DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nogueira Mori Pinheiro (347.622.068-06); Ricardo Bohaczuk Venturelli (058.357.979-58);
Ricardo Campos da Rocha (790.825.485-34); Ricardo Jeronimo Ventura (093.705.506-90);
Ricardo Moura Rocha (619.098.823-72); Risciela Salardi Alves de Brito (086.152.299-02);
Rita Carolina de Melo (087.498.439-40); Rita Clara Vieira da Silva (003.543.492-95); Rita
de Cassia Marques dos Santos (008.629.200-51); Ritieli Baptista Mambrin (007.780.540-
20); Robert Anderson Cardoso da Costa (015.593.822-36); Robson Ferreira da Silva
(019.316.167-28); Rodolfo Xavier Thedy (940.198.600-25); Rodrigo Alves de Oliveira
(036.809.201-13); 
Rodrigo 
Barros 
Capobianco 
(255.066.318-71); 
Rodrigo 
Boratti
(052.824.149-45); Rodrigo Chaves Moraga (000.841.910-82); Rodrigo Fernando Gerardi
(030.615.269-00); Rodrigo Koiti Ishizaka
(418.053.628-52); Rodrigo Lemos Soares
(005.682.780-62); 
Rodrigo 
Macedo 
Guilherme 
(801.983.760-49); 
Rodrigo 
Zaluski
(045.924.089-77); 
Roger 
da 
Silva
Wegner 
(026.919.180-17); 
Rogerio 
Salustiano
(051.341.896-25); Rogiel Jose Anjos (061.644.485-06); Ronaldo Alves Pereira Junior
(021.824.701-07); Ronaldo Silva Gomes (053.342.693-63); Ronaldo de Sousa Santos
(022.033.392-09); Roque de Jesus Queiroz Junior (862.199.945-58); Rosane Costa Lima
(023.014.243-59); Rosanna Bisol Thome (836.969.620-15); Roselaine Sanchez da Silva de
Oliveira (103.752.667-80); Roselle dos Santos Silva (799.938.343-00); Rosilene de Jesus
Alves Thomas (964.288.725-87); Rosilene dos Santos Souto (036.848.865-99); Rosinei
Aparecida 
Moraes
de 
Albuquerque 
(303.543.488-33); 
Roymel
Rodriguez 
Carpio
(063.174.847-40); Roymel Rodriguez Carpio (063.174.847-40); Rubana Palhares Alves
(012.223.946-69); Rubens Cainan Saboia Monteiro (051.356.783-60); Rubens Fausto Jose
Mesquita da Cunha Ribeiro (753.775.437-34); Rubiamara Pasinatto (009.792.350-81);
Sabrina Soares Maluf Wutke (106.502.716-88); Sammuel Felipe Chagas de Souza
(949.470.663-34); Samoel Giehl (023.490.150-09); Samuel Henrique Duraes Cintra e Silva
(033.218.121-93); Sandra Araujo de Figueredo (854.179.202-15); Sarah Suellen Lima
Oliveira (604.083.213-42); Sarita Costa Erthal (074.330.717-84); Sebastiao Alves Martins
(093.567.381-49); Sergio Felipe Ferreira Silva (149.188.007-42); Sergio Mateus Brandao
(808.954.411-87); Sergio da Conceicao Alves (097.179.096-52); Silas Dias Mendes Costa
(045.827.865-37); Silene Aparecida Coelho (233.533.501-44); Silvana Nunes da Costa
(467.347.324-87); Silvana Vanessa Martins da Silva Bonfim (007.206.245-25); Silvia
Bernardo da Silva (873.852.794-49); Silvia de Castro Martins (074.436.266-06); Silvio
Eduardo Teixeira Pinto da Silva (116.926.027-64); Silvio Ereno Quincozes (026.905.260-77);
Sirlene Barbosa Lima (003.621.895-28); Sofia Ribeiro Swierczynski (796.502.875-15);
Sostenes Souza de Oliveira (033.458.145-10); Stela Silva Valim (428.468.668-21); Stephanie
Caroline
Alves
Vasconcelos
(380.908.298-80); Stephanie
Christine
Cestari Bernardo
(375.658.418-62); Stephanie Lopes dos Santos (155.442.897-19); Stephany Farias Cascaes
(955.171.702-34); Suellen Nascimento dos Santos (114.077.407-76); Tabatha Danielle
Ferreira Arantes Vieira (115.407.766-70); Taciane Aparecida Soares (051.059.809-99);
Tadeu Morato Maciel (340.767.268-39); Taise Rauen (086.788.889-03); Talis Uelisson da
Silva (123.443.607-86); Tamires Santos de Souza (118.945.736-92); Tania Marcon Dela
Vedova (049.554.409-40); Tarciana de Oliveira Viana (048.550.086-80); Tassiana Ramires
(023.139.980-45); Tatiane Carvalho Silva (015.630.591-77); Tatiane Pelegrini (022.874.420-
22); Tatiane Tagino Comin (347.540.038-37); Tecio de Aguiar Rodrigues (142.219.827-80);
Thais Aguiar Brito (100.256.804-80); Thais Maria de Souza Fernandes (100.008.816-27);
Thais Rodrigues Pereira (056.265.649-93); Thaisa Antunes Goncalves (018.711.730-60);
Thales
Rodrigues
Barboza
(131.504.527-32); Thalita
Abadia
de
Oliveira
Magalhaes
(129.226.316-48); Thamara Souza Silva Cardoso (141.048.407-69); Thammy de Lima Bastos
Rosa (100.118.197-23); Thiago Augusto Silva Reis (953.188.521-49); Thiago Augusto Teles
de Souza (111.007.996-64); Thiago Cruz da Silva (003.500.530-06); Thiago Morais Parreiras
(055.145.466-08); Thiago de Oliveira Barros
(020.373.225-18); Tiago Marques Luiz
(736.186.161-04); Tome Fernandes Caitano (036.584.152-82); Toshik Iarley da Silva
(048.276.933-58); Uilian dos Santos Santana (062.567.785-45); Vagner Leite Rangel
(103.578.607-99); Valdenir Osmar de Oliveira Junior (044.983.469-71); Valeria Braga
Santiago de Sa (034.531.634-78); Valeria Diehl Guntzel (032.750.330-00); Valeria da Silva
Rodrigues Espirandely (026.647.731-35); Valquiria Ferreira da Costa (045.666.811-06);
Valteni Douglas Chaves (692.532.005-10); Vanderleia Lucia Dick Conrad (988.197.710-04);
Vanessa Ariane Silva da Costa (604.630.603-50); Vanessa Correa de Souza (068.938.259-
60); Vanessa Mascarenhas do Vale Midlej Almeida (010.961.665-00); Vania Veronez da
Costa (098.280.516-05); Vanuzia Maria de Medeiros (019.683.264-05); Veridiana Samilles
Pereira Teixeira (027.276.153-29); Veronica Vianna Marchiori (067.723.709-02); Vicente
Toledo 
Machado 
de 
Morais 
Junior 
(075.492.776-80); 
Victor 
Mouzinho 
Spinelli
(819.686.712-34); Victor Porto Gontijo de Lima (086.393.876-05); Victoria Guimaraes do
Couto (170.096.457-79); Vinicia Garzella Metz (033.305.620-56); Vinicius Aparecido Reis de
Andrade (052.421.791-20); Vinicius Atrib Amantea (902.594.240-72); Vinicius Duque
Estrada Vargas (112.730.967-62); Vinicius Folly Barbosa (135.996.297-22); Vinicius Franco
Lima (140.292.707-00); Vinicius Kalil Tomazett (025.197.101-52); Vinicius Pereira Bandeira
(016.380.912-77); Vinicius Viamonte dos Santos (125.208.697-04); Vinicius dos Santos
Carvalho (841.504.160-87); Virgilio Batista de Freitas (953.176.511-15); Vitor Alexandre
Silva Xavier (025.520.790-59); Vitor Augusto Delgado Boteon (415.824.788-80); Vitor
Bortot Silva (122.729.047-00); Wagner Viana Andreatta (002.169.872-45); Wallace Wagner
Silva Santana (062.790.395-95); Wallan Azevedo dos Santos (147.550.817-42); Wanessa
Almeida da Costa (847.290.582-91); Wellington Araujo Mendes Junior (105.105.496-67);
Wellington
Santos
da
Silva (382.117.228-28);
Weslley
Eunathan
Fernandes
Lima
(100.749.254-66); Whytney Monteiro Magalhaes (122.168.497-31); Willian Rodrigues
Carvalho (035.326.442-31); Woquiton Lima Fernandes (988.140.105-44); Woshington Brito
de Souza (066.328.265-98); Yago Chamoun Ferreira Soares (151.766.347-40); Yara
Magalhaes dos Santos (075.802.716-80); Yasmin Stormoski Ponte (090.163.989-37); Yuri
Costa (810.086.515-91); Zamanda Fonseca Coura Silva (091.849.646-26); Zuleyka da Silva
Duarte (936.223.410-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais; Comando da Aeronáutica; Empresa de Pesquisa Energética; Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de São Carlos;
Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal do Pampa;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense; Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/go; Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região/rs; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Universidade Federal de Roraima; Universidade
Federal de Santa Catarina; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade
Federal do Rio de Janeiro; Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1582/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.462/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elizete Terezinha Kreusch (518.963.979-72); Maria Herminia
Ribas Fachini (849.360.539-53); Marlene Fernandes da Silva (471.815.409-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1583/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.495/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Nilza Franca Costa (885.299.086-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1584/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.503/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Marques dos Santos Cunha (371.626.401-68).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Ministério
Público
do
Distrito 
Federal
e
dos
Territórios.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1585/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.511/2025-4 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Cesar Augusto Sales de Sousa (329.887.452-34); Enevely
Meireles Soares de Medeiros Pinheiro (053.098.634-51); Maria Navegante da Costa
(703.758.104-63); Mirian Brito de Sousa (362.826.852-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1586/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e", e
183, parágrafo único,
do Regimento
Interno do TCU,
em prorrogar,
excepcionalmente, o prazo, por mais quinze dias, a contar do dia útil seguinte ao
término do prazo inicial, para que o Comando da Aeronáutica cumpra as determinações
exaradas no subitem 9.3.5 do Acórdão nº 8.034/2022-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.849/2022-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: America Seroa da Motta (027.517.397-68); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica (); Maria Claudia da Silva Vater da Costa Fiori
(755.014.147-91); Regina Maria Motta Vater Lundberg (108.789.207-49); Suely Pereira
Coutinho (036.339.267-04); Teresa Cristina da Motta Vater (030.552.567-00); Vera Maria
da Silva Vater (439.797.777-15); Vera Maria da Silva Vater (439.797.777-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.3.1. Ministro que declarou impedimento na sessão: Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Breno Santos (48318/OAB-DF), representando Vera
Maria da Silva Vater.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1587/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de atos inicial e de reversão de pensão
militar emitidos pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, submetidos à
apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do art. 71, inciso III, da
C F/ 1 9 8 8 ;
Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público de Contas
manifestaram-se pela ilegalidade dos atos, tendo em vista a majoração indevida de
proventos para o posto/grau hierárquico imediatamente superior, com base no art. 110
da Lei 6.880/1980, em virtude de incapacidade/invalidez posterior à reforma do
instituidor;
Considerando que o instituidor da pensão foi inicialmente reformado por
limite de idade de permanência na reserva e que, posteriormente, no ato de alteração,
teve a fundamentação legal da reforma modificada para reforma por incapacidade
definitiva, tendo a base de cálculo para o recebimento dos proventos sido elevada com
fundamento no art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980;
Considerando que, como bem assinalou a unidade técnica, não há amparo
legal para tal procedimento;
Considerando
que, por
meio do
Acórdão 2.225/2019-TCU-Plenário,
da
relatoria do E. Ministro Benjamin Zymler, pacificou-se o entendimento no sentido de que
a melhoria prevista no art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980 não se aplica a militar que já
se encontra reformado no momento da invalidez;
Considerando que os atos ora examinados deram entrada nesta Corte há
menos de cinco anos, estando, assim, de acordo com a tese fixada pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.553/RS, da relatoria do E. Ministro Gilmar
Mendes (Pleno, j. 19/2/2020, DJe 26/5/2020);
Considerando o volume expressivo de solicitações de prorrogação de prazo
que vêm sendo apresentadas pelos órgãos de origem, para evitar pedidos nesse sentido,
promovo desde já a dilação dos prazos para implementação das determinações
expedidas na presente deliberação, de caráter improrrogável neste caso;
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário, de minha
relatoria, este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de
ato sujeito a registro, mediante relação, na forma do art. 143, inciso II, do Regimento
Interno do TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de
questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas;
Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e
do Ministério Público junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso II, 143, inciso II, e 260, § 1º, do
RI/TCU, em:
a) considerar ilegais os atos de concessão inicial e de reversão da pensão
militar instituída pelo Sr. Joao Batista Lins de Albuquerque (peças 3 e 4), negando-lhes
registro;

                            

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