávila Pereira Paixão Costa - representante da área de
Tecnologia da Informação;
X -
Fernanda Fabiane Fuck Sommerfeld
- representante da
área de
Planejamento;
XI - Ana Paula Schwelm Gonçalves - representante da Ouvidoria-Geral;
XII - Flora Alice Santos Almeida - representante da Corregedoria.
Art.
4º
O
Grupo
de Trabalho
será
coordenado
pelo
encarregado
de
tratamento de dados pessoais do Ministério da Previdência Social, ficando a cargo do
coordenador suprir a demanda de apoio para secretariar o GT.
Art.
5º
O
Grupo
de
Trabalho
se
reunirá,
em
caráter
ordinário,
quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º O quórum de reunião e de votação do Grupo de Trabalho se dará com
a presença de pelo menos 50 % dos seus representantes, além do encarregado pelo
tratamento de dados pessoais.
§ 2º Cada setor representado terá direito a apenas 1 (um) voto.
§ 3º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho o voto de desempate,
caso aplicável.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal, se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos, participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Parágrafo único. As reuniões dos membros do Grupo de Trabalho ocorrerão
presencialmente na sede do Ministério da Previdência Social ou por videoconferência,
nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, bem como se
valerão das ferramentas de escritório digital disponíveis para o registro de suas
interações, síncronas e assíncronas, e das entregas resultantes.
Art. 7º As chefias imediatas dos servidores integrantes do Grupo de
Trabalho, franquearão frações das correspondentes jornadas de trabalho para o
adequado desempenho das atividades afetas ao colegiado.
Art. 8º Para a consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho serão
utilizadas as normas, procedimentos e diretrizes aprovados pela Controladoria-Geral da
União, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 2016, sem prejuízo do emprego
suplementar de outras fontes pertinentes.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da
data de realização de sua primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual
período, em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 10 Concluídas as atividades do Grupo de Trabalho, a proposta será
encaminhada para a apreciação do Comitê de Governança Digital e Segurança da
Informação do Ministério da Previdência Social.
§ 1º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação deve se
manifestar sobre a proposta na primeira reunião ordinária seguinte ao seu recebimento,
observado o intervalo mínimo de cinco dias entre os dois eventos.
§ 2º Após a providência referida no § 1º, o Comitê de Governança Digital
e Segurança da Informação, submeterá a proposta de Plano de Dados Abertos para
aprovação do Ministro de Estado da Previdência Social no prazo de até dez dias.
Art. 11 As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho de Dados
Abertos do Ministério da Previdência Social, serão consideradas serviço público
relevante e não serão remuneradas.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT - RPPU/DGP/INSS Nº 200, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DA UNIÃO - DIAT/RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da
diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência
estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 5 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022
e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no
que consta no processo SEI nº 35014.091582/2025-83 (PAT 16634057), resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ANTONIA SOARES DE ALMEIDA SILVEIRA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor RAYMUNDO PEREIRA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº
0878597, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão IV, do quadro de
pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em
30/01/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 30/01/2025 (data do óbito).
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT - RPPU/DGP/INSS Nº 201, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DA UNIÃO - DIAT/RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da
diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência
estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 5 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022
e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no
que consta no processo SEI nº 35014.026770/2025-74 (PAT 2005869880), resolve:
Art. 1º Conceder pensão a NAIR DE CARVALHO AVENA, na qualidade de cônjuge
divorciado com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor ANTONIO LUIZ WALDEMAR
AVENA, matrícula SIAPE nº 0881627, ocupante do cargo de Procurador Federal, Classe S,
Padrão "CAT", do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
aposentado, falecido em 23/05/2023, com fundamento no inciso II, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art.
2º Os
efeitos desta
Portaria entram
em
vigor a
partir de
sua
publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
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