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XVI do Estatuto Social, com base no que foi deliberado na 382ª RCA, realizada nesta data, CO N S I D E R A N D O : a) a proposta aprovada pela Diretoria-Executiva da IMBEL, em sua 756a Reunião de Diretoria; e b) o Parecer AGI n° 99, 10/12/2024. resolve: Art. 1° - Conforme proposta da 756ª Reunião da Diretoria Executiva da IMBEL, de 10/12/2024, aprovar junto a Filial da IMBEL denominada Fábrica de ltajubá (FI), localizada na Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099 - Bairro lmbel, CEP: 37501-345, ltajubá-MG, com o CNPJ/MF 00.444.232/0007-24, a inclusão das seguintes Atividades Secundarias: a) a Gestão de Arquivos Intangíveis não Financeiros; b) a Fabricação de Tecidos Especiais, Inclusive Artefatos para o Sistema de Abrigos Temporários (SAT); e, c) e os Testes de Análises Técnicas, ficando assim consignadas as inclusões: . .AT I V I DA D ES ECO N O M I C A S DA FI . .AT I V I DA D E PRINCIPAL . .CNAE 25.50-1-02 .Descrição do CNAE: Fabricação de Armas de Fogo e Munições . .AT I V I DA D E S EC U N DA R I A . .CNAE 7740-3/00 .Descrição do CNAE: Gestão de Arquivos Intangíveis não Financeiros. . .CNAE 1354-5/00 .Descrição do CNAE: Fabricação de Tecidos Especiais, Inclusive Artefatos. . .CNAE 7120-1/00 .Descrição do CNAE: Testes e Análises Técnicas. Art. 2° - Fica estabelecido que Atividades Secundárias acima elencadas a serem incluídas no CNPJ/MF 00.444.232/0007-24, encontram-se consignadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, versão 2.0 e subclasses indicadas, constantes da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, do Instituto de Geografia e Estatísticas - IBGE, aprovada pela Resolução CONCLA nº 1/2006, de 04/09/2006 e demais alterações posteriores. Art. 3° - A Diretoria Executiva da IMBEL deverá adotar, com oportunidade, as medidas administrativas decorrentes desse ato, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor nesta data. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do Conselho COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE DECISÃO DE 18 DE MARÇO DE 2025 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.002095/2021-13 Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.002095/2021-13, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 149/MB/MD, de 20 de maio de 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de maio de 2021, edição 97, Seção 2, página 9, cuja comissão foi substituída pela Portaria n° 252/MB/MD, de 16 de outubro de 2023, publicada no DOU de 17 de outubro de 2023, edição 197, Seção 2, página 16, e pela Portaria n° 294/MB/MD, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2023, edição 235, Seção 2, página 10, a que respondeu a empresa IPÊ PAISAGISMO E TERRRAPLANAGEM LTDA, CNPJ n° 08.841.121/0001-78, CONCORDO, parcialmente, com as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, analisado pelo Parecer n° 00020/2025/CJACM/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2025, aprovado pelo Despacho n° 00073/2025/CJACM/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2025, RECONHECENDO que a pessoa jurídica praticou o ato lesivo previsto na alínea d do inciso IV do art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar-lhe a sanção de multa no valor de R$ 10.423,63 (dez mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), nos termos do art. 20 a 26 do Decreto n° 11.129/2022. Por fim, DISCO R D O, parcialmente, do Relatório Final, para deixar de aplicar a pena de publicação extraordinária da decisão condenatória, por entender que a pena de multa, diante do contexto fático, é razoável e suficiente para reprimir a conduta perpetrada. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 13/CEIMBE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à Empresa BRASIL & BRASIL LTDA . O DIRETOR DO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 7, Anexo A, da Portaria MB/MD nº 38, de 21 de março de 2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1° Aplicar à Empresa BRASIL & BRASIL LTDA - CNPJ 08.530.790/0001-29 a sanção de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 87, inciso I, da Lei 8.666/1993, e itens 21.1, 21.1.2 e 21.2, inciso I, do Projeto Básico anexo ao Edital 62/2022 (Concorrência 1/2022), devido ao descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro do Contrato nº 84810-2023-019-00, referente ao Edital nº 62/2022, do Centro de Intendência da Marinha em Belém. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Mar e Guerra ORNEI PENA ROCHA JUNIOR DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 44 /DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Credencia a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 28.199.833/0001-42, situada na Rua Professor Solon Farias, 504, Sapiranga, Fortaleza-CE, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa V P POMPEU SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.561.236/0001-01, localizado na Avenida Central da Tabuba, 695, Tabuba, Caucaia-CE; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizado na Avenida Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE. II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Ceará, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 4º desta Portaria até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o NÁUTICO ATLÉTI CO CEARENSE, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 13 de maio de 2026. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 44 /EMA, 14 DE–MARÇO DE –DE 2025 Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Hespérides", de bandeira espanhola, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico SACO-10W-14S, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A, da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Hespérides", de bandeira espanhola, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico SACO-10W-14S, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB. § 2º Caberá ao Instituto de Oceanografia da Universidade de São Paulo (IOUSP), instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico estudar as fontes, trajetórias, estado médio e variabilidade interanual da circulação meridional do Atlântico. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 9 de abril a 19 de maio de 2025. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. § 1º A Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o inciso II, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, a Unidade de Tecnologia Marinha (UTM) do Centro Superior de Investigações Científicas (CSIC) - Espanha, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal. Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048- 900. Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo. Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Almirante de Esquadra ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA M E N D ES ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1. RELATÓRIO DE CAMPO Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo contendo as seguintes informações: a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados; b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; d) Agência financiadora, número do contrato e data; e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada; f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas; h) Resumo com o objetivo da coleta de dados; i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão; j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto); k) Metodologia de coleta dos dados; l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;Fechar