DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900121
121
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-001.140/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Sonia Maria Diogo (213.963.883-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1609/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.153/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Dolores Mosteiro Sixto Gaspar (018.105.598-80).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1610/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.173/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dalila Mendonca da Silveira (493.248.107-15); Domingos
Denicolo (559.961.757-20); Maria Aparecida de Franco Seda (484.758.827-49); Maria da
Gloria Barbosa Valentim (253.519.824-04); Vera Lucia Cremasco (353.712.697-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1611/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a
seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.188/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Fabio Josino de Salles (178.031.957-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1612/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.219/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marta Ester Benites (414.607.319-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1613/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.241/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Deolindo Ramos Filho (489.356.977-53); Fátima Christ
Botelho (225.840.051-15); Luiz Rogerio Pinheiro Athayde (416.690.297-00); Maria Luiza
Frigini Selvatici (742.632.937-20); Maristella Britto de Oliveira (917.885.957-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1614/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.255/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Valderi da Silva (171.193.753-34); Francisco Belmiro
Cavalcante de Oliveira (155.426.023-04); Joao Moraes de Matos (059.728.333-87); Maria de
Fatima Bezerra (118.672.053-00); Sebastião Ramos de Oliveira (310.803.403-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1615/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.309/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Francisco Nicoli (282.637.237-87); José Luís da Paixão
Pimenta (278.135.927-00).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1616/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.397/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Eduardo do Bomfim (846.463.148-00); Luciana da Silva
Nazareth (410.958.041-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1617/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.632/2022-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Rosana Maria Silva de Oliveira (470.031.034-00).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1618/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-026.932/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Antônio Gonçalves de Jesus (195.385.026-04); Cláudio
Hecht (144.051.806-87).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1619/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.314/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Franklin Kramer Patriota (663.696.654-87); Geovana Ferreira
de Andrade Alves Dutra (627.418.964-53); Leandro Pauletti Boni (532.164.580-91); Paulo
Gorchinski Neto (702.530.729-72).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1620/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste
Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos de admissão emitidos
em favor dos interessados constantes da Lista 26/2024 a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.074/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1.
Interessados:
Adelina
Antunes
Viana
(276.397.896-72);
Ademir
Wandemberg Lopes de Souza (008.301.142-03); Adenilson Rutsatz (129.868.567-21);
Adonis Lima Bastos (015.431.782-94); Adriana da Silva Garcia (682.439.600-15); Adriano
Nogueira Cortes (943.485.290-00); Adriano Torres Lopes Filho (016.616.194-28); Alair Jose
Ribeiro (323.421.447-68); Alana Almeida Campione (023.196.071-96); Aldair Jose da Silva
(221.369.591-15); Alessandra Cordova (923.487.420-04); Alessandro Valadares Garcia
Junior (178.130.717-27); Alex Camargo Porto Campos (072.334.106-07); Alex Franco
Oliveira (051.370.971-10); Alex dos Santos Pereira (234.710.038-60); Alexander de Oliveira
Silva (392.654.618-29); Alexandre Valerio da Silva (720.195.656-68); Alexandrino Bezerra
(007.169.842-61); Alfredo Henrique Queiroz de Lima (091.908.006-56); Alice Alves da
Cunha (156.462.647-40); Aline Cristina Silva dos Anjos (127.757.277-19); Aline Graziela
Szczesny Mancilha (000.536.230-02); Aline Louise Kerch (000.716.850-06); Aline Sinhorelo
Ribeiro (118.784.037-88); Alisson Cristiano Gerhard (056.188.151-09); Allan Bruno Costa
Menezes (703.612.661-20); Allan Gadelha Zaidan Lima (077.670.504-08); Allan Serra de
Avila (059.593.696-21); Aloisio de Azevedo (532.374.807-97); Amanda Amabile Barboza dos
Reis (111.688.239-60); Amanda Barbosa da Rosa (874.697.230-72); Amanda Brito de Freitas
(018.375.500-69); Amanda Caroline Buglia (095.998.709-64); Amanda Caroline Gomes Mota
(112.648.946-86); Amanda Monteiro Ferreira (824.141.572-91); Amanda da Silva Salomao
(119.933.816-86); Ana Beatriz Guedes Melo (162.823.237-46); Ana Carolina Campos de
Aguiar (074.597.445-73); Ana Cecilia Romano de Mello (082.845.036-62); Ana Clara
Benedito Rocha (166.667.617-90); Ana Claudia Knebel Chaves Cardoso (009.968.350-40);
Ana Elisa Zappa Batista Ligiero (290.839.028-03); Ana Flavia Buffulin Fontes Rico
(277.759.628-01); Ana Laura Almeida Resende (095.510.276-63); Ana Lucia Ferreira da
Rocha Conte Menezes (260.745.658-48); Ana Maria Costa Correa (081.455.552-72); Ana
Maria Silva de Araujo (057.826.034-45); Ana Paula Garcia Ferreira (778.367.900-53); Ana
Paula Loesch (052.916.919-30); Ana Paula Oliveira Silvano (754.490.480-68); Ana Paula de
Fechar