DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa NOSSAFARMA MEDICAMENTOS, COSMETICOS E
PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.616.477/0001-74, localizada no Município
de JAPARATUBA - SE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação
para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de
2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.018725/2024-61.
Interessado: LINDOLFO & PEREIRA LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa LINDOLFO & PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 30.044.301/0001-88, localizada no Município de BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA, ao
PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no
Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos
5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.022592/2025-16.
Interessado: MULTIFARMA LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa MULTIFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
57.980.493/0001-90, localizada no Município de SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI, ao PFPB,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no
Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos
5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.155304/2024-10.
Interessado: FABIANA PEREIRA DE MORAIS.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa FABIANA PEREIRA DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.288.533/0001-40, localizada no Município de PASSAGEM - PB, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017.
Ref.: Processo n. º 25000.155439/2024-85.
Interessado: ANA FARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa ANA FARMA COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.395.047/0002-00, localizada no
Município de QUIXABÁ - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de
junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.141527/2024-08.
Interessado: DROGARIA IRITUIENSE LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA IRITUIENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 55.873.028/0001-25, localizada no Município de IRITUIA - PA, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.227579/2007-61.
Interessado: DROGARIAS ALTOMARE LTDA.
Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de
operação societária de Incorporação/Fusão).
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, em
decorrência da operação societária de incorporação/fusão e diante o disposto no artigo
61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos junto
ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular:
.
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
.MUNICÍPIO
.UF
. .DROGARIA
SAO
GERALDO
DE
ANDRELANDIA LTDA
.05.563.736/0001-91
.ANDRELANDIA
.MG
. .DROGARIA SANTO
ANTONIO DE
PASSA VINTE LTDA
.13.055.505/0001-03
.PASSA VINTE
.MG
. .DROGARIA
IRMAOS
ALTOMARE
LT DA
.07.985.158/0001-07
.CARVALHOS
.MG
.
.ALTOMARE & ALTOMARE LTDA
.03.751.148/0001-56
.BOM
JARDIM
DE
MINAS
.MG
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023
combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJ´s
abaixo discriminados, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, visando a
substituição dos CNPJ's incorporados pela empresa: DROGARIAS ALTOMARE LTDA, CNPJ
MATRIZ:
08.017.638/0001-47,
em
decorrência
da
operação
societária
de
incorporação/fusão pela qual absorveu integralmente as empresas DROGARIA SAO
GERALDO
DE ANDRELANDIA
LTDA,
CNPJ:
05.563.736/0001-91, DROGARIA
SANTO
ANTONIO DE PASSA
VINTE LTDA, CNPJ: 13.055.505/0001-03,
DROGARIA IRMAOS
ALTOMARE LTDA, CNPJ: 07.985.158/0001-07 e ALTOMARE & ALTOMARE LTDA, CNPJ:
03.751.148/0001-56:
.
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
.MUNICÍPIO
.UF
. .DROGARIAS
ALTOMARE
LT DA
.08.017.638/0003-09
.ANDRELANDIA
.MG
. .DROGARIAS
ALTOMARE
LT DA
.08.017.638/0006-51
.PASSA VINTE
.MG
. .DROGARIAS
ALTOMARE
LT DA
.08.017.638/0008-13
.CARVALHOS
.MG
. .DROGARIAS
ALTOMARE
LT DA
.08.017.638/0010-38
.BOM JARDIM DE MINAS
.MG
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM
MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.023, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30
Disitamabe vedotina (RC48-ADC)
9/2024
25351.587947/2023-68 0921062/24-8
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92
Frexalimab (SAR441344)
99/2022
25351.053486/2024-13 0065768/25-9
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
Trastuzumabe Deruxtecana (DS-8201a)
27/2019
25351.131611/2024-25 0080487/25-8
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
25351.131611/2024-25 1457343/24-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
25351.053487/2024-50 1728472/24-4
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.015, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.493.791/0001-40
Produto - (Lote): APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO XDENT (LOTES A PARTIR DE
10/12/2021); Autoclave xdent (Lotes fabricados entre 10/12/2021 e 06/12/2024.); LAVADORA
ULTRASSÔNICA XDENT (Lotes fabricados entre 10/12/2021 e 06/12/2024.); Serena (Lotes
fabricados entre 10/12/2021 e 06/12/2024.);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0341770/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa Xdent Equipamentos
Odontológicos Ltda - ME, no período de 06/12/2021 a 09/12/2021, durante a qual ficou
comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os itens 2.2.3, 2.2.4, 2.2.6, 2.3.1,
2.3.2, 2.4.1,2.4.2, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3, 2.5.4, 2.5.6, 3.1, 3.1.3, 3.2.1.2, 3.3.1, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3,
4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11, 4.2.1, 5.1.3, 5.1.1.3, 5.1.5.1, 5.3.1, 5.3.4,
5.6.2, 6.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.2, 6.4.1, 6.4.2, 6.5.1, 7.1.1, 7.1.1.1, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.4,
7.1.1.5, 7.1.1.6, 7.1.1.7, 7.3.1, 8.1, 8.2, 8.2.2, 9.1 e 9.2 da Resolução-RDC nº. 16/2013,
considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº.
6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013. Considerando, ainda, a existência de
relatório de inspeção emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto/SP, Ficha de
Procedimentos No. 18.005930/24, de 06/12/2024, que confirma que o fabricante atendeu as
condições técnico-operacionais mínimas para a fabricação de dispositivos médicos da classe de
risco II (equipamentos da classe de risco II - autoclave e misturador de gases, assim definidos na
RDC nº 751/2022).
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