DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.464, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629820/2024-79, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AXA XL
INSURANCE COMPANY UK LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da
Inglaterra e País de Gales, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria
Susep/Dir1 nº 28, de 30 de março de 2021, cuja a denominação social foi alterada para a
atual conforme Portaria Cgraj/Susep nº 1.654, de 31 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.465, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600296/2025-35, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de SOMPO SEGUROS
S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.466, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.630025/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MARKEL
INTERNATIONAL INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade organizada e constituída de
acordo com as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da
Portaria Susep nº 4.707, de 05 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.995, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e, nos termos do art.
18, inciso I e §§ 2º a 5º, dos arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de
1946, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, art. 76, inciso I, § 3º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP), nível 2 - Ata GE 2 - RO 19 de fevereiro de 2025 (48732480),
bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.114055/2021-
32, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais ao Município de
Maceió, Estado de Alagoas, CNPJ nº***00.135/0001-**, do imóvel de propriedade da
União, de natureza urbana, conceituado como terreno de marinha com acrescido, com
área de 74.321,03 m², localizado na Avenida Francisco de Menezes, s/nº, Mercado da
Produção de Maceió, Levada, naquele município, cadastrado no Sistema de Gerenciamento
dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNet sob o RIP nº 2785 00584.500-3 e RIP da
Utilização nº 2785 00585.500-9.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à requalificação e ao
funcionamento do Mercado Público de Maceió. O imóvel possui uma área total de
74.321,03 m², sendo 19.225,16 m² destinados a exploração comercial, enquanto a área
remanescente será utilizada para estacionamento de veículos, ponto de ônibus,
playground, áreas verdes, acessos, área de manobra para carga e descarga, bicicletário,
parada de táxi, bem como para o acesso e a circulação dos usuários.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de cessão, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por
interesse mútuo.
§ 1º Em caso de desistência da utilização do imóvel, sem a devida comunicação
à SPU/UF e observância do prazo de que trata o art. 6º, incidirá multa sobre o valor venal
do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos ocorridos no imóvel.
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica o outorgado cessionário
obrigado a pagar à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor mensal de R$
6.990,26 (seis mil, novecentos e noventa reais e vinte e seis centavos).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas
vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será
acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento),
por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos
federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o
mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do
pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 83.883,18 (oitenta e três mil, oitocentos
e oitenta e três reais e dezoito centavos), equivalente a 12 parcelas mensais do valor
previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a
qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem
o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
§ 4º Fica o cessionário obrigado a arcar com as retribuições devidas entre a
data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão em condições especiais,
relativamente à área ocupada sem autorização prévia pela SPU
Art. 6º No caso de o cessionário renunciar a esta cessão, ou ainda que o
contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses
para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 7º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção,
todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer
indenização ao cessionário.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por
não incorporar ao seu patrimônio, deverão ser removidas às expensas do cessionário, sem
direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido
em cessão.
Art. 8º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de que
trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 9º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, conforme previsto no art. 2º desta
Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da
cessão.
Art. 10. A presente autorização não exime o cessionário de obter os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 11. O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União em Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do
contrato de cessão de uso onerosa em condições especiais, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 12. Tornar sem efeito a Portaria SPU/ME nº 5689, de 24 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022, Seção 1, págs. 35 e 36.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.008, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Vitória/ES, de imóvel de propriedade
da União, com área de terreno com 2.987,50 m²,
sem benfeitorias, localizado na Avenida Marechal
Mascarenhas de Moraes, 435, Centro, Vitória/ES,
objetivando a construção e implantação de um
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e
de um Centro de
Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI
nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I da, Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata
de Reunião realizada em 28 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 10154.156553/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, ao
Município de Vitória/ES, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com
2.987,50 m², sem benfeitorias, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes,
435, Centro, Vitória/ES, registrado sob Matrícula nº 13352, folha nº 133, no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca da Capital Vitória/ES.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à construção e
implantação de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e de um Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data
da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos
previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação
desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.009, DE 14 DE MARÇO DE2025
Doação com Encargos ao Município de Capoeiras/PE
de imóvel da União, com área de 10.000,00 m² e
benfeitorias de 694,00 m², localizado na Rodovia PE-
193 dos Guatis, s/n, Centro, Município de Capoeiras,
Estado de Pernambuco, destinado à continuação do
funcionamento
do
Serviço
de
Convivência
e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do Centro de
Referência em Assistência Social - CRAS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de
fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
05014.000706/2001-25, resolve:
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