DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Caio Passos da Silveira (OAB-RJ 224.674).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Nidia Maria Correa de Araujo contra o Acórdão 6.488/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1507-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1508/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.605/2024-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Neide Correia dos Santos (927.243.028-34).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos de
ato de
alteração de
aposentadoria da Sra. Neide Correia dos Santos emitido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Neide Correia dos Santos,
concedendo-lhe registro;
9.2. determinar à entidade de origem que, no prazo de quinze dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação
à interessada; e
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1508-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1509/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.281/2022-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Tereza de Barros Pereira (240.845.224-49).
3.2. Recorrente: Maria Tereza de Barros Pereira (240.845.224-49).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Clênio Pacheco Franco (1697/OAB-AL) e Joyce Roque
de Almeida Leite (13077/OAB-AL).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria Tereza de Barros Pereira contra o Acórdão 7.798/2022-TCU-1ª
Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 7.798/2022-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria
Tereza de Barros Pereira e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que, a despeito da
chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas
ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por
decisão judicial transitada em julgado;
9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome da interessada;
9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1509-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1510/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.929/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Vania Maria Nascimento Lima Rolemberg (265.428.465-49).
3.2. Recorrente: Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (06.015.356/0001-85).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe contra o Acórdão 365/2022-TCU-1ª
Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria da Sra. Vania Maria
Nascimento Lima Rolemberg;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 365/2022 -TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Vania Maria
Nascimento Lima Rolemberg e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º,
inciso II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe que, a despeito da
chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas
ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por
decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo 0001596-
83.2002.4.8500, que tramitou na 3ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
Sergipe;
9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome da interessada;
9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Sra. Vania Maria
Nascimento Lima Rolemberg.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1510-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1511/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.088/2022-0.
1.1. Apenso: 001.902/2023-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Adirson Jose de Souza (365.107.937-68).
3.2. Recorrente: Adirson Jose de Souza (365.107.937-68).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22..256).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Adirson Jose de Souza contra o Acórdão 10.413/2022-TCU-1ª Câmara,
que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 10.413/2022-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Adirson Jose
de Souza e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da
Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que, a despeito da
chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas
ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por
decisão judicial transitada em julgado;
9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome do interessado;
9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica do beneficiário se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional Federal
da 6ª Região.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1511-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1512/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.908/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Diretoria De integridade (controle Interno do Ministério da Saúde) - (extinta);
Maria da Conceição da Silva Maia (466.312.914-53).
3.2. Recorrente: Maria da Conceição da Silva Maia (466.312.914-53).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Karinna Coeli Dantas de Oliveira Martins (OAB-RN
4.027).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria da Conceição da Silva Maia contra o Acórdão 417/2023-TCU-
1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao órgão emissor.
10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1512-
06/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1513/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.800/2021-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria das Dores da Costa Gonçalves (345.043.891-34).
3.2. Recorrente: Maria das Dores da Costa Gonçalves (345.043.891-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.

                            

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