DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 77, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.001027/2020-33, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa BRASFITO SERVIÇOS TÉCNICOS E
AGROENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.069.024/0003-48 e localizada na
Rodovia BR-491, Km 236, Zona Rural, CEP: 37.002-970, Varginha/MG, sob o número BR MG
0756, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários,
com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o(s)
tratamento(s) de Fumigação com Fosfina, nas modalidades câmara em lona, contêiner e
silo hermético e Fumigação com Brometo de Metila, nas modalidades câmara em lona e
contêiner.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco
anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria SDA nº 385, de 25
de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 321, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e tendo em vista
o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no
Decreto nº 4.954, de 2004 e o que consta no Processo 21034.010615/2024-11, resolve:
Art. 1° Conceder o credenciamento da instituição privada de pesquisa DECISÃO
PESQUISA AGROPECUÁRIA SS LTDA, CNPJ n° 13.562.290/0001-09, localizada na ES T
MUNICIPAL RIBEIRAO JACUTINGA KM 2,1 CEP 86200-000 - IBIPORÃ - PR, para realizar
ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes,
biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco
anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIA Nº 322, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13
de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 32 da Instrução Normativa nº 53, de
2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo
21034.015405/2022-49, resolve:
Art. 1° CANCELAR, a pedido, o credenciamento da instituição privada de
pesquisa APPLY - BIOENSAIOS E PESQUISAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ n° 39.697.249/0001-33,
localizada na Av. Coronel Francisco H. dos Santos, 210 - CEP 81.530-000 - CURITIBA - PR,
para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos,
inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura desta portaria.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 156, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
DA DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31
de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto
de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002, e o que consta no Processo 21030.001035/2023-83, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0963, a empresa ANDERSON LUIZ
COSTA 
-
MADEPACK 
EMBALAGENS 
DE 
MADEIRA
ME, 
inscrita 
sob
o 
CNPJ
21.387.911/0001-93, localizada na RUA ANTONIO GONÇALVES DIAS, Nº 151, BAIRRO
VARGEM GRANDE, PINHAIS-PR, CEP: 83.321-07 para na qualidade de empresa cadastrada
realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço
para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal
do 
Ministério 
da 
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento, 
na(s) 
seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: ar quente forçado
Art. 2° Revogar a Portaria nº 115 de 16/10/2023, publicada no Diário Oficial
da União de 18/10/2023
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 158, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.002502/2021-91, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 40545560), o CREDENCIAMENTO da
DINÂMICA LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 07.361.687/0002-10, sediada na Avenida
Saturnino Olinto, nº 1175, sala 2, Centro, Rio Negro/PR, CEP: 83880-000, credenciada sob
o nº BR-PR0801.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 60 de 29/09/2022, publicada na Seção 1, do
DOU de 05/10/2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 159, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.006443/2024-72, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR1018, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS CONRADO LTDA, inscrita sob o CNPJ 78.726.145/0001-46, localizada na
Rodovia BR 373, Km 232 s/n, Bairro Mato Branco, Imbituva-PR, CEP: 84.430-000 5, para na
qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.006736/2024-50, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR1017, a empresa EXTRADO SAN
INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 07.057.374/0002-73, localizada na Rua
Francisco da Conceição Machado, nº 455, Bairro Gralha Azul, Fazenda Rio Grande -PR, CEP:
83.824-505, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000240/2025-33,
resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária SAMARA JACIELMA DE SOUZA LIMA,
CRMV-PE 4675, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11
de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000446/2025-63, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário MARCOS AURELIO LEAL SILVINO, CRMV-PE
3379, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em
Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e
dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA

                            

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