DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 274,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.449796/2024-65, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SAGARANA 3 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 53.311.220/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Sky Arinos XI (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.039, 31 de
janeiro de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho Aneel DESPACHO Nº 1.515, DE
16 DE MAIO DE 2024, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25
DE SETEMBRO DE 2023 - ANEXO 22, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023),
sem CNO informado, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 31.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 540, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera os Anexos da Portaria STN/MF nº 654, de 19
de abril de 2024
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova
o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no
§4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto nº 11.501, de 25
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN/MF nº 654, de 19 de abril de 2024,
passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
1_MF_19_001
1_MF_19_002
1_MF_19_003
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.164 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CAMBUHY INVESTIMENTOS
LTDA., CNPJ nº 14.127.491, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.165 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por óbito, a autorização concedida a FERNANDO LUIS CARDOSO
BUENO, CPF nº ***.879.848-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.166 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RYANNA MORAES SANTOS DE ATAYDE, CPF n° ***.275.937-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.167 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARIANA SOUSA REBOUÇAS DA COSTA, CPF n° ***.636.372-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.168 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEDRO PAULO VERTUAN VENTURELLI, CPF nº ***.396.118-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.169 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza AUMA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 58.188.528, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.461, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630035/2024-69, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MMA
IARD S.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 8148, de 10 de maio de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.463, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do
artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com
o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651809/2024-
95, resolve:
Art.1º
Fica
homologada
a eleição
de
administrador
de
MAPFRE
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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