DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c)
os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual [RESTRITO] % sobre o valor CIF, percentual aferido com base no conjunto de respostas ao questionário do
importador.
303. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquela via transporte aéreo,
as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
304. Por fim, dividiu-se cada valor supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas
e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
305. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais
atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
306. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano:
Preço médio CIF internado e subcotação - China (em R$/mil unidades e em número-índice de R$/mil unidades) [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Preço CIF (R$/mil unidades)
.100,0
.120,4
.132,6
.149,1
115,5
.Imposto de Importação (R$/mil unidades)
.100,0
.27,6
.2,4
.0,4
0,1
.AFRMM (R$/mil unidades)
.100,0
.165,4
.846,2
.353,8
65,4
.Despesas de internação (R$/ mil unidades) [[REST.]%]
.100,0
.120,8
.132,7
.149,5
115,8
.CIF Internado (R$/ mil unidades)
.100,0
.108,1
.118,6
.130,1
99,7
.CIF Internado atualizado (R$/ mil unidades) (A)
.100,0
.95,7
.78,2
.77,6
62,2
.Preço da Indústria Doméstica (R$/ mil unidades) (B)
.100,0
.89,1
.77,8
.78,1
87,6
.Subcotação (B-A)
.43,45
.33,17
.33,46
.34,32
59,45
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
307. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação
ao preço da indústria doméstica em todo o período considerado.
308. Cumpre ressaltar que, para fins de determinação preliminar, o cálculo da subcotação dos preços do produto investigado levou em consideração o CODIP de cada operação,
considerando as informações que puderam ser identificadas por meio das descrições das operações de importação.
309. No que diz respeito aos preços médios de venda da indústria doméstica apurados para a comparação com o preço do produto sob análise, ponderado pelos volumes
importados de cada CODIP, inicialmente registrou-se reduções de 10,9% no preço, de P1 para P2, e de 12,7%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, observaram-se aumentos de 0,3%
de P3 para P4 e de 12,3% de P4 para P5. Ao considerar os extremos da série, constatou-se redução total de 12,4% nos preços de venda no mercado interno, evidenciando-se, assim,
depressão desses preços ao longo do período analisado, em que pese seu aumento de P3 a P5, considerando-se os valores ponderados pelos tipos de produto importados.
310. Já o indicador de preço médio de venda no mercado interno, detalhado no item 6.1.2.1 deste documento, diminuiu 9,3% de P1 para P2 e 17,8% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumentos de 2,0% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, de 14,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de
venda no mercador interno revelou variação negativa de 13,1% em P5 comparativamente a P1.
311. A despeito da redução dos custos de produção nos mesmos interregnos para os quais se observou a redução de preço médio de venda do produto similar (P1 para P2 e
P2 para P3), ao menos de P2 para P3, sua redução foi superior a observada para o custo de produção do período respectivo, indicando uma piora na relação custo/preço nesse período.
De P3 para P4, o aumento do preço da indústria doméstica foi superior ao aumento do custo de produção. No comparativo seguinte, de P4 para P5, observou-se a maior elevação do custo
de produção (17,1%) do que o preço do similar nacional (14,2%), indicando sua supressão nesse interregno. Como o custo de produção caiu ao longo do período de análise, não houve
supressão do preço da indústria doméstica de P1 a P5.
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
312. A margem de dumping absolutas, para fins de determinação preliminar variaram de USD 0,45/mil unidades a USD 5,06/ mil unidades, e as relativas de 5,1% a 45,8%. É
possível inferir que, caso tais margens de dumping não existissem, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos
das importações investigadas sobre seus preços.
313. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude das margens de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das
importações provenientes das origens investigadas.
6.2. Da conclusão preliminar a respeito do dano
314. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P1, em que foi registrado
o volume de [RESTRITO] mil unidades de agulhas hipodérmicas. Ao observar todo o período de análise, houve reduções de P1 a P2 e de P3 a P5, sendo que a mais expressiva ocorreu de
P4 para P5, quando a diminuição no volume de vendas alcançou 22,0%. Dessa forma, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno decresceu 29,3%, ao serem
comparados os extremos da série temporal analisada, o que representou diminuição de [RESTRITO] mil unidades do produto similar durante o período de análise (P1 a P5). Além disso,
verificou-se que:
a) as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro iniciaram o período sob análise representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Observou-se tendência
contínua de redução da participação dessas vendas no mercado brasileiro até P4. Todavia, constatou-se tendência inversa para o mercado brasileiro, pois este apresentou expansão durante
o mesmo comparativo temporal. Em P5, identificou-se que as vendas totais da indústria doméstica destinadas ao mercado interno atingiram o segundo pior nível de participação no mercado
brasileiro ([RESTRITO]). No acumulado, a queda observada foi de [RESTRITO] p.p. Como já indicado, o mercado brasileiro registrou aumento de 9,9% durante o intervalo de tempo de análise,
cuja única queda observada, porém contundente, ocorreu de P4 para P5 (-24,8%);
b) com relação ao volume de produção da BD Brasil, foram registradas reduções de P1 para P2 (-12,6%), de P2 para P3 (-1,1) e de P4 para P5 (-45,5%), seguindo a tendência
das vendas internas da indústria doméstica, exceto de P3 a P4. De P1 para P5, o volume de produção de agulhas hipodérmicas da indústria doméstica contraiu 42,5%, sendo que o pico
de produção ocorreu em P4;
c) identificou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica diminuiu 6,9% no período de análise (P1 a P5), sendo que as reduções foram identificadas em P2 e P5. Esta
última de maior intensidade (-8,8% em relação à P4). Frisa-se que a redução na capacidade instalada da indústria doméstica ocorreu de forma menos intensa do que a queda no volume
de produção no período, gerando uma queda mais intensa no grau de ocupação da capacidade instalada. Assim, constatou-se redução de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade
instalada, entre P1 e P5, tendo o indicador atingido o pior resultado em P5 ([CONFIDENCIAL] %);
d) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observou-se reduções entre P1 e P2 (-34,5%), entre P2 e P3 (-48,7%) e de P4 para P5 (-47,5%). De P3 para
P4 observou-se aumento expressivo de 296,5%. Ao se comparar P5 em relação a P1, observou-se queda de 30,0% na quantidade de estoque de agulhas da BD Brasil. Considerando a queda
na quantidade estocada e redução no volume de produção, a relação estoque final/produção apresentou incremento entre P1 e P5 ([RESTRITO] p.p.);
e) o número de empregados nas linhas de agulhas hipodérmicas da indústria doméstica apresentou quedas substanciais de P3 a P5, culminando em uma diminuição de 27,9%,
ao longo de todo o período de análise. Na mesma toada, a massa salarial referente a esses empregados apresentou contrações de P1 a P3 e de P4 para P5, sendo que o valor observado
em P5 representa queda de 30,3% em relação ao montante de P1. No tocante ao número de empregados encarregados da administração e das vendas, observou-se em P5 [CONFIDENCIAL]
empregados a menos que o observado em P1 (-24,1%). A massa salarial desses empregados reduziu 33,9%. Destaca-se que houve piora no indicador de produtividade por empregado no
período analisado (-20,2%);
f) o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado interno apresentou quedas sucessivas entre P1 e P3, seguido por aumentos nos períodos
subsequentes, sendo que a expansão mais expressiva ocorreu em P5, quando o preço aumentou 14,2% em relação ao período anterior. Considerando todo o período de análise, o preço
do produto similar da indústria doméstica nas vendas no mercado interno brasileiro diminuiu 13,1%;
g) o custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado brasileiro. Assim,
de P1 a P5, o custo de produção unitário diminui 9,1%. Como a queda no preço do similar foi superior à redução de seu custo de produção, a relação custo de produção unitário/preço
de venda se deteriorou, ao aumentar [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 a P5. Como o custo de produção caiu ao longo do período de análise, não se pode falar em supressão do preço da indústria
doméstica de P1 a P5;
h) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, houve redução da receita líquida nos períodos sob análise. Desse
modo, observaram-se reduções de: 12,6% (de P1 para P2); 17,4% (de P2 para P3); 4,7% (de P3 para P4); e 10,9% (de P4 para P5). A receita líquida com a venda do similar no mercado
interno diminuiu 38,6%, ao se considerar P5 em relação a P1;
i) em relação ao resultado bruto, observaram-se quedas consecutivas neste indicador ao comparar determinado período com o imediatamente anterior. Considerando os
extremos, a BD Brasil viu seu resultado bruto com a venda de agulhas para o mercado interno diminuir 41,0% quando comparamos o resultado de P5 ([CONFIDENCIAL]mil reais atualizados)
com o de P1 ([CONFIDENCIAL] mil reais atualizados);
j) quanto ao resultado operacional, apurou-se que este oscilou nos comparativos anuais de P1 até P5. Nesse sentido, foram observadas reduções de P1 para P2 (85,7%) e de P4
para P5 (64,2%). De P2 para P3 e de P3 para P4 foram observados aumentos, respectivamente, de 562,5% e 5,7%. Considerando os extremos, o resultado operacional decresceu 64,3%;
k) apurou-se que a empresa operou com resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro, em situação desfavorável se compararmos os extremos sob análise (-69,7%).
Foram observadas reduções em todos os períodos, com exceção de P2 para P3, que corroboram a redução no comparativo entre P5 e P1;
l) de modo similar ao observado no item anterior, apurou-se que a empresa operou com resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro e outras despesas/receitas
operacionais, em situação desfavorável se compararmos os extremos sob análise (-94,8%). Foram observadas reduções em todos os períodos, com exceção de P2 para P3, que corroboram
a redução no comparativo entre P5 e P1.
315. Por todo o exposto, observou-se que a diminuição da participação das vendas da indústria doméstica no mercado doméstico impactou negativamente e de forma significativa
os indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os valores referentes aos extremos da série (P5 em relação à P1), como também as reduções observadas no comparativo
entre P4 e P5.
316. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, pode-se concluir pela existência de dano à indústria doméstica durante o período analisado.
7. DA CAUSALIDADE
317. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços de dumping e o eventual dano
à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços de
dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1. Do impacto das importações a preços de dumping sobre a indústria doméstica
318. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação
contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
319. A partir dos dados apresentados nos itens 5 e 6, observou-se que o volume das importações das origens investigadas cresceu durante o período de análise de dano, de P1
para P5, alcançando aumento acumulado de 40,6%, enquanto o volume das vendas da indústria doméstica diminuiu 29,3%, no mesmo período.
320. O aumento no volume das importações brasileiras de agulhas hipodérmicas oriundas da China foi seguido de redução no preço dessas transações de 9,4%, considerando-
se a condição CIF. Constatou-se que tais importações acessaram o mercado brasileiro a preços subcotados, ou seja, inferiores ao preço médio da indústria doméstica. Como resultado do
acréscimo do volume das importações das origens investigadas a preços subcotados, tais importações ganharam [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro de P1 a P5.
Simultaneamente, o volume das vendas da BD Brasil destinadas ao mercado doméstico perdeu participação de [RESTRITO] p.p. no mercado brasileiro.
321. Ainda considerando os extremos da série, em termos de deterioração de indicadores quantitativos, constataram-se retrações no volume de produção de agulhas da BD Brasil
(-42,5%), na capacidade instalada (-6,9%) e em seu grau de ocupação (-[CONFIDENCIAL] p.p), bem como piora na relação estoque/produção (aumento de [RESTRITO] p.p.).
322. A pressão exercida pelas importações subcotadas em todos os períodos contribuiu para a redução do preço do similar doméstico (depressão de -13,1%) e a piora
generalizada nos indicados financeiros e de rentabilidade. Ademais, observou-se supressão de P4 para P5, quando o preço do similar aumentou 14,2% diante de um aumento no custo de
produção de 17,1%. De P1 a P5 não se pode falar em supressão dos preços da indústria doméstica diante da queda observada no custo de produção (-9,1%). Houve, entretanto, deterioração
da relação custo de produção/preço. Esta aumentou em [CONFIDENCIAL] p.p.
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