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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900010 10 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.798, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.005209/2020-32, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Brasil Novo Ltda, posteriormente transferida à BANDNEWS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO RADIODIFU S ÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.948.547/0001-25, inscrição no FISTEL nº 02008007529, a partir de 20 de junho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.800, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040806/2024-95, resolve: Art. 1º Fica declarada extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e a pedido, a outorga para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, vinculada ao Fistel nº 5041554910, conferida à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF, inscrita no CNPJ nº 00.703.697/0001-67, originalmente outorgada pela Portaria nº 984, de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2009, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 172, de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2012, e correspondente Contrato de Permissão celebrado com a União, publicado em 23 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.812, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036107/2024-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PAJUÇARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Viçosa, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV PAJUÇARA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.171, de 15 de junho de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1988, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.815, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.034136/2024-78, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PAJUÇARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Coruripe, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV PAJUÇARA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.171, de 15 de junho de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1988, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.817, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.017428/2021-01, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de dezembro de 2021, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Terra, inscrita no CNPJ nº 10.902.298/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Formosa, estado de Goiás. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.819, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.019244/2020-39, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a autorização outorgada à Sociedade Cultural Cívica Brasileira, inscrita no CNPJ nº 02.310.067/0001-58, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Paulo, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.825, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.011896/2020-25, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de maio de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos do Bem, inscrita no CNPJ nº 03.083.427/0001-99, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Sabinópolis, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.832, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01245.016857/2022-55, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originariamente conferida à Rádio Televisão de Sergipe S/A, atualmente denominada RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.029.459/0001-60, inscrição no FISTEL nº 06008008065, a partir de 7 de fevereiro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Aracaju, estado de Sergipe. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.833, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.021371/2023-07, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de janeiro de 2024, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pro-Cultural e Comunicação de São Domingos, inscrita no CNPJ nº 09.339.905/0001-65, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Domingos, estado de Santa Catarina. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 17 DE MARÇO DE 2025 Nº 56 - Processo nº 53500.017039/2018-29 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 9/2025/VC (SEI nº 13201472), integrante deste acórdão: a) receber e acolher o pedido de desistência do Recurso interposto, protocolizado sob o SEI nº 13088642, julgando prejudicadas suas razões; e, b) reformar, de ofício, o valor da multa ora aplicada após ajustes na metodologia de cálculo, de R$ 394.285,08 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) para R$ 259.363,38 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), em decorrência da (i) reclassificação das infrações ao art. 58, I, II e IV, como de naureza pontual, e de sua classificação como média; (ii) descaracterização da infração ao art. 58, § 1º, "d", baseada no não envio dos 93 (noventa e três) documentos dos usuários, mas sim no tocante à conduta de não conferência de documentos, que foi caracterizada como de natureza sistêmica; (iii) retificação da consulta de antecedentes, bem como da ROL utilizada na base de cálculo, do Fator D (dano) e UT (usuários totais) da metodologia; e (iv) ponderação do valor da multa aplicada pelo descumprimento do art. 58, I, II e IV, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento). Nº 57 - Processo nº 01217.001173/2025-39 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2025/AF (SEI nº 13415556), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso de Segunda Instância. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar