DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no
Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .CE
.LAVRAS DA MANGABEIRA
.20
. .MA
.ARARI
.51
. .MA
.BA R R E I R I N H A
.16
. .MA
.MORROS
.36
. .PE
.INA JÁ
.51
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de
abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução
do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.853, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.029389/2022-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de novembro de
2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e
Artístico de Quitandinha, inscrita no CNPJ nº 02.691.736/0001-89, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de
Quitandinha, estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.689, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput,
e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 53115.018540/2022-32, resolve:
Art. 1º Fica declarada extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da
desistência do pedido de renovação, a autorização anteriormente concedida à Associação
Cultural, Comunitária, Recreativa e Esportiva Collaziol Scotta, inscrita no CNPJ nº
97.130.884/0001-30, nos termos da Portaria nº 93, de 16 de março de 2006 publicada no
Diário Oficial da União em 23 de março de 2006, para a execução do serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.698, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.025812/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade
ociosa no Programa Digitaliza Brasil, na localidade de Itabaiana/PB, no canal 38 (trinta e
oito).
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi Renovada por meio do Decreto de 1º de
outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 485, de 2003, publicado no Diário Oficial de
11 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado
do Rio grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.733, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.027640/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PROGRESSO
DE SÃO CARLOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 59.600.817/0001-43,
inscrição no FISTEL nº 50418620105, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São Carlos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16. 735, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.013179/2023-39,resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LUZ LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.746.163/0001-20, inscrição no FISTEL nº 50414522966, a
partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araçatuba, estado
de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.736, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013832/2022-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à VALENTE
PROPAGANDA
E PUBLICIDADE
LTDA,
pessoa
jurídica inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
01.707.213/0001-10, inscrição no FISTEL nº 50437909700, a partir de 22 de fevereiro de
2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Caçu, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.737, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.030609/2022-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cultura de
Araçatuba Ltda, posteriormente transferida ao Sistema Cultura de Comunicação Araçatuba
Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.156.036/0001-57, inscrição no FISTEL nº
50415114624, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Araçatuba, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.738, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.027495/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO
CLUBE DE OSVALDO CRUZ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 53.338.604/0001-
09, inscrição no FISTEL nº 02022888979, a partir de 8 de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.796, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.018065/2014-38, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOM DE
GURUPI LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.064.278/0001-95, inscrição no
FISTEL nº 13021051081, a partir de 11 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Gurupi, estado de Tocantins.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.797, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.012814/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOM DE
GURUPI LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.064.278/0001-95, inscrição no
FISTEL nº 13021051081, a partir de 11 de março de 2025, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Gurupi, estado de Tocantins.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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