DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Capoeiras/PE de
imóvel da União, com área de 10.000,00 m² e benfeitorias de 694,00 m², localizado na
Rodovia PE-193 dos Guatis, sn, Centro, Município de Capoeiras, Estado de Pernambuco,
registrado sob a matrícula nº 1215 do Cartório Único Ofício de Capoeiras - PE e cadastrado
sob o RIP 2375.00002.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação do
funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do Centro
de Referência em Assistência Social - CRAS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 meses para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou
em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.051, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
no art. 31, inciso V, § 4º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de
31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 19 de fevereiro de 2025 (Processo SEI
19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº
19739.155293/2022-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação a Senhora Joana Judite André da Silva, CPF nº
***.044.501-**, do imóvel de propriedade da União, classificado como nacional interior,
inscrito sob o RIP SPIUnet nº 9373 00244.500-3, com área de 421,24 m², localizado na Rua
15A, esquina com a 6A, quadra 70b, Lote 29, Setor Aeroporto - Goiânia, Estado do Goiás,
devidamente registrado sob a Matrícula nº 68.210, do Cartório de Registro Geral de
Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia
aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco
salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 556, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de
2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 1087, de 03 de abril de 2024, constante no processo administrativo
n. 59053.005914/2022-16, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mandaguaçu-PR para ações de Defesa Civil, até 01/10/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 734, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município Vargem Alta-ES, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vargem
Alta-ES, no valor de R$ 345.702,38 (trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e dois
reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.033525/2025-25.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente,
à execução das ações
especificadas no art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das
ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 736, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rafard-SP, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rafard-SP,
no valor de R$ 129.811,50 (cento e vinte e nove mil oitocentos e onze reais e cinquenta
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.032946/2025-39.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 739, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vargem Alta - ES, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vargem
Alta - ES, no valor de R$ 91.847,90 (noventa e um mil oitocentos e quarenta e sete reais
e noventa centavos)), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.033544/2025-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 740, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Areado - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Areado -
MG, no valor de R$ 133.476,00 (cento e trinta e três mil quatrocentos e setenta e seis reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034385/2025-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das
ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO

                            

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