DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1501/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.678/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria de Lourdes Barth Flach (131.823.400-00).
3.2. Recorrente: Maria de Lourdes Barth Flach (131.823.400-00).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria de Lourdes Barth Flach contra o Acórdão 15.543/2021-TCU-
Primeira Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. remeter os autos à AudPessoal para a adoção dos procedimentos
destinados à revisão de ofício do presente ato de aposentadoria, levando em conta,
para tanto, o que restou apurado neste processo; e
9.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Maria de Lourdes
Barth Flach e ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1501-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1502/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.350/2022-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Simone Cardoso Fontinele (369.315.941-68).
3.2. Recorrente: Simone Cardoso Fontinele (369.315.941-68).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Simone Cardoso Fontinele contra o Acórdão 5.013/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer ao Superior Tribunal de Justiça que a VPNI decorrente da
concessão de quintos após o advento da Lei 9.624/1998 deve ser absorvida até o limite
do reajuste concedido em 1º/2/2023, por meio do inciso I do art. 1º da Lei
14.523/2023, e que eventual resíduo da parcela compensatória deve ser absorvido por
reajustes futuros, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos
incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao
parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao órgão de
origem.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1502-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1503/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 043.757/2021-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Solange Perez Cabral (316.380.741-00).
3.2. Recorrente: Solange Perez Cabral (316.380.741-00).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB-DF
59.920), Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Solange Perez Cabral contra o Acórdão 1.599/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1.
conhecer
do
pedido
de
reexame
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer ao Superior Tribunal de Justiça que a VPNI decorrente da
concessão de quintos após o advento da Lei 9.624/1998 deve ser absorvida até o limite
do reajuste concedido em 1º/2/2023, por meio do inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023,
e que eventual resíduo da parcela compensatória deve ser absorvido por reajustes
futuros, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e
III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único
do art. 11 da Lei 11.416/2006; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao órgão de
origem.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1503-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1504/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.820/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Suzete Venturelli (444.097.881-91).
3.2. Recorrente: Suzete Venturelli (444.097.881-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marcelise de Miranda Azevedo (OAB-DF 13.811),
Monya Ribeiro Tavares Perini (OAB-DF 16.564), Catherine Fonseca Coutinho ( OA B - D F
58.616), Pedro Frazao da Silva Gregorio (OAB-DF 75.365), Cibele Carvalho Braga (OAB-DF
57.333), Maria Eduarda Martins Guedes Nunes (OAB-DF 75.233) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela Sra. Suzete Venturelli contra o Acórdão 32/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1504-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1505/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.308/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: José de Ribamar Pereira Frazão (151.521.701-91).
3.2. Recorrente: José de Ribamar Pereira Frazão (151.521.701-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Elaine
Lourenço da Silva (OAB-DF 30.670) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Jose de Ribamar Pereira Frazao a contra o Acórdão 37/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1505-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1506/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.312/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Waldemar Dias de Oliveira (152.316.071-34).
3.2. Recorrente: Waldemar Dias de Oliveira (152.316.071-34).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Luis Wagner (OAB-DF 17.183).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Waldemar Dias de Oliveira contra o Acórdão 38/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1506-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1507/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 014.492/2024-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Nidia Maria Correa de Araujo (013.895.877-70).
3.2. Recorrente: Nidia Maria Correa de Araujo (013.895.877-70).
4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
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