DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
73. O DECOM apurou a média de preços em USD/kg, de janeiro a dezembro de 2023, para as subposições do Sistema Harmonizado: polipropileno (3902.10 "Polypropylene,
in primary forms" e 3902.30 "Propylene copolymers, in primary forms") e cânula (9018.39 "Needles nes, catheters, cannulae & the like").
74. Destaque-se, entretanto, que o código SH 9018.32 ("Tubular metal needles and needles for sutures, used in medical, surgical, dental or veterinary sciences"), utilizado
pela peticionária para apurar o preço da cânula, também abarca a subposição SH 9018.32.19, que é idêntica ao subitem da NCM em que se classifica o produto objeto da investigação.
Nesse sentido, para evitar possíveis distorções, o DECOM optou por apurar o preço da cânula por meio do código SH 9018.39. O quadro a seguir sumariza os cálculos do custo das
principais matérias-primas:
Preço internado das matérias-primas
.Matéria-prima
.SH-6
.Preço médio CIF
USD/kg
.% 
Imposto
de
importação China
.Imposto de importação
USD/kg
.Despesas de internação
USD/kg
Preço internado na
China
USD/kg
.Polipropileno
.3902.10 e 3902.30
.1,10
.6,5
.0,072
.0,005
1,18
.Cânula
.4805.91
.90,0
.6,0
.5,40
.0,005
95,41
Fonte: Trade Map e Doing Business
Elaboração: DECOM
75. Em relação às demais matérias-primas (papel, filme, resina epóxi, rolha e químicos), tendo em vista sua menor representatividade na estrutura de custos da peticionária,
a peticionária propôs sua apuração, considerando-se a participação destes em relação ao custo total das matérias-primas.
76. O DECOM alterou a metodologia para que o custo das demais matérias-primas reflita seu percentual em relação aos custos das principais matérias-primas.
77. Com vistas a calcular o custo das matérias-primas (polipropileno e cânula) incorrido na fabricação de agulhas hipodérmicas, aplicou-se ao preço de cada uma delas um
coeficiente técnico, que reflete a quantidade necessária de cada item para a obtenção de 1 kg do produto final, conforme dados de custo da peticionária BD Brasil.
78. Já para as demais matérias-primas, conforme explicado anteriormente, seus custos foram calculados com base na participação dessas rubricas sobre o custo das matérias-
primas (polipropileno e cânula), conforme estrutura de custo da indústria doméstica.
79. A tabela a seguir detalha os cálculos efetuados para a construção dos custos de matérias-primas na China:
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Matéria-prima
.Coeficiente técnico
.Preço internado na China USD/kg
Custo construído
.Polipropileno
.[ CO N F. ]
.1,18
[ CO N F. ]
.Cânula
.[ CO N F. ]
.95,4
[ CO N F. ]
.Demais matérias-primas
.[ CO N F. ] %
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Total
.
.
[ CO N F. ]
Fonte: Trade Map, Doing Business, OMC e peticionária.
Elaboração: DECOM
4.1.1.2. Das utilidades
80. Para fins de apuração do valor do custo com utilidades na fabricação de 1 kg de agulhas hipodérmicas, foram considerados os coeficientes de custo de produção da
BD Brasil relativos ao período de análise de dumping, precificados na origem a partir dos dados públicos disponibilizados pela plataforma online CEIC Data.
81. Para energia elétrica, tomou-se como base o preço médio em yuan chinês, de janeiro a dezembro de 2023, para "China Usage Price: 36 City Avg: Electricity for Industry:
35 kV and Above". O valor da energia elétrica, de RMB 0,6325/kWh, foi convertido para dólares estadunidenses pela taxa de câmbio média de P5, de RMB 7,08/USD, de acordo com
dados disponibilizados pelo Banco Central do Brasil, resultando em USD 0,09/kWh, cujo valor foi multiplicado pelo fator de consumo da indústria doméstica ([CONFIDENCIAL] kWh/kg),
resultando no custo de USD [CONFIDENCIAL]/kg.
82. Utilizou-se a mesma metodologia para apurar o custo com água, a partir do dado "China Usage Price: 36 City Avg: Tap Water: Services Business Use". O valor da água,
de RMB 4,90/t, foi convertido para dólares estadunidenses pela taxa de câmbio média de P5, de RMB 7,08/USD, de acordo com dados disponibilizados pelo Banco Central do Brasil,
resultando em USD 0,69/t, cujo valor foi multiplicado pelo fator de consumo da indústria doméstica ([CONFIDENCIAL] m3/kg), resultando no custo de USD [CONFIDENCIAL]/kg. Ressalte-
se que a peticionária considerou que 1 metro cúbico de água seria equivalente a 1 tonelada de água.
83. A metodologia foi replicada para apurar o custo com gás natural, a partir do dado "China Usage Price: 36 City Avg: Natural Gas: Natural Gas for Industry". O valor do
gás natural, de RMB 3,48/m3, foi convertido para dólares estadunidenses pela taxa de câmbio média de P5, de RMB 7,08/USD, de acordo com dados disponibilizados pelo Banco Central
do Brasil, resultando em USD 0,49/m3, cujo valor foi multiplicado pelo fator de consumo da indústria doméstica ([CONFIDENCIAL] m3/kg), resultando no custo de USD
[ CO N F I D E N C I A L ] / k g .
Custo com utilidades na China [CONFIDENCIAL]
.Utilidade
.Preço - USD
.Coeficiente técnico
Custo - USD/kg
.Energia elétrica
.0,09/kwh
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Água
.0,69/m³
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Gás natural
.0,49/m³
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Total
.
.
[ CO N F. ]
Fonte: Bacen, CEIC Data e peticionária.
Elaboração: DECOM
4.1.1.3. Dos outros custos variáveis
84. A peticionária reportou como custos variáveis: (i) outras matérias-primas e insumos e (ii) outros custos variáveis residuais. Conquanto a peticionária tenha inicialmente
sugerido apurar os custos dessas rubricas a partir da representatividade destas sobre o custo incorrido com matérias-primas e insumos no apêndice de custos, o DECOM alterou a
metodologia apresentada para que reflita a representatividade em relação ao custo com as principais matérias-primas (polipropileno e cânula), conforme adotado em "demais matérias-
primas" no item 4.1.1.1.
85. A tabela a seguir detalha os cálculos efetuados para a construção dos outros custos variáveis na China:
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Matéria-prima
.Coeficiente técnico
.Preço internado na China USD/kg
Custo construído
.Polipropileno
.[ CO N F. ]
.1,18
[ CO N F. ]
.Cânula
.[ CO N F. ]
.95,4
[ CO N F. ]
.Outros custos variáveis
.[ CO N F. ] %
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Trade Map, Doing Business, OMC e peticionária.
Elaboração: DECOM
4.1.1.4. Da mão de obra
86. A peticionária solicitou a utilização dos preços da hora trabalhada em Taipé Chinês, argumentando que a origem seria melhor parâmetro para obtenção das informações
sobre o custo de mão de obra, haja vista que a China não cumpriria diversas normas e padrões internacionais tais como aqueles estabelecidos pela Organização Internacional do
Trabalho, de modo que o custo da mão-de-obra no país não refletiria os padrões do mercado internacional. Além disso, a peticionária se referiu à revisão de final de período de seringas
descartáveis de uso geral, originárias da China (Resolução Gecex nº 216, de 21 de junho de 2021), em que a BD Brasil, também peticionária naquela ocasião, solicitou a utilização de
preços da hora trabalhada em Taipé Chinês. A utilização dos custos de mão de obra de Taipé Chinês foi acatada pelo DECOM para fins do início da investigação.
87. A metodologia sugerida pela peticionária para o cálculo da mão de obra levou em consideração os seguintes fatores: (i) a quantidade de funcionários diretos e indiretos
alocados na produção de agulhas no período de janeiro a dezembro de 2023 ([RESTRITO] empregados, exceto terceirizados); (ii) a quantidade produzida em quilogramas pela indústria
doméstica no mesmo período, resultando em produtividade de [RESTRITO] kg por empregado; (iii) a quantidade de horas de trabalho em um ano ([CONFIDENCIAL] horas), resultando
em [CONFIDENCIAL] horas trabalhadas por quilograma.
88. Para precificação da hora trabalhada, a peticionária sugeriu a utilização da média simples entre o salário-mínimo em Taipé Chinês para o ano de 2023 e o salário médio
pago para gerentes de produção em Taipé Chinês, justificando que seria irrealista ou subestimada a utilização somente do salário-mínimo na origem.
89. A metodologia não foi aceita pelo DECOM, visto que implicaria assumir que ao menos metade da força de trabalho seria composta por gerentes de produção. De forma
conservadora, utilizou-se somente o salário médio pago na indústria de Taipé Chinês em 2023, obtido na mesma fonte indicada pela peticionária.
90. Desse modo, o DECOM utilizou dados da média de salário na indústria de 2023, de TWD 61.208,33 por mês, que foi convertida para dólares estadunidenses, conforme
taxa de câmbio média de 2023, disponibilizada pelo Bacen, de TWD 31,20/USD, resultando em USD 1.962,01 por mês. A peticionária indicou que a jornada de trabalho em Taipé Chinês
totalizaria 40 horas semanais. Para a jornada mensal, multiplicaram-se as 40 horas por 4,3 semanas, resultando em 171,6 horas em um mês. Desse modo, o salário por hora foi de
USD 11,43/hora.
91. Dessa forma, o salário médio apurado em Taipé Chinês, no valor de USD 11,43/hora foi multiplicado pelo fator [CONFIDENCIAL], que corresponde às horas trabalhadas por
empregado para a produção de 1 kg do produto similar, resultando no custo de mão de obra construído de USD [CONFIDENCIAL]/kg, conforme quadro a seguir:
Custo de mão de obra construído [CONFIDENCIAL]
.Salário médio por hora na China (USD)
11,43
.Quantidade de horas necessárias para a produção de 1kg de agulhas
[ CO N F. ]
.Custo com mão de obra (USD/kg)
[ CO N F. ]
Fonte: Bacen, Trading Economics, Horizons e peticionária.
Elaboração: DECOM
4.1.1.5. Depreciação e outros custos fixos
92. No que se refere ao custo com depreciação, em ofício que solicitou informações complementares à petição, o DECOM sugeriu que a peticionária alterasse a metodologia
de apuração de "Outros Custos Fixos", "Depreciação" e "Outros insumos" para que refletissem a representatividade dessas rubricas em relação às matérias-primas.
93. Contudo, visto que as principais matérias-primas foram utilizadas para apurar os custos variáveis, e considerando-se que depreciação se trata de um custo fixo, o DECOM
alterou de ofício a metodologia de apuração da depreciação e de outros custos fixos para que estes reflitam sua representatividade em relação ao custo com mão de obra incorrido
pela peticionária, cujo percentual resultante foi aplicado ao custo com mão de obra calculado para a China.
94. Assim, constatou-se que as rubricas de depreciação e de outros custos fixos representaram em 2023 [CONFIDENCIAL]% do custo incorrido com mão de obra pela
peticionária. O referido percentual foi então aplicado ao custo de mão de obra na China, resultando no montante de USD [CONFIDENCIAL]/kg.
Custo de depreciação e outros custos fixos construído [CONFIDENCIAL]
.Custo com mão de obra (USD/kg)
[ CO N F. ]
.Coeficiente - depreciação e outros custos fixos
[ CO N F. ]
.Custo com mão de obra (USD/kg)
[ CO N F. ]
Fonte: Tabelas anteriores e peticionária.
Elaboração: DECOM

                            

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