DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1494/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.963/2023-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Claudete Joaquim dos Santos (031.885.524-08).
3.2. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 8.938/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. determinar à Universidade Federal
de Alagoas que comunique
imediatamente à interessada o teor do presente acórdão, encaminhando ao TCU, no
prazo de trinta dias, comprovante da respectiva data de ciência, nos termos do art. 4º,
§ 2º, da Resolução-TCU 360/2023.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1494-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1495/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.571/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria Celia Barros de Freitas (162.662.004-06).
3.2. Recorrente: Maria Celia dos Santos Barros (162.662.004-06).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9.385).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria Célia Barros de Freitas contra o Acórdão 3.831/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. determinar à Fundação Nacional de Saúde que, no prazo de 30 (trinta)
dias, instaure processo administrativo, que garanta à interessada o contraditório e a
ampla defesa, com vistas a excluir dos proventos as parcelas judiciais decorrentes de
planos econômicos, em cumprimento ao Acórdão 3.3.831/2022-TCU-1ª Câmara e ao
Mandado de Segurança Coletivo (processo n. 0806065-23.2021.4.05.8000-TRF5); e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1495-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1496/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.875/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ena Maria Sa da Silva (051.325.332-72).
3.2. Recorrente: Ena Maria Sa da Silva (051.325.332-72).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Floriano Edmundo Poersch (OAB-AC 654), Mathaus
Silva Novais (OAB-AC 4.316) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Ena Maria Sa da Silva contra o Acórdão 4.789/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1496-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1497/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.890/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Margarida Florêncio da Silva (095.651.592-49).
3.2. Recorrente: Margarida Florêncio da Silva (095.651.592-49).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB-AC 3.172).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Margarida Florêncio da Silva contra o Acórdão 4.689/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1497-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1498/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.913/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: João Narciso Ferreira (157.795.054-20).
3.2. Recorrente: João Narciso Ferreira (157.795.054-20).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9.385).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Joao Narciso Ferreira contra o Acórdão 9.230/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação
Nacional de Saúde.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1498-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1499/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.626/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessadas: Sara
Brandão Mendes
(079.333.712-72); Sara
Mota
Brandão (079.333.712-72).
3.2. Recorrente: Sara Brandão Mendes (079.333.712-72).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Francisco Erik Sandas Moreira (OAB-AC 5.334),
Floriano Edmundo Poersch (/OAB-AC 654) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Sara Mota Brandão contra o Acórdão 3.846/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1499-06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1500/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.340/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Antonio Candido Filho (294.561.344-15).
3.2. Recorrente: Antonio Candido Filho (294.561.344-15).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9.385).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Antonio Candido Filho contra o Acórdão 7.044/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação
Nacional de Saúde.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1500-06/25-1.
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