DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.1.6. Despesas operacionais e lucro
95. Para montantes de despesas operacionais e margem de lucro, a peticionária indicou as informações obtidas nos demonstrativos financeiros do ano fiscal terminado e
31 de março de 2023 (abril de 2022 a março de 2023), da empresa japonesa Terumo Corporation. Segundo a peticionária, trata-se de empresa japonesa com atuação em diversas partes
do mundo, inclusive na China, e que atua em diversos segmentos, dentre os quais se destaca o segmento "General Hospital Company", vinculado à produção de agulhas e
seringas.
96. O DECOM, de ofício, compôs a demonstração de resultados da empresa, de janeiro a dezembro de 2023, a partir do demonstrativo do ano fiscal terminado em 31 de
março de 2023, deduzindo-se o resultado dos 9 meses, de abril a dezembro de 2022, e adicionando-se o resultado dos 9 meses de abril a dezembro de 2023.
97. A seguir, são apresentados os valores e percentuais apurados em relação ao Custo do Produto Vendido - CPV da empresa.
.Valores (em ienes)
.CPV
.Despesas operacionais
Lucro
.Ano fiscal 04/2022 a 03/2023
.402.839
.301.403
116.137
.- resultado 04/2022 a 12/2022
.299.646
.224.136
92.100
.+ resultado 04/2023 a 12/2023
.328.111
.251.309
105.743
.2023
.431.304
.328.576
129.780
.% em relação ao CPV
.100,0%
.76,2%
30,1%
Fonte: Demonstrativos financeiros de Terumo Corporation.
Elaboração: DECOM
4.1.1.7. Do valor normal construído para fins de início da investigação
98. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído delivered:
Valor Normal Construído - China (delivered)
[CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
.Rubrica
Custo (USD/kg)
.1.Matérias-primas (A)
[ CO N F. ]
.1.1. Polipropileno
[ CO N F. ]
.1.2 Cânula
[ CO N F. ]
.1.3 Demais matérias-primas
[ CO N F. ]
.2. Utilidades (eletricidade, água e gás) (B)
[ CO N F. ]
.3. Outros insumos e outros custos variáveis (C)
[ CO N F. ]
.4. Mão de obra (D)
[ CO N F. ]
.5. Depreciação e Outros custos fixos (E)
[ CO N F. ]
.4. Custo de Manufatura (F) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E)
[ R ES T . ]
.5. Despesas operacionais (G) = (F) x 76,2%
[ R ES T . ]
.6. Lucro (H) = (F) x 30,1%
[ R ES T . ]
.Valor Normal Construído delivered (I) = (F)+ (G) + (H)
[ R ES T . ]
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
99. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente investigação, de USD [RESTRITO] , na condição delivered, dada a
inclusão de despesas comerciais na sua composição.
4.1.2. Do preço de exportação para fins de início da investigação
100. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a
receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
101. Para fins de apuração do preço de exportação de agulhas hipodérmicas da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro efetuadas no período de investigação da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação
foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos
pelo escopo do produto, conforme item 5.1.
102. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias da China, no período de janeiro a dezembro de 2023, pelo
respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de USD [RESTRITO], conforme tabela a seguir:
Preço de Exportação [RESTRITO]
.Valor FOB (USD)
.Volume (kg)
Preço de Exportação FOB (USD/kg)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM
4.1.3. Da margem de dumping para fins de início da investigação
103. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
104. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para a China com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 4.1.1 supra; e, o
preço de exportação com base nos volumes e valores exportados pela China, assim como descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em
base FOB seria comparável com o valor normal construído em base delivered.
Margem de Dumping [RESTRITO]
.Valor Normal
(USD/kg)
.Preço de Exportação (USD/kg)
.Margem de Dumping Absoluta
(USD/kg)
Margem de Dumping Relativa
(%)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.16,93
261,7%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
4.2. Do dumping para efeito da determinação preliminar
4.2.1. Da China
4.2.1.1. Do produtor Anhui Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer Co., Ltd.
105. Apresentam-se, nos tópicos subsequentes, o valor normal e o preço de exportação do produtor Wuzhou Medical Manufacturer, apurados em sede de determinação
preliminar, calculados com base em resposta ao questionário do produtor/exportador.
106. Reitera-se que foram solicitadas informações complementares àquelas constantes da resposta ao questionário, cujas datas prorrogadas para apresentação são posteriores
à data definida para elaboração da presente determinação preliminar.
107. Cumpre destacar que as exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas fabricadas pela Wuzhou Medical Manufacturer são intermediadas por sua trading company
relacionada, a Anhui Hongyu Wuzhou Import & Export Co. Ltd., doravante denominada de Wuzhou Import & Export. Já às vendas para o mercado interno chinês são realizadas
diretamente pela produtora. Desse modo, o questionário do produtor/exportador foi apresentado em conjunto pelas duas empresas.
108. Os cálculos desenvolvidos levaram em consideração os CODIPs em que se classificaram os produtos vendidos. Não houve a necessidade [CONFIDENCIAL] .
109. Destaca-se, ademais, que a produtora informou que parte das agulhas vendidas são produzidas utilizando-se a figura do "[CONFIDENCIAL] ", que de acordo com as
informações apresentadas, constituiria [CONFIDENCIAL]. O custo de produção referente a tais agulhas foi segregado no Apêndice VI (custo de produção) [CONFIDENCIAL]. Ainda em
relação ao custo de produção, cabe destacar que foi observado quantitativo substancial de linhas, referentes a determinadas rubricas do custo de produção dos binômios CODIP/mês
de produção, com informações [CONFIDENCIAL]. Os componentes do custo de produção [CONFIDENCIAL] foram os seguintes: [CONFIDENCIAL]. Em decorrência da inconsistência
identificada, os custos de produção referentes aos binômios em questão não foram considerados. Destaca-se, ademais, que todas as vendas reportadas pela empresa, tanto as
direcionadas para o mercado interno chinês quanto àquelas de exportação para Brasil, de modo preliminar, [CONFIDENCIAL].
4.2.1.1.1. Do valor normal
110. O valor normal da Wuzhou Medical Manufacturer foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos
aos preços efetivos de venda do produto similar no mercado interno chinês, consideradas apenas as operações comerciais normais e os seus custos de produção, de acordo com o
contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013.
111. O volume de vendas do produto similar no mercado interno chinês alcançou [RESTRITO] unidades, correspondentes a [RESTRITO] % do volume exportado pela empresa
do produto investigado. Isso posto, com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, para identificação das operações comerciais normais, foram deduzidos dos valores brutos das
vendas, já líquidos de devoluções: impostos, custo financeiro, frete interno da unidade de produção/armazenagem para o cliente, despesas indiretas de venda e custo de manutenção
de estoque.
112. Os valores de imposto e despesas indiretas de venda foram deduzidos conforme dados reportados pela produtora chinesa. Em relação ao frete interno da unidade de
produção/armazenagem para o cliente, destaca-se que houve a necessidade [CONFIDENCIAL], que apesar de ter sido reportada considerando o termo de entrega [CONFIDENCIAL]. Para
fins de [CONFIDENCIAL].
113. Em relação à taxa de juros incorrida em empréstimos de curto prazo a ser utilizada para fins de apuração do custo financeiro e do custo de manutenção de estoque,
cumpre informar que as empresas destacaram não ter contratado tal linha de crédito, desse modo, utilizou-se a taxa média de juros para a modalidade de empréstimos de 1 ano
disponibilizada pelo Banco Central Chinês referente ao ano de 2023.
114. O custo de manutenção de estoque foi apurado a partir da metodologia definida pela autoridade considerando o giro de estoque para a totalidade dos produtos da
empresa em P5 ([CONFIDENCIAL] dias), a taxa de juros obtida em empréstimos de curto prazo (3,6% ao ano) e o custo de manufatura (custo de produção deduzido de despesas gerais,
administrativas, financeiras e outras despesas) do respectivo CODIP no mês de venda. Considerando que foi possível associar [CONFIDENCIAL]% do volume das vendas ao respectivo custo
de manufatura, no mesmo mês da venda, foram utilizados métodos alternativos, considerando o custo de manufatura do CODIP no mês anterior ([CONFIDENCIAL]%), no período
([CONFIDENCIAL]%) e do CODIP mais próximo por não ter sido observada produção no período ([CONFIDENCIAL]%), para realizar a associação das demais vendas.
115. Em relação ao custo de produção, cumpre informar que os percentuais de despesas gerais e administrativas e financeiras foram apurados considerando, na base de
cálculo, o custo do produto vendido (operating cost) e não a receita operacional como havia feito a empresa. Ademais, [CONFIDENCIAL], para fins de determinação preliminar, foram
consideradas como outras despesas/receitas operacionais para fins de conformação do custo de produção. Apesar de a empresa ter indicado que "[CONFIDENCIAL]", observou-se nas
demonstrações financeiras auditada para 2023, a seguinte menção:
[CONFIDENCIAL](grifos nossos)
116. Desse modo, optou-se, conservadoramente, por considerar tais despesas para fins de composição do custo de produção.
117. Por sua vez, o custo financeiro foi calculado por meio da multiplicação entre a taxa de juros de curto prazo, 3,6%, o valor da venda bruto e a diferença entre a data
de recebimento do pagamento e a data de embarque.
118. Após a apuração dos valores na condição ex fabrica, de cada uma das operações de venda destinadas ao mercado interno chinês, buscou-se, para fins de apuração
do valor normal, identificar operações que não corresponderiam a operações comerciais normais, nos termos do § § 1º e 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
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