DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
BOLSAS 
E 
DEMAIS 
BENEFÍCIOS 
DO 
MESTRADO 
PROFISSIONAL 
EM
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
. .TIPO DE BENEFÍCIO
.V A LO R / R $
. .Bolsa de mestrado (valor mensal)
. R$ 2.100,00
. .Bolsa de pesquisador recém-Doutor (valor mensal)
. R$ 5.200,00
. .Auxílio pesquisa (valor de parcela)
. R$ 940,00
. .Auxílio dissertação (valor da parcela única)
. R$ 940,00
. .Auxílio módulo para
aluno bolsista
e
aluno servidor
e
empregado público extraquadros do Iphan (valor por módulo,
condicionado ao deslocamento)
.V A LO R / R $
. .Entre 65 e 300 km
. R$ 2.810,00
. .Entre 301 e 1000 km
. R$ 3.745,00
. .Entre 1001 e 1500 km
. R$ 4.120,00
. .Entre 1501 e 2000 km
. R$ 4.495,00
. .Entre 2001 e 3000 km
. R$ 4.870,00
. .Acima de 3001 km
. R$ 5.615,00
. .Auxílio
banca
para
aluno bolsista
e
aluno
servidor
e
empregado público extraquadros do Iphan (valor por banca,
condicionado ao deslocamento)
.V A LO R / R $
. .Entre 65 e 300 km
. R$ 1.500,00
. .Entre 301 e 1000 km
. R$ 2.435,00
. .Entre 1001 e 1500 km
. R$ 2.810,00
. .Entre 1501 e 2000 km
. R$ 3.185,00
. .Entre 2001 e 3000 km
. R$ 3.560,00
. .Acima de 3001 km
. R$ 4.305,00
. .Auxílio módulo para aluno servidor do Iphan
. .Disponibilizado na forma de concessão de meias-diárias durante o período do
Módulo e de passagens entre o local de lotação do aluno e a Cidade do Rio de
Janeiro, além do adicional de deslocamento.
. .Auxílio banca para aluno servidor do Iphan
. .Disponibilizado na forma de concessão de diárias durante o período da Banca e de
passagens entre o local de lotação do aluno e a cidade do Rio de Janeiro, além do
adicional de deslocamento.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.191, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de
dezembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º-A,
§§ 7º e 8º, da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, no art. 5º, § 2º, e no art. 7º do Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 11 e no art. 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
64536.009917/2018-41, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22......................................................................................................................
§ 1º As metas globais referentes à avaliação de desempenho institucional serão
fixadas em ato específico, antes do início do respectivo ciclo avaliativo.
§ 2º As metas intermediárias
referentes à avaliação de desempenho
institucional serão fixadas pelas organizações militares logo após a divulgação no Diário
Oficial da União das metas globais e publicação em boletim interno.
§ 3º As metas referidas nos §§ 1º e 2º deverão ser objetivamente mensuráveis
e diretamente relacionadas às atividades fim de cada Força Singular, levando-se em conta,
no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.
§ 4º Caberá ao Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica o acompanhamento e a aferição das metas de avaliação de desempenho
institucional e informá-las ao Gabinete do Comandante da respectiva Força Singular.
§ 5º Fica delegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica a
competência para fixar as metas globais a que se refere o § 1º, vedada a subdelegação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 382ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às nove horas e vinte minutos, reuniu-se, ordinariamente, na Fábrica de Juiz de Fora, de
forma presencial e por videoconferência o Conselho de Administração da IMBEL, sob a
presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a
presença dos Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI; RICARDO de Mello Araújo,
Eduardo Cesar PASA, QUÊNIO Cerqueira de França e Benedito Raimundo VENÂNCIO; e do
Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados, o General de
Exército HERTZ Pires do Nascimento, o General de Divisão Márcio CORDEIRO Freire,
Presidente do Conselho Fiscal (CF); Senhores André Luiz de ASSIS Miranda, Diretor
Industrial, Marcio GABRIEL Ribeiro, Diretor Administrativo-Financeiro, Cezar Augusto
Carazzai CASTILHO, Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão, e Dr. RENÉ
Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a
sessão plenária, cumprimentando a todos e, informando que o Conselheiro RODRIGO
justificou a ausência na reunião, declarando suas considerações, por escrito, sobre os
assuntos descritos na pauta, em seguida passou a palavra ao Secretário-Executivo, para
dar prosseguimento aos assuntos pautados. 2. EXPEDIENTE DA SECRETARIA. 2.1 Leitura e
Apreciação da Ata. Foi lida a Ata da 381ª RCA, e aprovada por unanimidade pelos
Conselheiros. 3. APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO COAUD 2025. O Presidente do
Comitê de Auditoria, Conselheiro RICARDO realizou uma exposição sucinta sobre o Plano
de Trabalho do COAUD para o ano de 2025. Em seguida, o Presidente colocou o assunto
em votação, sendo aprovado por unanimidade. 4. APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE
AUDITORIA INTERNA (PAINT 2025). Antes de iniciar a exposição do Relator, cumprindo a
determinação do Art. 57 do Estatuto Social da IMBEL, o Conselheiro CANHACI, Presidente
da IMBEL, retirou-se do local da reunião. O Relator da matéria, Conselheiro R I C A R D O,
apresentou a análise realizada pelo COAUD em relação ao PAINT/2025, conforme:
"...observo que o PAINT/25 contempla orientações do Tribunal de Contas da União - TCU
e do Centro de Controle Interno do Exército - CCIEx, bem como recomendações
estratégicas e operacionais emanadas deste Conselho de Administração e do COAU D. " .
Em seguida, concedeu a palavra ao Presidente do Conselho Fiscal General CORD E I R O,
para que apresentasse as considerações daquele Colegiado acerca da Previsão
Orçamentária para a realização das auditorias nas fábricas, tendo sido considerada
positiva por parte da IMBEL. Em seguida o Presidente submeteu o assunto PAINT 2025
para deliberação do Colegiado, tendo ele sido aprovado por unanimidade. 5. A P R OV AÇ ÃO
DO PLANO DE NEGÓCIOS 2025. O Diretor Industrial, ASSIS, realizou uma breve
apresentação sobre o Plano de Negócios 2025, cuja documentação fora encaminhada,
previamente, aos Conselheiros. Após a exposição, o Conselheiro QUÊNIO, relator da
matéria, iniciou suas considerações sobre o tema, solicitando esclarecimentos em relação
à capacidade ociosa das plantas da IMBEL. Com base no tema, o Presidente do CA
esclareceu ao General HERTZ, a questão da capacidade ociosa da IMBEL e os custos
relacionados à capacidade estratégica. O Conselheiro CANHACI, por sua vez, aproveitou
para afirmar que a capacidade ociosa possui demanda no mercado, mas que devido à
falta de orçamento tem impactado negativamente a produção nas plantas, o que
reduziria essa ociosidade. Dando continuidade ao tema, o General CORDEIRO solicitou a
atenção dos Conselheiros para a análise econômico-financeira da empresa, com destaque
para o TED e para a Ação Orçamentária 4528, ressaltando que esse assunto está
diretamente relacionado à questão da independência da Empresa. Já o Conselheiro PASA
solicitou a substituição da afirmação "recolhe todos os impostos" no documento
apresentado, considerando que não é necessário enfatizar que todos os impostos devidos
são recolhidos, por ser uma obrigação legal. O relator retomou as suas considerações
questionando se há receitas relacionadas ao ICT já estão no previstas no Plano de
Negócios e alertando que o documento ainda poderá ser ajustado, uma vez que a LO A
não havia sido aprovada até aquela data. Após todas as dúvidas e questionamentos
terem sido respondidos tempestivamente pelo Presidente da IMBEL, o assunto foi
colocado em votação, tendo sido aprovado por unanimidade pelos Conselheiros. 6.
INCLUSÃO ATIVIDADES SECUNDÁRIAS NO CNAE. O Diretor Administrativo-Financeiro,
GABRIEL, realizou uma apresentação sobre a proposta de inclusão de novas atividades
secundárias a) a Gestão de Arquivos Intangíveis não Financeiros; b) a Fabricação de
Tecidos Especiais, Inclusive Artefatos para o Sistema de Abrigos Temporários (SAT); e c)
e os Testes de Análises Técnicas, no CNAE, junto à Filial da IMBEL denominada Fábrica de
Itajubá, localizada na Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099 - Bairro Imbel, CEP: 37501-345,
Itajubá-MG, com o CNPJ/MF 00.444.232/0007-24. O Presidente colocou o assunto em
votação, sendo aprovado por unanimidade, ficando assim consignadas as inclusões:
ATIVIDADE PRINCIPAL: CNAE 25.50-1-02 - Descrição do CNAE: Fabricação de Armas de
Fogo e Munições. ATIVIDADE SECUNDÁRIA: CNAE 7740-3/00 - Descrição do CNAE: Gestão
de Arquivos Intangíveis não Financeiros; CNAE 1354-5/00 - Descrição do CNAE: Fabricação
de Tecidos Especiais, Inclusive Artefatos; e CNAE 7120-1/00 - Descrição do CNAE: Testes
e Análises Técnicas. 7. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE PRODUÇÃO
INDUSTRIAL E DA POLÍTICA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL. O Diretor Industrial, ASSIS,
realizou uma breve apresentação sobre a Política de Produção Industrial e a Política de
Manutenção Industrial, que tem como algumas diretrizes "assegurar que todos os
processos de produção sejam projetados para atender os requisitos das normas
regulamentares aplicáveis" e "estabelecer um domínio completo de todas as etapas do
processo produtivo". Em seguida, o Conselheiro PASA recomendou que estivessem
explícitas na Política de Produção Industrial a SEGURANÇA na produção e a ALTA
QUALIDADE dos produtos produzidos. Após realizada a alteração da proposta, o
Presidente colocou o assunto em votação, tendo as Políticas de Produção Industrial e a
Política de Manutenção Industrial, sido aprovadas por unanimidade. 8. PROJETO DE LEI
QUE "ALTERA A LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, E O PLN Nº 3, DE 17 DE
ABRIL DE 2024 - PLDO 2025". Por solicitação do Presidente do CA, o General CORDEIRO
realizou uma apresentação destacando que, no decorrer da semana, deverá ser aprovado
o PLN nº 3 - PLDO/2025, com as alterações do Poder Executivo, explicando que devido
à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Contrato de Gestão precisa ser incluído na LDO de
2025, com o objetivo de proporcionar melhores condições para as empresas estatais
dependentes 
alcançarem 
a 
sustentabilidade 
e
participarem 
do 
orçamento 
de
investimento. A mudança implicará a criação de um modelo híbrido, no qual a IMBEL terá
receitas e despesas incluídas no Orçamento da União, e outras regidas pelo do Contrato
de Gestão até que a empresa seja classificada como não-dependente. As empresas
dependentes poderão gerar receitas próprias e, com isso, buscar a transição para a
independência do Tesouro Nacional. Em seguida levantou pontos para discussão, como o
Contrato de Gestão, o Orçamento de Investimento, a autonomia da empresa e a
transparência, além das Notas Explicativas a serem incluídas nos balanços trimestrais.
Finalizou com os pontos particularizados para a IMBEL, para reflexão dos Conselheiros,
como incentivo à empresa, direcionamento do mercado e fluxo financeiro, a construção
de uma regra de transição e o contrato de gestão. O Conselheiro CANHACI questionou
sobre as limitações no recebimento de receitas próprias, e explicou que o novo modelo
permitirá à empresa receber recursos adiantados para financiar a produção, sem
prejudicar as Forças Armadas, além de possibilitar a venda da capacidade ociosa para o
mercado. Já o Conselheiro RICARDO destacou sua preocupação com a sustentabilidade da
empresa em longo prazo e a necessidade de atender às Forças Armadas, citando que o
Contrato de Gestão é um instrumento válido para proporcionar a empresa liberdade para
torná-la mais sustentável. O Conselheiro PASA mencionou os desafios da IMBEL para
alcançar receitas próprias e a dificuldade do modelo antigo em permitir essa transição
para a não-dependência. O Conselheiro QUÊNIO elogiou a apresentação pelo General
CORDEIRO, e considerou o contrato de gestão uma oportunidade de reduzir os riscos,
embora esses estivessem ligados às metas propostas. O Conselheiro VENÂNCIO, com sua
experiência como funcionário, destacou a importância de entender as regras e  as
consequências do modelo, incluindo as penalidades. O General CORDEIRO sugeriu que o
assunto fosse retornado ao Conselho de Administração para discutir como fazer e
envolver o Governo Federal na questão, e finalizou suas considerações sobre a regra de
transição, sugerindo que a rampa de não dependência deveria ser individualizada para
cada estatal e defendendo a preservação do orçamento fiscal. Por fim, o Presidente do
Conselho de Administração manifestou-se contra o novo modelo, alegando falta de dados
suficientes para avaliar os impactos para a Empresa. Ele reiterou que a sobrevivência da
IMBEL depende da resolução dos problemas das fábricas e finalizou que ainda não
consegue
visualizar
a
IMBEL
gerando
receita a
ponto
de
ser
independente.
9.
ENCERRAMENTO. O Presidente concedeu a palavra ao General Hertz, que parabenizou o
trabalho de todos os presentes. Em seguida, declarou encerrada a presente reunião às 12
horas e 10 minutos desta data, e eu CARLOS BARBOSA, Secretário-Executivo do CA, lavrei
a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por todos os
Conselheiros.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2739880 em 14/03/2025.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do CA/IMBEL
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Representante da IMBEL
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA
Representante do MF
EDUARDO CÉSAR PASA
Representante Independente do MD
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Representante Independente do MD
BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO
Representante dos Empregados
CARLOS BARBOSA
Secretário-Executivo do CA/IMBEL

                            

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