DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 10/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter
violência, linguagem imprópria e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 61/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.003399/2024-99
Obra: "A Múmia (1999)"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "A Múmia" (The Mummy, 1999), com fulcro no art. 62 da Portaria
MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 17/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição
de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar
violência e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2025/GABIN/ICMBIO, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta as responsabilidades e obrigações para
estabelecimento 
dos
instrumentos 
jurídicos
disciplinados para formalização de parcerias junto às
Organizações da Sociedade Civil, Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, Fundações de
Apoio, entidades privadas com fins lucrativos e
entidades
da
administração 
pública,
para
o
desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito
de sua área de atuação e/ou decorrentes de relação
jurídica formal entre o Instituto Chico Mendes e
instituições parceiras nacionais, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução
de atividade ou de projeto expresso em instrumento
específico (processo nº 02070.005015/2023-61).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa regula, no âmbito do Instituto Chico
Mendes, os procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução
e o monitoramento de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, Fundações de Apoio, entidades privadas com fins
lucrativos e entidades da administração pública, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de
março 1999; da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014; da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021;
do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e respectivos regulamentos.
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:
I - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de
relação jurídica estabelecida formalmente entre o Instituto Chico Mendes e instituições
parceiras, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em
instrumento específico;
II - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pelo Instituto Chico Mendes
e a instituição parceira.
III - atividade: operações individuais que resultam em um produto ou serviço
necessário à satisfação de interesses compartilhados pelo Instituto Chico Mendes e a
instituição parceira;
IV - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com Organizações da Sociedade Civil,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a
transferência de recursos financeiros; nos termos da Lei nº 13.019/2014 e seus
regulamentos.
V - acordo de cooperação técnica (Entes Públicos): instrumento por meio do
qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com
entidades da Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
VI - acordo de cooperação técnica (Público-Privado): instrumento por meio do
qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com
entidades privadas, com fins lucrativos e com Fundações de Apoio e que não envolvam
transferência de recursos;
VII - termo de colaboração (ICMBio com OSC): instrumento por meio do qual se
formaliza a colaboração de determinada Organização da Sociedade Civil com o Instituto
Chico Mendes para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta
por este Instituto, que envolvam a transferência de recursos financeiros; nos termos da Lei
nº 13.019/14, Art 2º, inciso VII;
VIII - termo de fomento (OSC com ICMBio): instrumento por meio do qual o
Instituto Chico Mendes fomenta a parceria com determinada Organização da Sociedade
Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pela
organização da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; nos
termos da Lei nº 13.019/14, Art 2º, inciso VIII;
IX - termo de parceria (ICMBio com OSCIP): instrumento por meio do qual são
formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, devidamente qualificadas e sem
representação no Conselho Gestor da Unidade de Conservação, para a consecução de
gestão compartilhada nos termos do art. 17, §4º, e dos arts. 21 a 24 do Decreto nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002;
X - procedimento de manifestação de interesse social: instrumento por meio do
qual as Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão
apresentar propostas ao Instituto Chico Mendes para que este avalie a possibilidade de
realização de um Chamamento Público objetivando a celebração de parceria;
XI - chamamento cúblico: procedimento por meio do qual o Instituto Chico
Mendes selecionará a proposta mais adequada para a execução da parceria, conforme
critérios estabelecidos em edital próprio, podendo a organização selecionada atuar
isoladamente ou de forma colaborativa, em rede com outras organizações, para a
consecução do objeto da parceria, exceto no caso de Termo de Parceria;
XII - credenciamento: procedimento por meio do qual o Instituto Chico Mendes
poderá selecionar mais de uma proposta ou instituição parceira para a execução do objeto
da parceria, credenciando os proponentes interessados conforme critérios estabelecidos
em edital;
XIII - plano de trabalho: documento anexo ao instrumento de parceria voltado
a estabelecer os objetivos, as atividades, os produtos e o cronograma a ser executado na
consecução do objeto, conforme modelo disponibilizado no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI! no caso de Acordos de Cooperação e de Acordo de Cooperação Técnica
ou na Plataforma Transferegov.br no caso de parcerias envolvendo repasse de recursos
financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
XIV - Formulários de Cadastramento de Projetos e Parcerias - FCPP: formulário
disponibilizado pela Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP, de
preenchimento obrigatório pelo Gestor da Parceria em momento posterior à celebração do
instrumento, com vistas ao monitoramento da execução, à gestão da informação e
transparência, por meio da padronização do Banco de Projetos e Parcerias do Instituto
Chico Mendes;
XV - banco de projetos e parcerias: repositório de dados dos projetos e
parcerias no âmbito do Instituto Chico Mendes, provenientes do FCPP, sob gestão da
COGEP em conjunto com a Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Gestão de
Unidades de Conservação - COMAG, e cujas informações fornecidas pelos respectivos
Gestores das Parcerias serão utilizadas para o acompanhamento e monitoramento da sua
execução;
XVI - painel de projetos e parcerias: painel dinâmico construído por meio dos
dados e informações armazenadas no Banco de Projetos e Parcerias, a ser disponibilizado
na rede do Instituto Chico Mendes, com a finalidade de divulgar as informações correlatas
aos projetos e parcerias firmados pelo Instituto;
XVII - relatório de prestação
de contas anual: documento elaborado
anualmente pela instituição parceira, ou conjuntamente pelos partícipes, conforme
disposto na parceria, e apresentado com a finalidade de demonstrar as atividades
realizadas e os resultados obtidos no período a partir da execução do Plano de Trabalho,
independentemente de ter havido ou não repasse de recursos;
XVIII - relatório técnico de monitoramento e avaliação anual : formulário
disponibilizado no SEI! com preenchimento anual pelo Gestor da Parceria, destinado à
análise das atividades e resultados da parceria no período, bem como manifestação acerca
da aprovação do Relatório da Prestação de Contas Anual;
XIX - relatório final de prestação de contas: documento elaborado pela
instituição parceira ou conjuntamente pelos partícipes, quando se tratar de parceria com
órgão da Administração Pública, apresentado ao término da execução do Plano de
Trabalho com a finalidade de demonstrar os resultados alcançados e a efetividade das
ações;
XX - parecer técnico conclusivo: formulário disponibilizado no SEI!, com
preenchimento pelo Gestor da Parceria, destinado à análise final das atividades e
resultados da parceria, bem como manifestação acerca da aprovação do Relatório Final da
Prestação de Contas;
XXI - Unidade Proponente: unidade organizacional do Instituto Chico Mendes
interessada na execução de projeto ou atividade, responsável pela proposição da parceria
e pela indicação do respectivo Gestor;
XXII - Gestor da Parceria: agente público oficialmente designado por portaria da
mesma autoridade do Instituto Chico Mendes responsável pela celebração da parceria,
publicada no Boletim de Serviço do Instituto Chico Mendes, com atribuições de gestão da
parceria, incluindo as etapas de execução, monitoramento e prestação de contas;
XXIII - cadastrador local: perfil atribuído a agente público da área de orçamento
e finanças do Instituto Chico Mendes responsável pelo cadastramento dos demais perfis
envolvidos na celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de Termo de
Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria na Plataforma Transferegov.br;
XXIV - Analista Jurídico do Concedente: perfil atribuído a procurador da
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes responsável por
elaborar pareceres jurídicos para a celebração de Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e Termo de Parceria na Plataforma Transferegov.br;
XXV - Analista Técnico do Concedente: perfil atribuído a agente público
responsável por elaborar pareceres técnicos necessários à celebração de Termo de
Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria na Plataforma Transferegov.br;
XXVI - Gestor de Convênio do Concedente: perfil atribuído ao Gestor da
Parceria instituída por Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria,
celebrados pelo Instituto Chico Mendes, responsável pela instrução do processo no
Transferegov.br;
XXVII - Fiscal Operacional do Concedente: perfil atribuído a servidor público em
exercício na área correlata ao objeto do Termo de Colaboração, Termo de Fomento e
Termo de Parceria responsável por fiscalizar o instrumento de parceria por meio da
Plataforma Transferegov.br;
XXVIII - Operacional Financeiro do Concedente: perfil atribuído a agente público
das áreas de orçamento e finanças do Instituto Chico Mendes, responsável por gerenciar
e executar os recursos dos Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de
Parceria, conforme definido no Plano de Trabalho, na Plataforma Transferegov.br;
XXIX - Operacional do Concedente: perfil atribuído à autoridade do Instituto
Chico Mendes responsável pela assinatura do Termo de Colaboração, Termo de Fo m e n t o
e Termo de Parceria;

                            

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