DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3034 (SEI 4815870) , resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.214640/2024-11, de interesse do SINDHOMG - Sindicato dos Hospitais, Clínicas e
Casas de Saúde de MG, CNPJ 17.450.123/0001-27, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3039 (SEI 4823784), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.211708/2024-18, de interesse do Sindicato das Indústrias de Mineração do Estado do
Amapá - SINDMINAS, CNPJ 55.955.906/0001-51, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3055 (SEI 4847175), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.212296/2024-25, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Frei
Gaspar - SINDIFREI, CNPJ 04.788.700/0001-43, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3057 (SEI 4849360), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
14022.062688/2024-53, de interesse do Sindicato dos Servidores de Proteção e Defesa Civil
do Rio de Janeiro - SINSPDEC-RIO, CNPJ 42.590.575/0001-51, tendo em vista a insuficiência
e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2998 (SEI 4775196), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.280683/2024-96, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de
Alexânia - SINFAL, CNPJ 36.985.653/0001-14, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3060 (SEI 4852110), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.212966/2024-11, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos,
Máquinas, Ferramentas e Serviços Afins do Estado da Bahia, CNPJ 21.271.006/0001-73,
tendo em vista a a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a insuficiência e irregularidade de documentação, com
fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3038 (SEI 4823467), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19958.211270/2024-49, de interesse do SAAE/ES - SINDICATO DOS AUXILIARES DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESP.SANTO, CNPJ 31.815.780/0001-51, tendo em
vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, e a insuficiência de documentação, nos termos do art. 22,
incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3056
(4847397), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212079/2024-35, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Linhas de Transmissão de Alta Tensão -
SINLALTE, CNPJ 55.316.687/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a
insuficiência e irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I, II e III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3033
(4811411), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216499/2024-91, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São
José da Laje/AL, CNPJ 57.383.245/0001-62, tendo em vista a ausência de saneamento no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3018
(SEI 4793100), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau
superior n.º 19964.202230/2025-16, de interesse da Federação Brasileira de Serviços e
Atividades Financeiras - FEBRAF, CNPJ 12.201.498/0001-30, tendo em vista a irregularidade
de documentação não passível de saneamento, bem como a Incompatibilidade entre o
pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22,
incisos II, III e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3062
(4857880), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.214898/2024-
17, de interesse do STIPQFM - Sind. dos Trab. nas Ind. Quim. e Farm. de Mao, CNPJ
04.667.879/0001-80, tendo em vista a insuficiência ou irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3064
(SEI 
4858278),
resolve: 
a)
INDEFERIR 
o
pedido 
de
alteração 
estatutária
n.º
19958.212941/2024-99, de interesse do SINTRAMOGEPA - SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
NA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO
DO PARÁ, CNPJ
04.580.668/0001-06, tendo em vista o conflito de sede do sindicato requerente com
sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1574 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de desempenho
institucional do 9º (novo) ciclo.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto
nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o art. 19 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pelas Leis nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e nº 13.328, de 29 de
julho de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa MPOG nº 7, de 31 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPOG/MCTI nº 428, de 6 de setembro
de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria FUNDACENTRO nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000226/2024-44,
resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional do 9º
(novo) ciclo, compreendido no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, para
fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT),
prevista na Portaria Fundacentro nº 464, de 11 de janeiro de 2021, com efeitos financeiros a
partir de 1º de abril de 2025.
Art. 2º Homologar o resultado da apuração final das Metas Globais e das Metas
Intermediárias culminado na apuração do Indicador Final de Desempenho Institucional de
147,05% (cento e quarenta e sete virgula zero cinco por cento), nos termos dos Anexos I, II e III,
respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
.ANEXO I
.
.APURAÇÃO DAS METAS GLOBAIS DO 9º CICLO
.
.Metas Globais
.Valor Previsto
.Resultado
Alcançado
.Percentual de
At i n g i m e n t o
das Metas
. .Sanear as questões relacionadas a
Patrimônio
no 
âmbito
da
Fundacentro
.80%
.78%
.97,5%
. .Elaborar
cursos 
com
conteúdo
relacionado 
à
formação 
em
segurança e saúde no trabalho na
modalidade de
ensino presencial
e/ou à distância
.16 cursos
.18 cursos
.112,5%
. Desenvolver projetos de pesquisa e
extensão visando à melhoria das
condições de trabalho e proposição
de políticas públicas de prevenção em
segurança e saúde no trabalho
25 relatórios de
pesquisa e
extensão
finalizado e
aprovado pela
64 relatórios de
pesquisa e
extensão
finalizado e
aprovado pela
256%
. .
.autoridade
competente
.autoridade
competente
.
. .Publicar a Revista Brasileira de Saúde
Ocupacional (RBSO)
.1 
documento
publicado 
pela
RBSO
.1 
documento
publicado 
pela
RBSO
.
100%
. .Ampliar
a 
cooperação
técnica
interinstitucional
.5 
acordos
de
cooperação
técnica firmado
.8 
acordos 
de
cooperação
técnica firmado
.160%
. .Ampliar a cooperação técnica com
órgãos governamentais
.3 
termos 
de
execução
descentralizada
firmados
.2 
termos
de
execução
descentralizada
firmados
.66,7%
. .Ampliar o apoio ao desenvolvimento
de pesquisas
.30 
bolsas 
de
pesquisa 
e
extensão
outorgadas
.138 bolsas
de
pesquisa 
e
extensão
outorgadas
.460%
. .Ampliar
a 
cooperação
com
a
sociedade civil organizada para a
produção e conhecimento científico
.10 oficinas ou
seminários 
de
pesquisa
realizados
.31 oficinas
ou
seminários 
de
pesquisa
realizados
.310%
. .MÉDIA DAS METAS GLOBAIS (IMG)
.195,34%
.
.ANEXO II
.
.APURAÇÃO DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO 9º CICLO
.
.Unidade de Avaliação
.Nome 
da
Eq u i p e
.Metas Intermediárias
.Valor
Alcançado
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.CG G C
.Gerenciar 
as
ações 
de
recursos humanos
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA BA
.Gerenciar 
as
ações 
de
administração geral
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA BA
.Realizar e difundir estudos e
pesquisas 
referentes 
a
políticas públicas de SST
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EAC A
.Gerenciar 
as
ações 
de
administração geral
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EAC A
.Realizar e difundir estudos e
pesquisas 
referentes 
a
políticas públicas de SST
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA ES
.Gerenciar 
as
ações 
de
administração geral
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA ES
.Realizar e difundir estudos e
pesquisas 
referentes 
a
políticas públicas de SST
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA M G
.Gerenciar 
as
ações 
de
administração geral
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA M G
.Realizar e difundir estudos e
pesquisas 
referentes 
a
políticas públicas de SST
.90%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA P A
.Elaborar 
relatórios 
das
iniciativas aprovadas
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA P A
.Gerenciar 
as
ações 
de
administração geral
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA P A
.Participar de ações voltadas
ao 
aprimoramento 
e 
ao
desenvolvimento de estudos
e pesquisa
.100%
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
GESTÃO CORPORATIVA (CGGC)
.EA P A
.Realizar e difundir estudos e
pesquisas 
referentes 
a
políticas públicas de SST
.100%

                            

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