DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 924, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir RONALDO PARENTE CÂNDIDO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 118761, por CÉSAR AUGUSTO MARX, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501347, da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.349, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U.
nº 92, Seção 2, p.52, de 14 de
maio de 2024, referente ao Processo nº
00190.103998/2024-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 75, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público -
RICNMP, a Portaria CNMP-PRESI nº 70 de 27 de março de 2014, a Resolução nº 298, de 10
de setembro de 2024, e o Procedimento Administrativo nº 19.00.4007.0006205/2024-27,
Considerando o direito absolutamente prioritário de crianças e adolescentes de
viverem sem qualquer forma de violência, discriminação, exploração, crueldade ou
opressão, conforme estabelecido pelo art. 227 da Constituição Federal;
Considerando a edição da Resolução CNMP nº 298, de 10 de setembro de 2024,
que institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente;
Considerando que compete ao Ministério Público registrar em seu sistema de
dados os casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, de acordo
com o artigo 22, inciso I, da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022;
Considerando o art. 3° da citada Resolução, que prevê a aprovação e a gerência
da tabela de taxonomia do cadastro nacional por um Comitê Gestor específico, a ser
instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público,
com atribuições específicas para o fim da Resolução, e vinculado à Comissão da Infância,
Juventude e Educação, resolve:
Art. 1° Instituir Comitê no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e
Educação, com a atribuição de aprovar e gerenciar a tabela de taxonomia do Cadastro
Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente, previsto na Resolução CNMP
nº 298/2024.
Art. 2º Designar os membros do Ministério Público brasileiro a seguir indicados
para comporem o Comitê:
I - Renata Lúcia Mota Lima de Oliveira Rivitti, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo;
II - Ana Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado da Bahia;
III - Gleudson Malheiros Guimarães, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado do Maranhão;
IV - Leonardo Andrade Macedo, Procurador da República, membro colaborador
da UEPDAP e Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Fe d e r a l ;
V - Luísa Carvalho Rodrigues, Procuradora do Trabalho.
Art. 3º As atividades do Comitê serão presididas pelo Presidente da Comissão
da Infância, Juventude e Educação.
Art. 4º Os integrantes designados para o Comitê mencionados no art. 2º não
terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto
na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 244, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e
considerando o teor do processo SEI nº 19.04.3561.0034588/2025-22, resolve:
Designar, de 24 a 28/03/2025, o servidor ROBSON DA SILVA SANTIAGO,
matrícula 5898-0, Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da União, para
substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, a função de confiança de
Assessor Chefe de Gabinete de Promotoria I da 2ª Promotoria de Justiça Especial Criminal
e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Coordenadoria
das Promotorias de Justiça de Santa Maria, código CC-01 (86001041), dispensando-o,
durante o referido período, da substituição do cargo em comissão de Assessor Chefe de
Gabinete de Promotoria I da 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Coordenadoria das Promotorias
de Justiça de Santa Maria, código CC-01 (86001040).
CLAUDIA MARIA RAMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF N° 225, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF
nº 727, de 8 de julho de 2024, de acordo com o contido na Informação prestada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas - PGR-00045751/2025, e tendo em vista o que consta do
Procedimento de Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.000903/2025-00, resolve:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor
GABRIEL SCHIMMELPFENNIG LOPES, matrícula nº 6813, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Segurança Institucional e Transporte, Código TC 020102, Classe C, Padrão 13, da
Carreira de Técnico do Ministério Público da União, com fundamento no artigo 10, §1º,
inciso II, e §4º, c/c o artigo 26, § 2º, inciso II, e 7º da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, publicada no DOU de 13 seguinte, com revisão na mesma data
e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO
PORTARIA SG/MPF N° 226, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF
nº 727, de 8 de julho de 2024, de acordo com o contido na Informação prestada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas - PGR-00060441/2025, e tendo em vista o que consta do
Procedimento de Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.000794/2025-12, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA TEREZA
STANCIOLI, matrícula 19666, Técnico do MPU/Administração, código TC020101, Classe C,
Padrão 13, da Carreira de Técnico do Ministério Público da União, com fundamento no
artigo 10, § 1º, inciso I, alíneas a e b, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com revisão na mesma data e índice em que se der o reajuste dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº
10.887, de 18 de junho de 2004, na redação dada pelo artigo 171 da Lei nº 11.784, de 22
de setembro de 2008.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO
PORTARIA SG/MPF N° 234, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF
nº 727, de 8 de julho de 2024, de acordo com o contido na Informação prestada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas PGR-00062278/2025, e tendo em vista o que consta do
Procedimento de Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.001218/2025-92, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor ULDEMIR BARBOSA CORREA LIMA, matrícula nº 5762, Técnico do MPU/Segurança
Institucional e Transporte, Código TC020102, Classe C, Padrão 13, da Carreira de Técnico
do Ministério Público da União, com fundamento no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso
I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicando-se a vantagem
do artigo 62-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acrescido pelo artigo 3º da
Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, com proventos revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, de acordo com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 45/PGJM, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea c, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o contido no Processo nº 19.03.0015.0000020/2024-12, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. LUÍS ANTONIO GRIGOLETTO,
matrícula nº 648-3, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP, para atuar,
sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofício,
unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52 do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar em Boa
Vista/RR, nos períodos de 19 a 20/3/2025 (2 dias úteis); e de 8 a 10/4/2025 e 14 e
15/4/2025 (5 dias úteis), observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº
139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais
e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar").
Parágrafo único. Durante o período de substituição, fica autorizado o
pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofício, observados os demais
requisitos previstos no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014 e outros normativos
aplicáveis.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
PORTARIA Nº 47/PGJM, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea c, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio
de
1993 e
tendo
em
vista o
contido
nos
autos
do Processo
SEI
nº
19.03.0011.0000649/2024-56, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça Militar Dr. MÁRIO ANDRÉ DA SILVA
PORTO, matrícula nº 1440-1, lotado na 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de
Janeiro/RJ, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de
acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52
do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o Ofício de Representação em
Vitória/ES, no período de 7/4/2025 a 11/4/2025 e de 28/4/2025 a 30/4/2025 (8 dias úteis),
observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de
2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das
Procuradorias de Justiça Militar").
Parágrafo único. Durante o período de substituição, fica autorizado o
pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofício, observados os demais
requisitos previstos no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014 e outros normativos
aplicáveis.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA N° 330, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos
XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, e da competência delegada pelo
item "a" do art. 1º da Portaria PGR nº 308/1996, considerando o disposto na Resolução CSMPT
nº
165/2019,
bem
como
os
dados
e
informações
constantes
do
PGEA
20.02.0001.0001209/2025-40, resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 2º da Portaria PGT nº 209.2025, que autorizou, ad
referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o
afastamento do Procurador do Trabalho AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO para
participar da 113ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça.
Art. 2º Alterar o artigo 1º da Portaria PGT nº 209.2025, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Autorizar o afastamento da Subprocuradora-Geral do Trabalho IVANA
AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS do país e das funções institucionais,
com ônus ao Ministério Público do Trabalho, no período de 8 a 14 de junho
de 2025, incluído o trânsito, para participar da 113ª Sessão da Conferência
Internacional do Trabalho (CIT) da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), a realizar-se em Genebra, na Suíça.
Art. 3º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Ministério Público do Trabalho.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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