Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900008 8 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação da proposta listada no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ da EO .Q U A N T I DA D E DE UNIDADES HABITACIONAIS . .PB .Baía da Traição .bfff7480-23e5-4d51-a2b9- 56c62139fb02 .636050-84 .Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição .08.646.604/0001-11 .50 PORTARIA MCID Nº 239, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea ″a″ da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023; II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados pelo Gestor do Fundo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S .V A LO R EMPREENDIMENTO FA R . .GO .Planaltina .20230811212009 .Construtora .51327923000193 .01535369000161 .NETANYA 1 .incisos I e II do art. 1° da Portaria MCID n° 727, de 2023 .112 .R$ 17.360.000,00 . .GO .Planaltina .20230811213539 .Construtora .51327923000193 .01535369000161 .NETANYA 2 .incisos I e II do art. 1° da Portaria MCID n° 727, de 2023 .160 .R$ 24.800.000,00 . .GO .Planaltina .20230811214958 .Construtora .51327923000193 .01535369000161 .NETANYA 3 .incisos I e II do art. 1° da Portaria MCID n° 727, de 2023 .112 .R$ 17.360.000,00 . .RS .Porto Alegre .20241108132717 .Construtora .03407182000108 .03407182000108 .RESIDENCIAL MAIAS 1 .Portaria MCID nº 704, de 2024 .768 .R$ 153.600.000,00 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 15.447, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036485/2024-24, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao RÁDIO RIBAMAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .CE .HIDROLÂNDIA .40 . .MA .MIRANDA DO NORTE .18 . .PE .B O D O CÓ .45 . .PE .CAPOEIRAS .25 . .PE .OROBÓ .44 . .PE .S A LG U E I R O .42 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026499/2024-30, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons eFechar