DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900018
18
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 55/2024-CA/IMBEL, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprovar como Atividades
Secundárias junto ao
CNPJIMF 00.444.232/0007-24 da Fábrica de ltajubá
(FI),
a 
Gestão
de
Arquivos 
Intangíveis
não
Financeiros, a Fabricação
de Tecidos Especiais,
Inclusive
Artefatos para
o
Sistema de
Abrigos
Temporários (SAT) e os Testes de Análises Técnicas, e
dá outras providências.
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos dos Art. 4, inciso VI, Art. 5 inciso V,
e Art. XVI do Estatuto Social, com base no que foi deliberado na 382ª RCA, realizada nesta
data,
CO N S I D E R A N D O :
a) a proposta aprovada pela Diretoria-Executiva da IMBEL, em sua 756a Reunião
de Diretoria; e
b) o Parecer AGI n° 99, 10/12/2024.
resolve:
Art. 1° - Conforme proposta da 756ª Reunião da Diretoria Executiva da IMBEL,
de 10/12/2024, aprovar junto a Filial da IMBEL denominada Fábrica de ltajubá (FI),
localizada na Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099 - Bairro lmbel, CEP: 37501-345, ltajubá-MG,
com o CNPJ/MF 00.444.232/0007-24, a inclusão das seguintes Atividades Secundarias: a) a
Gestão de Arquivos Intangíveis não Financeiros; b) a Fabricação de Tecidos Especiais,
Inclusive Artefatos para o Sistema de Abrigos Temporários (SAT); e, c) e os Testes de
Análises Técnicas, ficando assim consignadas as inclusões:
.
.AT I V I DA D ES ECO N O M I C A S DA FI
.
.AT I V I DA D E PRINCIPAL
.
.CNAE 25.50-1-02
.Descrição do CNAE: Fabricação de Armas
de Fogo e Munições
.
.AT I V I DA D E S EC U N DA R I A
.
.CNAE 7740-3/00
.Descrição do CNAE: Gestão de Arquivos
Intangíveis não Financeiros.
.
.CNAE 1354-5/00
.Descrição do CNAE: Fabricação de Tecidos
Especiais, Inclusive Artefatos.
.
.CNAE 7120-1/00
.Descrição do CNAE: Testes e Análises
Técnicas.
Art. 2° - Fica estabelecido que Atividades Secundárias acima elencadas a serem
incluídas no CNPJ/MF 00.444.232/0007-24, encontram-se consignadas na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, versão
2.0 e subclasses indicadas, constantes da Comissão Nacional de Classificação -
CONCLA, do Instituto de Geografia e Estatísticas - IBGE, aprovada pela Resolução CONCLA
nº 1/2006, de 04/09/2006 e demais alterações posteriores.
Art. 3° - A Diretoria Executiva da IMBEL deverá adotar, com oportunidade, as
medidas administrativas decorrentes desse ato, observando o que preceitua a legislação
que ampara o assunto.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do Conselho
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 18 DE MARÇO DE 2025
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.002095/2021-13
Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.002095/2021-13, cuja comissão foi nomeada por meio
da Portaria n° 149/MB/MD, de 20 de maio de 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de 25 de maio de 2021, edição 97, Seção 2, página 9, cuja comissão foi
substituída pela Portaria n° 252/MB/MD, de 16 de outubro de 2023, publicada no DOU de
17 de outubro de 2023, edição 197, Seção 2, página 16, e pela Portaria n° 294/MB/MD, de
11 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2023, edição 235,
Seção 2, página 10, a que respondeu a empresa IPÊ PAISAGISMO E TERRRAPLANAGEM
LTDA, CNPJ n° 08.841.121/0001-78, CONCORDO, parcialmente, com as conclusões do
Relatório
Final 
da
Comissão
Processante,
analisado 
pelo
Parecer
n°
00020/2025/CJACM/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2025, aprovado pelo Despacho n°
00073/2025/CJACM/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2025, RECONHECENDO que a pessoa
jurídica praticou o ato lesivo previsto na alínea d do inciso IV do art. 5° da Lei n° 12.846,
de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das atribuições a mim conferidas
pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar-lhe a sanção de multa
no valor de R$ 10.423,63 (dez mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e três
centavos), nos termos do art. 20 a 26 do Decreto n° 11.129/2022. Por fim, DISCO R D O,
parcialmente, do Relatório Final, para deixar de aplicar a pena de publicação extraordinária
da decisão condenatória, por entender que a pena de multa, diante do contexto fático, é
razoável e suficiente para reprimir a conduta perpetrada.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA Nº 13/CEIMBE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Aplicação 
da
sanção 
administrativa
de
ADVERTÊNCIA à
Empresa BRASIL
& BRASIL
LTDA .
O DIRETOR DO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 7, Anexo
A, da Portaria MB/MD nº 38, de 21 de março de 2022, do Comandante da
Marinha, resolve:
Art.
1°
Aplicar 
à
Empresa
BRASIL
&
BRASIL 
LTDA
-
CNPJ
08.530.790/0001-29 a sanção de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 87, inciso
I, da Lei 8.666/1993, e itens 21.1, 21.1.2 e 21.2, inciso I, do Projeto Básico
anexo ao Edital 62/2022 (Concorrência 1/2022), devido ao descumprimento do
Cronograma Físico-Financeiro do Contrato nº 84810-2023-019-00, referente ao
Edital nº 62/2022, do Centro de Intendência da Marinha em Belém.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra ORNEI PENA ROCHA
JUNIOR
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 44 /DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Credencia a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO
CIVIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ
nº 28.199.833/0001-42, situada na Rua Professor Solon Farias, 504, Sapiranga, Fortaleza-CE,
para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações do Centro de
Treinamento da Empresa V P POMPEU SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.561.236/0001-01,
localizado na Avenida Central da Tabuba, 695, Tabuba, Caucaia-CE; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do
NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizado na Avenida
Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE.
II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Ceará, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do
credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 4º desta Portaria até o
limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10
da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o NÁUTICO ATLÉTI CO
CEARENSE, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 13 de maio de 2026.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 44 /EMA, 14 DE–MARÇO DE –DE 2025
Concede 
autorização 
ao
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica "Hespérides", de bandeira espanhola,
para realizar as atividades de pesquisa científica
especificadas no Projeto Científico SACO-10W-14S, em
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A, da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com
o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Hespérides", de
bandeira espanhola, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas
no Projeto Científico SACO-10W-14S, obedecendo à derrota previamente apresentada à
Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a
ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto de Oceanografia da Universidade de São Paulo (IOUSP),
instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos
competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que
deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a
natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico estudar as fontes,
trajetórias, estado médio e variabilidade interanual da circulação meridional do Atlântico.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de
9 de abril a 19 de maio de 2025.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da MB,
ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a
todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de
permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º A Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação
científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do
período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não permitir a execução de
trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente
apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas
pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a
instituição estrangeira responsável pela pesquisa, a Unidade de Tecnologia Marinha (UTM) do
Centro Superior de Investigações Científicas (CSIC) - Espanha, deverá providenciar passagens
aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à
Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela
pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os
para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-
900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem
cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo.
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis
pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas
futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Almirante de Esquadra ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA
M E N D ES
ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. RELATÓRIO DE CAMPO
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo
contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado
bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;

                            

Fechar