DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Objetivo
.Possibilitar a cooperação da Rede Federal de Fiscalização do
Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC com as instituições de
controle e de fiscalização, de modo a identificar sinergias em
atividades, buscando complementariedades que possam otimizar os
processos de gestão, de auditoria e de fiscalização, além de
implementar o fluxo de denúncias integrado do Governo Federal
para tratamento de irregularidades e de fraudes no Cadastro Único
e no Programa Bolsa Família - PBF.
. .Período 
de
Implementação
.Janeiro a dezembro de 2025
. .Situação
.Aprovada
EIXO QUALIFICAÇÃO
Objetivos: Promover a qualificação das bases de dados do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e da gestão
descentralizada, e o fortalecimento do controle social, por meio da colaboração entre
instituições usuárias para o aprimoramento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
- PBF; colaborar para a qualificação da gestão, a partir do estímulo a processos formativos
às equipes do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - PBF, conforme a Política de
Educação Permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; fortalecer
a incidência do controle social na perspectiva da participação popular efetiva; articular
novos ambientes de incidência e fomentar a incorporação de novas temáticas nos
programas de capacitação, como segurança e prevenção a fraudes, e atendimento
especializado e inclusivo de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE e
demais populações em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa: A qualificação dos recursos utilizados pelo Governo Federal, sejam
eles as bases de dados que subsidiam o funcionamento dos programas, a capacitação
profissional ou a melhoria dos procedimentos operacionais, é uma medida que visa
otimizar as tecnologias já existentes, aumentar da produtividade e melhorar o bem-estar
de trabalhadores e usuários. O fortalecimento do controle social coaduna com a
perspectiva de maior participação popular nas políticas públicas.
. .EIXO
.Q U A L I F I C AÇ ÃO
. .AÇÃO 5
.PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E CONTROLE SOCIAL
. .Coordenação
.Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS
. .Apoio
.Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único -
S AG I C A D / M D S ;
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS;
Controladoria-Geral da União - CGU;
Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR.
. .Objetivo
.Avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão e de controle
social, de modo a promover a disseminação nos territórios, a partir
do 
desenvolvimento
dos 
planos
de 
acompanhamento,
de
fiscalização, de avaliação da gestão e de operacionalização do
Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único, conforme
Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024.
. .Período 
de
Implementação
.Janeiro a dezembro de 2025
. .Situação
.Aprovada
. .EIXO
.Q U A L I F I C AÇ ÃO
. .AÇÃO 6
.FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NOS PROGRAMAS
USUÁRIOS DO CADASTRO ÚNICO E DAS CONDICIONALIDADES DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
. .Coordenação
.Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR
. .Apoio
.Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único -
S AG I C A D / M D S ;
Advocacia-Geral da União - AGU;
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS;
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS;
Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD/MDS.
. .Objetivo
.Fortalecer
as
entidades
do controle
social
relacionadas
aos
programas usuários do Cadastro Único e aos GPTEs, com foco nas
políticas públicas ligadas às condicionalidades do Programa Bolsa
Família, a partir da escuta de suas demandas e dos diferentes
conhecimentos oriundos da prática nos territórios, visando a
qualificação das informações e da gestão.
. .Período 
de
Implementação
.Janeiro a dezembro de 2025
. .Situação
.Aprovada
GRUPOS TÉCNICOS
. .GRUPO 
TÉCNICO
1
.REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE
. .Coordenação
.Advocacia-Geral da União - AGU
. .Apoio
.Consultoria Jurídica - CONJUR/MDS;
Defensoria Pública da União - DPU.
. .Objetivo
.Consolidar uma mesa permanente de diálogos e de negociação,
visando a diminuição de prazos e de eventuais demandas que
possam ser judicializadas.
. .Período 
de
Implementação
.Janeiro a dezembro de 2025
. .Situação
.Aprovado
. .GRUPO 
TÉCNICO
2
.ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SUAS
. .Coordenação
.Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS
. .Apoio
.Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento
e Governança
-
SPOG/MDS;
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único -
S AG I C A D / M D S ;
Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos -
ASPAR/MDS;
Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD/MDS;
Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO.
. .Objetivo
.Promover estratégias para impulsionar o investimento público na
assistência social nos estados, no Distrito Federal e nos municípios,
com vistas ao fortalecimento do sistema de seguridade social
brasileiro e consequente incremento nas ações de monitoramento.
. .Período 
de
Implementação
.Janeiro a dezembro de 2025
. .Situação
.Aprovado
. .GRUPO 
TÉCNICO
3
.APERFEIÇOAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -
BPC
. .Coordenação
.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
. .Apoio
.Controladoria-Geral da União - CGU;
Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de
Assistência Social - DBA/SNAS/MDS;
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único -
S AG I C A D / M D S ;
Consultoria Jurídica - CONJUR/MDS;
Ministério da Previdência Social - MPS;
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
. .Objetivo
.Promover estratégias para o aperfeiçoamento do Benefício de
Prestação Continuada - BPC e o alinhamento contínuo entre as
instituições operadoras e o grupo gestor, visando aprimorar os
mecanismos de atualização cadastral, de acompanhamento de
benefícios e de controle para endereçar os problemas identificados,
em diálogo permanente com o Comitê Gestor do Benefício de
Prestação Continuada - BPC.
. .Período 
de
Implementação
.Janeiro a dezembro de 2025
. .Situação
.Aprovado
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MDIC/SE Nº 58, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de
2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e
Desempenho no Ministério
do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (PGD-MDIC).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução
Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de2023, na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. .................................................................................................
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, MDIC;
II - Gabinete do Ministro, GM;
III - Secretaria-Executiva, SE;
IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, SE-CAMEX;
V - Secretaria de Comércio Exterior, SECEX;
VI - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, SCPR;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, SDIC; e
VIII - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, SEV " (NR)
"Art. 3º-A. Durante o exercício da interinidade ou da substituição, os interinos ou
substitutos, eventuais ou temporários, deverão observar as condições específicas estabelecidas
para os respectivos ocupantes titulares dos cargos em comissão ou função de confiança
previstos nos §§ 1º e 2º do art. 3º." (NR)
"Art. 37 ..............................................................................................................
§ 1º. .............................................................." (REVOGADO)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto
nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos
de Defesa Comercial SEI nº 19972.000839/2024-64 restrito e no 19972.000838/2024-10 confidencial e do Parecer DECOM SEI nº 753/2025/MDIC, de 17 de março de 2025, elaborado
pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de agulhas
hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto
de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação
de direito provisório, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, usualmente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias
da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de agosto de 2024, nos termos dos arts.
5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
HERLON ALVES BRANDÃO
ANEXO ÚNICO
1. DO PROCESSO
1.1. Da petição
1. Em 30 de abril de 2024, a Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., doravante também denominada peticionária ou BD Brasil, protocolou, no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), petição para início de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, classificadas no código tarifário 9018.32.19 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Em 8 de julho de 2024, foram solicitadas à peticionária, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado
Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária, após pedido de prorrogação, apresentou, tais informações tempestivamente em 22
de julho de 2024.
1.2. Da notificação ao governo do país exportador

                            

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