DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Oliveira (014.230.260-04); Viviane Nunes Evangelista dos Santos (038.431.376-09); Viviane
de Albuquerque Duarte (125.166.906-90); Wadyson de Jesus Béliche (044.404.692-56);
Wagner Freitas de Souza Ramos
(144.894.267-55); Wallace Frohnhofer Zibikoski
(018.950.610-59); Wallace Ronfini Braga Marques (143.475.687-46); Walter Costa Serra
(321.470.403-63); Wandreson Lemos Raimundo (377.107.918-75); Washington Celestino da
Silva (164.632.287-88); Washington Justino Alves Junior (169.605.827-92); Weberson
Galdino de Oliveira Silva (105.075.054-33); Werner Engbruch (352.186.608-41); Wesley
Santana Leite (196.962.817-06); Weslley Kroff Delfino (147.255.947-92); Wildes Torres da
Silva (027.933.971-21); Willian Oliveira dos Santos (072.066.737-24); Willians Filippe
Esteves dos Santos (804.716.090-72); Winsthon Aquilles de Freitas Leite (046.360.834-82);
Yan Souza Tamaki (434.926.518-01); Yana Carvalho do Nascimento (931.038.161-20); Yann
Marchou Alves de Souza (109.178.876-62); Yasmin Fernandes de Figueiredo Vidigal
(160.809.186-41); Yasmin Freitas Mello (017.205.520-29); Ylan Gomes Franca de Almeida
(176.778.657-39); Yuri Felipe Faria (013.034.166-54); Yuri Raniery de Jesus Santos
(067.723.355-89); Yuri Rodrigues da Silva (160.108.867-16); Yuri dos Santos Nascimento
(064.954.595-80);
Zidan Araujo
Haq
(066.824.121-77);
Zulmira dos
Santos
Pinto
(483.162.707-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Departamento de Ciência e
Tecnologia do Exército; Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do Exército;
Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.a.; Indústria de Material Bélico do Brasil - Comando do Exército; Serviço
Federal de Processamento de Dados.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1621/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.496/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: George Arthur Oliveira Pimenta de Matos (059.955.345-64);
Nicole Oliveira Pimenta de Matos (125.251.255-41).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1622/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.219/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Thassus Lima Fireman (026.515.614-95).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1623/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.053/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Edinea Ferreira Viveiros (088.729.747-12).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1624/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.789/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Luciene Alves da Silva (501.948.104-10).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1625/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e no art. 54 da Resolução TCU 164/2003,
c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em autorizar a
Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão 556/2025-1ª Câmara, para
fins de correção de inexatidão material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos,
mantendo-se os demais termos da deliberação ora retificada.
1. Processo TC-019.056/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Bruna Ribeiro de Andrade (068.090.786-65); Milene Ribeiro de
Andrade Batista (217.396.858-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. onde se lê
"Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Bruna Ribeiro de Andrade e
Milene Ribeiro de Andrade Batista, e Noêmia Machado Silva e Odete Machado Barcellos
Silva, instituídas respectivamente pelos militares José Carlos Farias Ferreira e José Carlos
Silva",
leia-se
"Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Bruna Ribeiro de Andrade e
Milene Ribeiro de Andrade Batista, e Noêmia Machado Silva e Odete Machado Barcellos
Silva, instituídas respectivamente pelos militares Milton Pinto de Andrade e José Carlos
Silva".
ACÓRDÃO Nº 1626/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Aldenice Raimunda Vaz do
Sacramento, Ana Lúcia do Sacramento, Aurenice Raimunda do Sacramento e Valdenice Vaz
do Sacramento Souza (e-Pessoal):
1. Processo TC-020.262/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldenice Raimunda Vaz do Sacramento (087.242.025-68); Ana
Lúcia do Sacramento (631.934.007-00); Aurenice Raimunda do Sacramento (630.469.035-
53); Consuelo de Melo (994.651.247-53); Fernanda da Silva Calixto Gaspar (794.162.842-20);
Guilhermina de Fátima Santanna Lima Castro (208.416.042-15); Iracilda Nascimento dos
Santos (014.219.637-10); Kathia Nazarena Santanna Lima (235.542.312-15); Luzinete de
Melo (036.399.937-05); Naruna Sirineia Santana Lima (771.913.827-91); Nubia Suely Sant
Anna Lima (211.923.592-91); Sandra Cristina Santanna Lima (250.927.312-49); Tânia
Fe r n a n
da Santanna Lima (016.425.092-13); Valdenice Vaz do Sacramento Souza
(255.242.085-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que avalie a regularidade da adoção dos critérios
de repartição das pensões militares previstos na Lei 13.954/2019 aos beneficiários do militar
que não pagou a contribuição adicional de 1,5% prevista no art. 31 da Medida Provisória
2.215-10/2001;
1.7.2. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para
as providências de sua alçada, que:
1.7.2.1. a sra. Aldenice Raimunda Vaz do Sacramento, ex-esposa do militar
Armando Luciano do Sacramento, recebeu pensão militar no período em que esteve inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais;
1.7.2.2. a sra. Aurenice Raimunda do Sacramento, filha da sra. Aldenice
Raimunda Vaz do Sacramento, com quem reside, e atualmente beneficiária de cota-parte da
pensão instituída pelo militar Armando Luciano do Sacreamento, está inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais;
1.7.2.3. a sra. Fernanda da Silva Calixto Gaspar esteve inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais de 2006 a 2015, embora fosse cônjuge do militar Francisco Calixto
Gaspar;
1.7.2.4. as sras. Kathia Nazarena Santanna Lima, Sandra Cristina Santanna Lima e
Tânia Fernada Santanna Lima, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, percebem
pensão militar instituída pelo sr. José Aprígio Sant'anna Lima, no montante de R$ 681,75
cada uma delas;
1.7.2.5. a sra. Consuelo de Melo, inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais, percebe pensão instituída pelo ex-militar Edson de Mello, no valor atual de R$
6.628,65;
1.7.3. encaminhar cópia desta deliberação à Segecex para que avalie a
possibilidade de proceder ao cruzamento das informações contidas nas bases do Cadastro
Único para Programas Sociais e as do sistema e-Pessoal, notadamente no que se refere aos
pensionistas do Comando da Marinha.
ACÓRDÃO Nº 1627/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, exceto os atos relativos à pensão instituída pelo ex-militar José da
Fonseca Filho (de interesse das sras. Ana Lúcia Silva da Fonseca, Marileuza Silva Albuquerque
de Castro, Maria Neilde Silva, Sandra Silva Gomes Abreu e Tânia Ramos dos Santos):
1. Processo TC-020.280/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lúcia Silva da Fonseca (722.663.257-87); Isis Teixeira
Aveiro (866.173.117-87); Maria Neilde Silva (071.486.507-98); Marileuza Silva Albuquerque
de Castro (849.553.767-20); Marly de Pinho Pismel (056.337.627-97); Patrícia Povoa Andrade
(435.541.487-68); Sandra Silva Gomes Abreu (954.579.687-15); Tânia Ramos dos Santos
(745.663.857-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que examine a legalidade da aplicação das regras
da Lei 13.954/2019 aos benefícios instituídos pelo ex-militar José da Fonseca Filho, no
tocante ao cálculo das cota-partes e à ordem de habilitação dos beneficiários, tendo em
vista a regra contida no art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001 e, caso conclua pela
legalidade do procedimento adotado pela Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando
do Exército, verifique a ocorrência de acumulação de benefícios previdenciários por parte
das beneficiárias.
ACÓRDÃO Nº 1628/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, exceto os atos das pensões instituída pelos ex-militares Francisco Lucas
de Almeida Filho (beneficiária: Laura Conceição Lucas de Almeida Gusmão) e José Correia da
Silva (beneficiárias: Deuzília Alves dos Santos Silva e Maria das Dores Cavalcanti Silva):
1. Processo TC-020.304/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Pereira de Arruda (110.904.547-67); Alexandra
Jesus de Arruda (136.030.027-92); Aristéia Augusta Alves Valente da Silva (054.474.887-53);
Deuzília Alves dos Santos Silva (898.606.087-68); Elicimone Alves de Arruda (290.066.511-
68); Kelly Christina Martins de Oliveira (107.578.177-93); Laura Conceição Lucas de Almeida
Gusmão (738.228.097-72); Maria das Dores Cavalcanti Silva (627.510.857-68); Palmira Couto
de Oliveira (640.172.817-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

                            

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