DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00190/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 12 de
março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CEB nº 5/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que votou favoravelmente à reanálise do Parecer CNE/CEB nº 3/2024, que
dispõe sobre a atualização das normas para declaração de validade de documentos
escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros
residentes no exterior, na forma do Projeto de Resolução anexo, conforme consta do
Processo nº 23001.000833/2021-07.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00167/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de
fevereiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 602/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que, em resposta à consulta formulada por Danilo de Moura Davi, por meio de
mensagem eletrônica, de 22 de setembro de 2023, consolidou o entendimento de que a
Faculdade Dynamus de Campinas - FADYC (cód. e-MEC nº 18696), mantida pela Zayn
Instituto Mineiro de Formação Continuada Eireli (cód. e-MEC nº 17993) somente está
autorizada a ofertar o curso superior de Música, licenciatura, na modalidade presencial,
tanto na forma original quanto em segunda licenciatura, posto que se trata da única
modalidade para a qual a instituição de ensino superior possui ato regulatório válido, qual
seja, a Portaria SERES/MEC nº 103, de 28 de abril de 2023, conforme consta do Processo
nº 23001.000793/2023-57.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 168, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, em conformidade com o art. 2º, inciso II e § 2º, e com o art. 4º, inciso
I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, no exercício da competência que lhe foi
delegada pelo art. 11, inciso V, da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002731/2025-51, resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão de aposentadoria voluntária, a vaga de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com as seguintes especificações:
.
.Unidade
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-Rio-Grandense
. .Quantitativo 
de
vagas 
para
reversão voluntária
.1
.
.Código de vaga
.0261968
.
.Cargo
.Professor
do 
Ensino
Básico, 
Técnico
e
Tecnológico
.
.Escolaridade
.Superior
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 6/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 10, 11, 12 E 13 DO MÊS DE MARÇO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000795/2023-46 Parecer: CNE/CEB 6/2025 Relatora: Cleunice
Matos Rehem Interessado: Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria - DN/SESI
- Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2, de 5 de outubro de 2023, que
tratou da validação de experiência pedagógica executada pela Rede SESI de Educação, no
período de 2016 a 2024, na Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio, para continuidade da oferta por mais cinco anos, aprovado pelos
Departamentos Regionais do SESI e respectivos Conselhos de Educação das Unidades da
Federação Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CEB
nº 2, de 5 de outubro de 2023, e manifesto-me favorável à autorização da continuidade do
Projeto Nova EJA, em caráter de experiência pedagógica, por mais cinco anos, contados a
partir trinta dias após a homologação deste Parecer pelo Ministro de Estado da Educação,
dando continuidade integralmente ao que está sendo desenvolvido pelo Departamento
Nacional do Serviço Social da Indústria - DN/SESI, devidamente aprovado pelo Parecer
CNE/CEB nº 1, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do art. 81 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB, com atendimento prioritário aos trabalhadores da indústria,
em regime de colaboração com os correspondentes Departamentos Regionais, em escolas
do SESI e, sempre que necessário, em articulação com as Unidades Educacionais do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na oferta de programas de Educação de
Jovens e Adultos - EJA, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Esse projeto
deve ser desenvolvido em estreita articulação com projetos de avaliação e reconhecimento
de saberes, constituídos em experiências de vida e no próprio ambiente de trabalho, para
fins de continuidade de estudos e de certificação pelas escolas do SESI, devidamente
credenciadas pelos respectivos Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal.
Avaliada essa experiência pedagógica nos próximos cinco anos pelo Ministério da Educação
- MEC, ela poderá obter a devida aprovação em caráter definitivo, após o prazo aqui
definido Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE
(https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 18 de março de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE JULHO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, pp. 75 e 76)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 202022627 Parecer: CNE/CP 15/2024 Relator: Valseni José Pereira Braga
Interessado: Centro Regional de Cultura - Itajubá/MG Assunto: Recurso contra a decisão
exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de março de 2023, que tratou do
credenciamento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas - FACESM, com
sede no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, dar-
lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de
março de 2023, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de
Minas - FACESM, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 45,
bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais Decisão do
Conselho Pleno: APROVADO por maioria.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 18 de março de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 279/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.019755/2022-54 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 11 de abril de 2025, o prazo de validade do
concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de
Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada,
objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e
homologado pela Portaria n° 0358/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11
de abril de 2023.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 301/DDP, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.004609/2025-77, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ecologia e Zoologia - ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 24 de fevereiro
de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Zoologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Frederico 
Schlickmann
Rottgers
Marcineiro
.9,09
. .2º
.Kalina Manabe Brauko
.9,04
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 302/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.042156/2022-34 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 15 de maio de 2025, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Odontologia (ODT), do Centro de Ciências da
Saúde (CCS), campo de conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica, objeto do Edital
n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela
Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 303/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.020033/2022-42 e no item 15.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de abril de 2025, o prazo de validade do
concurso público do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação, campo de
conhecimento: Letras/Língua
Estrangeira Moderna -
Alemão objeto do
Edital n°
085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/2022, e homologado
pela Portaria n° 379/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 304/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.006876/2025-89, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Oceanografia - OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Oceanografia Física.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Victor Eduardo Cury Silva
.8,85
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

                            

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