DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
017) 11893.100002/2020-69 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Vitória
Motors
Ltda. 
(01.465.864/0001-41)
(Recorrente),
Cláudio
Mario 
Chieppe
Kroeff
(Recorrente), Patrícia Pretti Asseff de Souza (Recorrente), Riguel Chippe (Recorrente),
Uarlem de Nazaré Oliveira (Recorrente), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012)
(Advogada) e Caio Guerra Nascimento (OAB/SP 463.406) (Advogado).
Relator: Luiz Fernando Rolla
018) 18600.067311/2021-98 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido) e Velci Jacob Meinerz
(Recorrente).
019) 10372.000170/2024-03 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de
Recebíveis
Imobiliários 
S.A.
(Atualmente 
denominada
Reit 
Securitizadora 
S.A.)
(13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício
Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa
(Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado),
Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP
316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel
Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ
152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado),
Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira
(OAB/RJ 210.846) (Advogado) e Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado).
020) 10372.000177/2024-17 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fábio Antonio Garcez
Barbosa (Recorrente) e Mona Samara El Kutby Vaz (OAB/SP 224.592) (Advogada).
Processos com pedido de vista:
Relator: Pedro Frade de Andrade
021) 10372.000103/2024-81 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caruana S.A. Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento (09.313.766/0001-09) (Recorrente), Fábio Kiyoshi Yakushiji
(Recorrente), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique
Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt
(OAB/SP
389.758) 
(Advogado)
e 
Duilio
Credidio
Squassoni 
(OAB/SP
453.522)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee,
na 491ª Sessão.
Total de processos: 21 (vinte e um).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de
2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do
Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de
agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e
tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento
de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-
mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do
Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a
reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-
se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em
ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
Formulário 
para
envio 
de
memorias: 
https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme 
disponibilizado 
na 
página
do 
CRSFN 
na 
internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-
informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 18 de março de 2025
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.082767/2025-90, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme -
PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico SPACEMDM BEAUTY LLC., inscrita no CNPJ de número US994239599.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico https://www.spacemdm.com/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE 
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.SPACEMDM BEAUTY LLC.
. .CNPJ/TIN
.US994239599
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN .US651134175
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
T E L ÉG R A FO S
.MILE 
EXPRESS
AGENCIAMENTO DE
CARGA AEREA LTDA.
.TRI-STAR SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03
.39.844.391/0001-66 .35.087.513/0001-66
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE 
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.SPACEMDM BEAUTY LLC.
. .CNPJ/TIN
.US994239599
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN .US651134175
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A N/A
.SKYSHOP LOGISTICS
INC.
. .
.CNPJ/TIN .
.US270005846
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .PHOENEX 
CARGO
AGENCIAMENTO DE
CARGA AÉREA LTDA.
.SKYPOSTAL
SERVIÇOS 
DE
COURIER LTDA.
.E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
. .
.CNPJ/TIN .10.257.602/0001-82
.53.869.061/0001-56 .34.028.316/0001-03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE 
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.SPACEMDM BEAUTY LLC.
. .CNPJ/TIN
.US994239599
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN .US651134175
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A N/A
.DAO LU
CROSSBORDER
SOLUTIONS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .
.41.600.287/0001-78
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.PHOENEX 
CARGO
AGENCIAMENTO DE
CARGA AÉREA LTDA.
.E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
. .
.CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03
.10.257.602/0001-82 .34.028.316/0001-03
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 14,
de 7 de junho de 2024, que certifica empresa MF
MUIFABRICA LTDA. como participante do Programa
Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.582531/2023-97,
D EC L A R A :
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 7 de
junho de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único, nos termos do Anexo
Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES

                            

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