DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) os custos variáveis permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária e os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade produzida.
Custo de produção ajustado (R$ atualizados/mil unidades e em número-índice de R$ atualizados/mil unidades)
[RESTRITO] [CONFIDENCIAL]
.Período
.Produção total (A)
.Produção total ajustada
(B)
.Custo fixo unitário
(C)
.Custo fixo unitário ajustado
(D = C*A/B)
Custo de produção unitário
ajustado
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
100,0
.P2
.87,4
.87,4
.91,3
.91,3
87,8
.P3
.86,4
.86,4
.75,3
.75,3
77,1
.P4
.105,6
.105,6
.65,6
.65,6
77,7
.P5
.57,5
.73,1
.74,9
.58,8
87,8
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
d) o CPV varia de acordo com as alterações de custo de produção em cada período. Não é possível realizar o ajuste diretamente no CPV, porque não existe a separação de
montantes nessa rubrica entre custos fixo e variável. Assim, é utilizado o custo de produção, para o qual foi calculado o ajuste nos custos fixos, no cenário de variação na produção.
CPV Ajustado da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/mil unidades)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Período
.Custo de produção unitário
(A)
.Custo de produção unitário ajustado
(B)
.CPV
(C)
CPV ajustado
(D = C*B/A)
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
-
.P2
.87,8
.87,8
.92,1
-
.P3
.77,1
.77,1
.75,9
-
.P4
.77,7
.77,7
.76,5
-
.P5
.90,9
.87,8
.89,0
100,0
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
e) as despesas unitárias com vendas não variariam com o aumento das vendas, mas haveria impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras
despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas
vendas internas ajustadas.
Despesas Operacionais Ajustadas da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/ mil unidades)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Despesas Operacionais
.100,0
.101,5
.67,8
.69,2
83,5
.Despesas gerais e administrativas
.100,0
.93,1
.65,6
.77,5
71,3
.Despesas com vendas
.100,0
.92,9
.64,6
.77,2
96,3
.Resultado financeiro (RF)
.-100,0
.206,3
.56,3
.-275,0
-62,5
.Outras despesas (receitas) operacionais (OD)
.100,0
.25,0
.12,5
.0,0
-225,0
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
344. A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da contração do mercado brasileiro de P4 a P5 nos resultados da indústria doméstica.
Indicadores financeiros da Indústria Doméstica ajustados - Mercado brasileiro de agulhas hipodérmicas se não houvesse contração de mercado [CONFIDENCIAL]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 a P5
.Resultado Bruto
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
(16,8%)
.Variação
.-
.(14,6%)
.(17,8%)
.(2,5%)
.21,6%
.Margem Bruta (%)
.100,0
.92,7
.94,5
.96,3
.101,8
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Resultado Operacional
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
9,4%
.Variação
.-
.(85,7%)
.562,5%
.5,7%
.9,5%
.Margem Operacional (%)
.100,0
.15,5
.127,6
.141,4
.134,5
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Resultado Operacional (Exceto RF*)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
20,8%
.Variação
.-
.(36,7%)
.102,1%
.(48,5%)
.83,1%
.Margem Operacional (Exceto RF) (%)
.100,0
.68,1
.172,3
.93,6
.148,9
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Resultado Operacional (Exceto RF e OD)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
(14,1%)
.Variação
.-
.(40,7%)
.94,1%
.(49,2%)
.47,1%
.Margem Operacional (Exceto RF e OD**) (%)
.100,0
.67,9
.158,5
.84,9
.105,7
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
* Resultado Financeiro
** Outras despesas ou receitas operacionais.
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
345. A partir da análise do exercício anterior, observou-se que, mesmo na ausência de queda do mercado brasileiro de P4 a P5, ainda existiria dano residual à indústria doméstica,
sendo observadas variações negativas no resultado bruto e no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas financeiras de P1 a P5. Por outro lado, observar-
se-ia melhora de todas as margens no mesmo intervalo, bem como variações positivas do resultado operacional e do resultado operacional exceto resultado financeiro.
346. A retração do mercado brasileiro de agulhas ao final da série analisada (de P4 para P5) contribuiu para o agravamento do dano suportado pela indústria doméstica, não
sendo capaz, entretanto, de afastar o dano decorrente dos demais fatores ao longo da totalidade do período analisado.
347. Não houve, por fim, mudança nos padrões de consumo de agulhas ao longo do período de análise de dano.
7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles
348. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de agulhas hipodérmicas pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que
afetassem a concorrência entre eles.
7.2.5. Progresso tecnológico
349. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.
7.2.6. Desempenho exportador
350. Conforme apresentado no item 6.1.1.1 deste documento, as vendas de agulhas para o mercado externo efetuadas pela indústria doméstica apresentaram quedas sucessivas
até P3 e de P4 para P5. De P1 para P5, a redução observada foi de 46,8%.
351. Cumpre pontuar que, em média, as exportações do produtor similar representaram [RESTRITO] % do total vendido pela empresa. Menciona-se ainda a existência de
capacidade ociosa ao longo de todo o período analisado.
352. Dada a baixa representatividade das vendas externas da indústria doméstica, mesmo com a queda de sua participação ao longo do período analisado, eventual dano à
indústria doméstica decorrente de seu desempenho exportador não seria capaz de afastar o dano decorrente das importações investigadas.
7.2.7. Produtividade da indústria doméstica
353. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que
tal indicador diminuiu 20,2% de P1 para P5. Sua diminuição decorreu da queda mais acentuada na quantidade produzida (42,5%) do que a queda no quantitativo de empregados ligados
à produção (27,9%) no mesmo período. Nesse sentido, a queda na produtividade foi mais uma decorrência da situação de dano enfrentada pela indústria doméstica, que apresentou piora
na quantidade produzida em nível mais elevado que a demissão de empregados ligados à produção de agulhas, além da deterioração de outros indicadores.
354. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica.
7.2.8. Consumo cativo
355. Por ocasião do início da investigação de agulhas hipodérmicas, o DECOM realizou exercício para estimar o impacto de redução do consumo cativo entre P4 e P5 nos
indicadores da indústria doméstica.
356. Ocorre que o exercício foi realizado devido à interpretação errônea deste Departamento a respeito do processo produtivo da BD Brasil. Tanto na petição que solicitou o início
da presente investigação, quanto na resposta ao ofício que solicitou informações complementares à petição, a BD Brasil afirmou que não há consumo cativo para o produto similar.
Entretanto, o reporte de dados acerca de agulhas na condição de produto semiacabado fundamentou o entendimento de que o produto similar abarcaria também as agulhas incorporadas
às seringas descartáveis.

                            

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