DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 768, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Emenda 36 ao RBAC nº 33.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da
mencionada Lei e considerando o que consta no processo nº 00058.085397/2024-11,
deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de março de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 36 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 33, intitulado "Requisitos de aeronavegabilidade: motores aeronáuticos",
consistente nas seguintes alterações:
"33.00 .........................
.....................................
(a) ...............................
Para concessão de certificados de tipo para motores aeronáuticos, será adotado
integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part
33 original, alterado pelas emendas 33-1 a 33-36, estando esta última em vigor desde 5 de
junho de 2023, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do
Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste
regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.
(b) ...............................
.....................................
(c) Adoção de Emendas Subsequentes
As emendas posteriores à emenda 33-36 do Title 14 Code of Federal
Regulations Part 33 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA,
do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC
e entram em vigor no âmbito interno como emendas ao RBAC 33 no primeiro dia do mês
subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo
disposição contrária da ANAC dentro deste período.
.....................................
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33,
EMENDA 33-36
....................................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível
no Boletim
de Pessoal e
Serviço -
BPS desta Agência
(endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Nova Redação (NR) contida no art. 1º da Portaria nº 16.544/SIA, de 10 de
março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, Seção 1,
página 117, onde se lê:
"Art. 2º...........
IV - Restrições operacionais: não há."
Leia-se:
"Art. 2º ........................
.....................................
IV - Restrições operacionais: não há."
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.560/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008553/2025-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1116 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.562/SIA, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008645/2025-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0351 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.570/SIA, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008682/2025-
19, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0154 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 16.576/SPO, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.068859/2024-36, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202503-04/ANAC, emitido em 13 de março de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico ECOCOPTER S.A.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 16.584/SPO, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.102809/2024-95, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202503-01/ANAC, emitido em 13 de março de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico ATRIOS AVIATION LTDA., CNPJ nº 51.567.539/0001-68.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 16.595/SPO, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.106295/2024-47, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202503-05/ANAC, emitido em 14 de março de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico C.A.S. SERVICOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE
AERONAVES LTDA., CNPJ nº 49.295.931/0001-53.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005699/2025-54, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 139-ANTAQ, de 6 de setembro de
2004, de titularidade da empresa CAMORIM SERVICOS MARITIMOS S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.649.990/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005699/2025-54, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2283-ANTAQ, de 6 de novembro de
2024, de titularidade da empresa CAMORIM SERVICOS MARITIMOS S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.649.990/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005699/2025-54, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2330-ANTAQ, em favor da empresa
CAMORIM SERVICOS MARITIMOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na na navegação de apoio marítimo,
com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR

                            

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