Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900021 21 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. É de responsabilidade dos profissionais e entidades cadastrados no CNEC manter seu cadastro atualizado com as informações de telefone, endereço físico e eletrônico. Art. 10 Constatadas irregularidades na atuação dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro, observadas as disposições desta Portaria, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, conforme a natureza e a gravidade dos fatos: I - advertência, nos casos em que a medida seja suficiente ao saneamento de mera falha técnica ou descumprimento de norma de baixa gravidade; II - suspensão temporária do CNEC de seis meses a dois anos, conforme a gravidade do caso, nas situações em que o profissional já recebeu duas advertências e nos casos recorrentes de falha técnica ou descumprimento de norma; III - descredenciamento do CNEC, nos casos em já houve duas suspensões temporárias, nos casos de fraude e nos casos de dolo ou má-fé, que tenham causado prejuízos ao programa. Parágrafo único. No caso de descredenciamento, o profissional ou entidade somente poderá pleitear novo credenciamento após o prazo de: i) cinco anos nos casos de fraude, dolo ou má-fé; ii) dois anos nos demais casos. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*) Delega competência à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para coordenar e supervisionar e execução de políticas públicas do MDA nos Estados. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no art. 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta no Processo nº 55000.015370/2024-19, resolve: Art. 1º Delegar competência à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional - SUPEN, sediada em Brasília, para, no âmbito das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados, supervisionar: I - a execução e fiscalização das ações implementadas pelo Ministério relacionadas ao desenvolvimento agrário, crédito fundiário, assistência técnica, acesso a terra, cooperativismo e associativismo, desenvolvimento territorial e crédito rural dos agricultores familiares, em articulação com as secretarias finalísticas; e II - a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência. Art. 2º Delegar competência à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para, no âmbito das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados, coordenar e supervisionar: I - a execução das atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e II - a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas das superintendências do Ministério. Art. 3º Fica atribuída à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, com sede em Brasília, a responsabilidade de coordenar e orientar as ações desenvolvidas pelos Superintendentes Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados. Parágrafo único. A coordenação deverá observar as diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas pelo Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela titular da SUPEN no período de 28 de março de 2024 a 29 de janeiro de 2025. FERNANDA MACHIAVELI (*) Republicada nesta data por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, Edição 20, Seção 1, Página 22. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.032, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento São Raimundo, código SIPRA MB0171000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.002623/1998-09 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)/Nº 78, de 16 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, Seção 1, de 26 de novembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Raimundo, código SIPRA MB0171000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Raimundo e a base cartográfica da SR(27)MBA, Nota Técnica nº 1605 (SEI nº 16732495); resolve: Art. 1º Retificar a área de 970,2000 ha (novecentos e setenta hectares e vinte ares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)/Nº 78, de 16 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, Seção 1, de 26 de novembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Raimundo, código SIPRA MB0171000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 976,7235 ha (novecentos e setenta e seis hectares, setenta e dois ares e trinta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.033, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Nova Santo Inácio Ranchinho, código SIPRA MG0030000, localizado no município de Campo Florido, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21470.001155/1994-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 392, de 26 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União n.º 100 de 27 de maio de 1994, e suas retificações anteriores, que criou o Projeto de Assentamento Nova Santo Inácio Ranchinho, código SIPRA MG0030000, localizado no município de Campo Florido, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1785, de 06 de dezembro de 2024 (SEI n.º 22636880) e o Parecer n.º 916 (SEI nº 23053470); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 119 (cento e dezenove) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 392, de 26 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União n.º 100 de 27 de maio de 1994, e suas retificações anteriores, que criou o Projeto de Assentamento Nova Santo Inácio Ranchinho, código SIPRA MG0030000, localizado no município de Campo Florido, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 120 (cento e vinte) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.034, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento São Pedro, código SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 41260.006095/1987-43 e decidiram pela regularidade da retificação de informação na Portaria/MIRAD/Nº 309, de 03 de dezembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União n.º 232, de 08 de dezembro de 1987, seção 1, pág. 21.084, retificada no Diário Oficial da União n.º 251, de 30 de dezembro de 2004, seção 1, pág. 100, e Diário Oficial da União n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, seção 1, pág. 17, que criou o Projeto de Assentamento São Pedro, código SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, no estado de Goiás; Considerando as informações da base cartográfica da SR(04)GO e a Nota Técnica n.º 661/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (SEI nº 23452793); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 29 (vinte e nove) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/MIRAD/Nº 309, de 03 de dezembro de 1987,publicada no Diário Oficial da União n.º 232, de 08 de dezembro de 1987, seção 1, pág. 21.084, retificada no Diário Oficial da União n.º 251, de 30 de dezembro de 2004, seção 1, pág. 100, e Diário Oficial da União n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, seção 1, pág. 17, que criou o Projeto de Assentamento São Pedro, código SIPRA GO0008000, localizado no município de Aragarças, no estado de Goiás, para 28 (vinte e oito) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(04)GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.065, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta sobre a não aplicação da repercussão de cancelamento decorrente do não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família no mês de março de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o artigo 10, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "c", do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Não se aplica a repercussão de cancelamento decorrente do não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em março de 2025, devido a impedimentos operacionais que inviabilizaram a realização dos testes necessários à validação dos cancelamentos. Art. 2º A repercussão de cancelamento decorrente do não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família será aplicada em maio de 2025. Parágrafo único. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que teriam o benefício cancelado no mês de março, em razão do não cumprimento de condicionalidades, terão aplicação de suspensão nesse mês, com o cancelamento efetivado apenas em maio, caso não haja novamente cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar