DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
03.571.723/0019-68 SP Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18 - Box C, Bairro
Gonzaga, Santos - SP, CEP 11.055-330 ( Campo de Bacalhau ).
03.571.723/0020-00 SP Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18 - Box D, Bairro
Gonzaga, Santos - SP, CEP 11.055-330 ( Campo de Bacalhau Norte ).
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO - BACALHAU Lat. 25º 28,56' S, Long. 043º 56,34' W
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 269,
DE 17 DE MARÇO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.032818/2025-32, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica PELICANO CONSTRUCOES S.A., CNPJ
27.426.196/0001-37, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao Anexo, da PORTARIA Nº
1.521, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022, DA SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E
PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, publicada no DOU de 22 de novembro de
2022, que aprovou no REIDI o projeto: Projeto na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, denominado "Início das obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio
Vuolo", que tem por objetivo o início das obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio
Vuolo, a serem realizadas pela autorizatária Rumo S.A., abarcando os seus primeiros 240 km,
noEstado do Mato Grosso, nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 - SINFRA,
contemplando, dentre outros serviços e obras, a implantação das seguintes interligações: -
Terminal de Rondonópolis (TRO) a Santa Elvira (TEL); - Santa Elvira (TEL) - Rio das Mortes
(TMS); e - Rio das Mortes (TMS) - Planalto da Serra (TPS), Estado do Mato Grosso.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do
Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 270,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo administrativo nº 13031.036231/2025-01, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.,
CNPJ
41.972.185/0001-83,
para
operar
no Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a
todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução
Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.890, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 do Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento, Anexo I, publicada no DOU de 17.01.2025, que aprovou
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto:
Projeto de transmissão de energia elétrica, Lote 01 do Leilão nº 02/2024-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 19/2024- ANEEL, celebrado em 09 de dezembro de 2024), com Período de
Execução De 14/12/2024 até 20/12/2029.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 271,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.038014/2025-47, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica ENPECEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ
10.352.056/0001-69, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao Anexo, da PORTARIA Nº
1872/SPE/MME, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
publicada no DOU de 28.12.2022, que aprovou o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Reforços na
Subestação São João do Piauí (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.806, de 20 de setembro
de 2022), Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
São João do Piauí, compreendendo a instalação do terceiro autotransformador 500/230 kV,
3X100 MVA e conexões, conforme Resolução Autorizativa. Município de São João do Piauí,
Estado do Piauí. Período de Execução de 29/09/2022 a 29/03/2025.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do
Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 272,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.449717/2024-16, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SAGARANA 1 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 53.311.198/0001-90, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Sky Arinos IX (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.037, 31 de
janeiro de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho Aneel DESPACHO Nº 1.515, DE
16 DE MAIO DE 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25
DE SETEMBRO DE 2023 - ANEXO 20, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023),
sem CNO informado, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 31.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 273,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.449774/2024-03, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SAGARANA 2 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 53.311.209/0001-32, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Sky Arinos X (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.038, 31 de
janeiro de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho Aneel DESPACHO Nº 1.515, DE
16 DE MAIO DE 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25
DE SETEMBRO DE 2023 - ANEXO 21, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023),
sem CNO informado, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 31.12.2024.

                            

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