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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900006 6 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 77, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.001027/2020-33, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa BRASFITO SERVIÇOS TÉCNICOS E AGROENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.069.024/0003-48 e localizada na Rodovia BR-491, Km 236, Zona Rural, CEP: 37.002-970, Varginha/MG, sob o número BR MG 0756, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o(s) tratamento(s) de Fumigação com Fosfina, nas modalidades câmara em lona, contêiner e silo hermético e Fumigação com Brometo de Metila, nas modalidades câmara em lona e contêiner. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 321, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004 e o que consta no Processo 21034.010615/2024-11, resolve: Art. 1° Conceder o credenciamento da instituição privada de pesquisa DECISÃO PESQUISA AGROPECUÁRIA SS LTDA, CNPJ n° 13.562.290/0001-09, localizada na ES T MUNICIPAL RIBEIRAO JACUTINGA KM 2,1 CEP 86200-000 - IBIPORÃ - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA Nº 322, DE 13 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 32 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.015405/2022-49, resolve: Art. 1° CANCELAR, a pedido, o credenciamento da instituição privada de pesquisa APPLY - BIOENSAIOS E PESQUISAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ n° 39.697.249/0001-33, localizada na Av. Coronel Francisco H. dos Santos, 210 - CEP 81.530-000 - CURITIBA - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura desta portaria. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 156, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21030.001035/2023-83, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0963, a empresa ANDERSON LUIZ COSTA - MADEPACK EMBALAGENS DE MADEIRA ME, inscrita sob o CNPJ 21.387.911/0001-93, localizada na RUA ANTONIO GONÇALVES DIAS, Nº 151, BAIRRO VARGEM GRANDE, PINHAIS-PR, CEP: 83.321-07 para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: ar quente forçado Art. 2° Revogar a Portaria nº 115 de 16/10/2023, publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2023 Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 6° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 158, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.002502/2021-91, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 40545560), o CREDENCIAMENTO da DINÂMICA LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 07.361.687/0002-10, sediada na Avenida Saturnino Olinto, nº 1175, sala 2, Centro, Rio Negro/PR, CEP: 83880-000, credenciada sob o nº BR-PR0801. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 60 de 29/09/2022, publicada na Seção 1, do DOU de 05/10/2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 159, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006443/2024-72, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR1018, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS CONRADO LTDA, inscrita sob o CNPJ 78.726.145/0001-46, localizada na Rodovia BR 373, Km 232 s/n, Bairro Mato Branco, Imbituva-PR, CEP: 84.430-000 5, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006736/2024-50, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR1017, a empresa EXTRADO SAN INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 07.057.374/0002-73, localizada na Rua Francisco da Conceição Machado, nº 455, Bairro Gralha Azul, Fazenda Rio Grande -PR, CEP: 83.824-505, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000240/2025-33, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária SAMARA JACIELMA DE SOUZA LIMA, CRMV-PE 4675, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA PORTARIA Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000446/2025-63, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário MARCOS AURELIO LEAL SILVINO, CRMV-PE 3379, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVAFechar