DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
191. Dessa forma, a partir da demonstração de resultados da empresa em P5, identificou-se o montante de CNY [CONFIDENCIAL], que representaram [CONFIDENCIAL]% do
faturamento total da Medline Industry, CNY [CONFIDENCIAL]. Esse percentual foi aplicado ao faturamento da produtora nas exportações do similar para o Brasil (CNY [CONFIDENCIAL]),
obtendo-se CNY [CONFIDENCIAL] em despesas de vendas.
192. As despesas diretas de vendas foram consideradas conforme o reportado pela Medline Industry (CNY [CONFIDENCIAL] ao total), sendo o restante nos CNY
[CONFIDENCIAL] alocado ao faturamento bruto de cada operação de exportação da Medline, correspondendo ao percentual de [CONFIDENCIAL]%.
193. As demais rubricas foram deduzidas em conformidade com os dados reportados no Apêndice de exportações para o Brasil da produtora chinesa. Para fins de justa
comparação com o valor normal ex fabrica, as despesas indiretas não foram deduzidas.
194. Ressalte-se que os dados de custo de manufatura e de determinadas despesas referentes à exportação de agulhas hipodérmicas fabricadas pela Medline Industry foram
reportados em renmembi chinês, de modo que foi necessário converter esses valores para dólares estadunidenses. Para tanto, utilizou-se a paridade diária da moeda chinesa em relação
ao dólar, extraída do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, após realização de teste de movimento sustentado, conforme requisitos do art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013.
4.2.1.2.2.3. Do preço de exportação para fins de margem de dumping
195. Tendo sido apurados os valores, na condição ex fabrica, referentes aos dois canais de distribuição utilizados pela Medline Industry, conforme metodologias descritas nos
itens 4.2.1.2.2.1 e 4.2.1.2.2.2, chegou-se ao valor ex fabrica total de exportação e, finalmente, ao preço de exportação total da empresa.
196. Dessa forma, o preço de exportação da Medline Industry na condição ex fábrica, ponderado por tipo de produto, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou
USD [RESTRITO] .
4.2.1.2.3. Da margem de dumping
197. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
198. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Medline levou em consideração os diferentes tipos do produto comercializados
pela empresa. A margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação de cada tipo de produto, e essa diferença foi, por sua vez, ponderada
pela quantidade exportada de cada tipo de produto.
199. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, absoluta e relativa, apuradas para a Medline:
Margem de Dumping preliminar Yangzhou Medline International Co., Ltd [RESTRITO]
.Valor Normal
USD/mil unidades
.Preço de Exportação
USD/mil unidades
.Margem de Dumping Absoluta
USD/mil unidades
Margem de Dumping Relativa
(%)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.5,06
45,8%
Fonte: Medline International
Elaboração: DECOM
4.2.1.2.5. Das manifestações sobre o cálculo da margem de dumping
200. Em 19 de novembro de 2024, a Medline International solicitou que sua margem de dumping fosse calculada em mil unidades, por ser comumente utilizada no mercado
de agulhas.
201. Em 26 de novembro de 2024, na hipótese de o preço de exportação da Wuzhou Medical Manufacturer se reconstruído, a produtora e sua trading relacionada
apresentaram a Sinopharm Group Co. Ltd. como empresa substituta à Wuzhou Medical Import & Export, para apuração de margem de lucro. Argumentou que a Sinopharm opera como
trading na China, no mesmo setor da presente investigação. Adicionalmente, a empresa possui capital aberto na Bolsa de Hong Kong, tendo relatório auditado público.
202. Em sua operação como trading, a Sinopharm atua na distribuição farmacêutica e de dispositivos médicos. Dessa maneira, a Wuzhou requereu que fosse considerado
a margem de lucro, de 3,00%, obtido da relação entre o lucro operacional de CNY 13.216.236 e o faturamento de CNY 441.050.702 com a distribuição farmacêutica.
4.2.1.2.6. Comentários do DECOM
203. Para fins de determinação preliminar, o Departamento calculou a margem de dumping em USD/mil unidades. Ademais, conforme sugestão da Wuzhou, foram utilizados
os dados de lucro operacional e faturamento da Sinopharm na apuração de margem de lucro para fins de reconstrução dos preços de exportação das produtoras chinesas quando
necessário.
4.3. Da conclusão preliminar a respeito do dumping
204. As margens de dumping apuradas para a China demonstram preliminarmente a existência da prática de dumping nas exportações de agulhas hipodérmicas dessa origem para o
Brasil, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2023.
5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO
205. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de agulhas hipodérmicas. O período de análise deve corresponder ao período considerado
para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica.
206. Assim, para efeito da análise relativa à determinação preliminar, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de janeiro
de 2019 a dezembro de 2023, dividido da seguinte forma:
P1 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2019;
P2 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2020;
P3 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2021;
P4 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022; e
P5 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023.
207. Deve-se ressaltar que foram encaminhados questionários aos importadores identificados, para que fornecessem informações detalhadas acerca dos produtos por eles
importados. As análises constantes deste documento incorporam as informações prestadas pelos importadores que submeteram respostas tempestivas ao questionário do
importador.
5.1. Das importações
208. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de agulhas hipodérmicas importados pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados
de importação referentes ao subitem 9018.32.19 da NCM, fornecidos pela Receita Federal Brasileira (RFB).
209. Cabe ressaltar que foram classificados nos subitens mencionados produtos distintos, que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração
das informações constantes dos dados oficiais de importação, de forma a se obter os volumes e valores referentes ao produto objeto da investigação e ao similar importado de origens não
investigadas, sendo desconsiderados aqueles que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento.
210. A título de exemplo, foram excluídas da análise as operações de importação, tais como agulhas para aplicação de insulina, agulhas para biópsias, agulhas para inseminação,
agulhas para anestesia, agulhas não hipodérmicas, agulhas não estéreis, agulhas semiacabadas (a granel, bulk needle ou matéria-prima), entre outras.
211. Insta pontuar que, a partir das respostas aos questionários do importador e do produtor/exportador, foi possível o refinamento da depuração dos dados de importação, razão
pela qual os dados de volume e preço das importações brasileiras foram ajustados em relação àqueles considerados para fins do início da investigação.
5.1.1. Do volume das importações
212. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de agulhas hipodérmicas, em mil unidades, no período de análise de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em número-índice de mil unidades)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.China
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(11,0%)
.56,2%
.41,0%
.(28,2%)
+ 40,6%
.Paraguai
.100,0
.112,2
.295,6
.245,8
.81,3
[ R ES T . ]
.Filipinas
.100,0
.31,1
.68,1
.80,7
.57,3
[ R ES T . ]
.Índia
.100,0
.85,2
.66,9
.2.669,5
.942,5
[ R ES T . ]
.Alemanha
.100,0
.52,4
.71,5
.120,4
.3,3
[ R ES T . ]
.Coréia do Sul
. -
.100,0
.44,3
.94,3
.518,9
[ R ES T . ]
.Bélgica
.100,0
.10,1
.4,1
.18,9
.3,1
[ R ES T . ]
.França
. -
. -
. -
.100,0
.1.750,0
[ R ES T . ]
.Países Baixos (Holanda)
. -
.100,0
.52,7
.1.151,4
.10,5
[ R ES T . ]
.Estados Unidos
.100,0
.0,0
.100,0
.400,0
.900,0
[ R ES T . ]
.Outras (*)
.100,0
.3,8
.16,7
.1,1
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(2,7%)
.157,0%
.(13,6%)
.(68,1%)
(31,0%)
.Total Geral
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(10,3%)
.65,9%
.32,8%
.(32,1%)
+ 34,3%
Fonte: RFB
(*) Demais Países: Israel, Japão, México, Singapura, Reino Unido, Colômbia, Taipé Chinês, Malásia e Portugal.
213. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 11% de P1 para P2. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de
56,2% de P2 para P3, e de 41,0% entre P3 e P4, e diminuição de 28,2%, de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem
da origem investigada cresceu 40,6% em P5, comparativamente a P1.
214. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 2,7%, entre P1 e P2, e
aumento de 157,0%, de P2 a P3. Em tendência contrária, nos períodos seguintes, observaram-se reduções de 13,6%, de P3 para P4, e de 68,1% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 31,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
215. As importações brasileiras totais do produto investigado apresentaram queda de 10,3% (P1 a P2) e elevações de 65,9% (P2 a P3); e de 32,8% (P3 a P4). Por outro lado, entre
P4 e P5, o indicador revelou retração de 32,1%. As importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 34,3% de P1 a P5.
5.1.2. Do valor e do preço das importações
216. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre
o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.
217. As tabelas seguintes apresentam os valores e preços CIF das importações totais de agulhas hipodérmicas no período de investigação de dumping e de dano à indústria
doméstica:
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