DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
283. Observou-se que o indicador de CPV unitário diminuiu 7,9% de P1 para P2 e 17,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes houve aumentos de 0,7% entre P3 e P4, e,
considerando o intervalo entre P4 e P5, de 16,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 11,0% em P5 comparativamente
a P1.
284. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve reduções de 11,6% entre P1 e P2 e de 18,2% de P2 para P3. De P3 para P4 houve
crescimento de 4,3%, e entre P4 e P5, o indicador apresentou elevação de 10,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou retração de
16,5% considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
285. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se diminuição de 85,3%. Foi possível verificar elevações de 559,7% entre
P2 e P3 e de 13,1% de P3 para P4. Entre P4 e P5, o indicador mostrou retração de 54,1%. Analisando-se todo o período, resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de
49,4% considerado P5 em relação a P1.
286. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 34,5% de P1 para P2 e aumentou 101,3% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes houve reduções de 44,8% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, de 41,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado
operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 57,1% em P5 comparativamente a P1.
287. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas/receitas, ao longo do período em análise, houve redução de
38,6% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar ampliação de 93,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 45,7%, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu redução de 88,6%.
Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou diminuição de 92,7% considerado P5
em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
288. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações
relacionadas a agulhas hipodérmicas.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em mil R$
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
.A. Fluxo de Caixa
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.(59,6%)
.132,5%
.315,0%
.(24,2%)
+ 263,4%
Retorno sobre Investimento (em número-índice)
.B. Lucro Líquido
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.(184,5%)
.173,9%
.86,9%
.(39,0%)
(28,9%)
.C. Ativo Total
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.(3,0%)
.(19,9%)
.(10,0%)
.2,0%
(28,6%)
.D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
.100,0
.-87,5
.79,2
.166,7
.100,0
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
.E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-
.Variação
. -
.(3,4%)
.(9,2%)
.7,0%
.12,1%
+ 5,2%
.F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-
.Variação
. -
.(11,1%)
.(7,5%)
.8,1%
.22,5%
+ 8,9%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
289. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica decresceu 59,6% de P1 para P2 e aumentou 132,5% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve oscilações. Observou-se incremento de 315,0% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, queda de 24,2%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 263,4% em P5 comparativamente a P1.
290. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 seguido de diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o
período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica não demonstrou variação expressiva entre P5 e P1.
291. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 3,4% de P1 para P2 e 9,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de 7,0% entre P3 e P4 e
12,1% considerando o intervalo entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 5,2% em P5 comparativamente a
P1.
292. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve reduções de 11,1% entre P1 e P2 e de 7,5% de P2 para P3. De P3 para P4 houve
crescimento de 8,1%, e, entre P4 e P5, o indicador apresentou elevação de 22,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou elevação de 8,9%
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
293. As vendas internas da indústria doméstica registraram queda em todos os períodos, exceto entre P2 e P3 quando se mantiveram estáveis em 0,4%. Foram observadas
diminuições nas vendas de 3,4 (P1 a P2), de 6,6% (P3 a P4) e de 22,0% (P4 a P5). Ao considerar os extremos da série, a redução apresentada foi de 29,3%.
294. O mercado brasileiro, por outro lado, apresentou aumento de 3,7% entre P1 e P5, constituídos por aumentos de 3,9% entre P1 e P2, 31,2% entre P2 e P3, 8,0% entre P3
e P4 e por queda de 29,5% de P4 para P5.
295. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro apresentou variação negativa em todos os períodos, exceto de P4 para P5. De P1 a P2, houve redução de sua
participação na ordem de [RESTRITO] p.p. De P2 a P3, observou-se uma redução de [RESTRITO] p.p. e entre P3 e P4 a redução foi de [RESTRITO] p.p. O aumento observado de P4 e P5 foi
de [RESTRITO] p.p. Assim, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. em P5 em comparação a P1.
296. Diante da evolução dos indicadores apresentados acima, conclui-se que a indústria doméstica não cresceu durante o período de análise de dano, tendo apresentado redução
tanto em termos absolutos quanto em relação ao mercado brasileiro.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
297. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do
período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/mil unidades e em número-índice de em R$/mil unidades)
.Custo de Produção (em R$/unidade)
{A + B}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.(12,2%)
.(12,2%)
.0,7%
.17,1%
(9,1%)
.A. Custos Variáveis
.100,0
.87,0
.77,6
.80,6
.100,0
[ CO N F. ]
.A1. Matéria Prima
.100,0
.84,6
.79,3
.84,7
.100,0
[ CO N F. ]
.A2. Outros Insumos
.100,0
.300,0
.311,7
.223,4
.100,0
[ CO N F. ]
.A3. Utilidades
.100,0
.94,5
.74,7
.70,3
.100,0
[ CO N F. ]
.A4. Outros Custos Variáveis
.100,0
.75,7
.53,4
.58,2
.100,0
[ CO N F. ]
.B. Custos Fixos
.100,0
.91,3
.75,3
.65,6
.100,0
[ CO N F. ]
.B1. Depreciação
.100,0
.95,0
.79,6
.63,3
.100,0
[ CO N F. ]
.B2. Mão de obra fixa + contratos
.100,0
.84,7
.67,6
.69,8
.100,0
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/unidade) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %)
.C. Custo de Produção Unitário
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.(12,2%)
.(12,2%)
.0,7%
.17,1%
(9,1%)
.D. Preço no Mercado Interno
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(9,3%)
.(17,8%)
.2,0%
.14,2%
(13,1%)
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.100,0
.96,9
.103,4
.102,1
.104,7
-
.Variação
. -
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
298. Observou-se que o indicador de custo de produção unitário diminuiu 12,2% de P1 para P2 e de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de 0,7% entre
P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, de 17,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação negativa de 9,1% em P5
comparativamente a P1.
299. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de
P2 para P3. Houve nova queda, de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P3 e P4, seguido por aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5 comparativamente a P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto investigado e similar nacional
300. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto
nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil,
ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto
importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações
investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
301. A fim de se comparar o preço das agulhas hipodérmicas importadas das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno,
procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela
razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.
302. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na
condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores
efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir da entrada em vigor

                            

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