DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.432/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Astrogilda Leite Varela (073.109.497-22); Dalvanize Alves de
Souza (343.632.541-49); Marganete Augusta Villeth (058.420.657-70); Marlene Maria
Campos de Souza (106.609.797-64); Rita de Fátima Macana Fernandes (856.255.907-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1638/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.205/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Judite de Barros Leal Nogueira (247.491.763-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1639/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.228/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Vera Lucia de Souza Leite Carelli (164.375.601-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1640/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.479/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessado: Carlos Rio Branco Modesto (455.167.316-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1641/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.536/2024-6 (REFORMA)
1.1. Interessado: Geronimo Correa Paula da Silva (290.228.861-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da
Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1642/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.565/2024-6 (REFORMA)
1.1. Interessado: Acacio Alves Dutra (052.801.888-40).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1643/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o inciso II do art. 143 e § 4º do art. 260, ambos do Regimento Interno,
em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, com a ressalva de que não mais remanesce o
pagamento do adicional por tempo de serviço:
1. Processo TC-027.691/2024-1 (REFORMA)
1.1. Interessado: Luiz Octávio das Chagas Salgado (060.263.518-76).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1644/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.149/2024-6 (REFORMA)
1.1. Interessado: Sergio Luiz da Silva Santos (746.162.777-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1645/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.159/2024-1 (REFORMA)
1.1. Interessado: Luis Felipe de Andrade Neumamm (718.933.347-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1646/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.168/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Joelson da Silva Ramos (755.916.267-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1647/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a",
169, inciso II, e 212 do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento do seguinte
processo, sem julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de sua
constituição e de seu desenvolvimento válido e regular, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.400/2024-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.3. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1648/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, em arquivar a
presente tomada de contas especial, sem julgamento de mérito, ante a ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos
dos pareceres uniformes emitidos nos autos.
1. Processo TC-006.618/2023-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Julianeli Tolentino de Lima (965.575.594-00); Télio Nobre
Leite (022.333.834-60)
1.2. Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
1.5. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência do presente acórdão, acompanhado da instrução técnica
constante da peça 147, à Universidade Federal do Vale do São Francisco e à Controladoria-
Geral da União.
ACÓRDÃO Nº 1649/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "b", e
169, inciso II, do Regimento Interno/TCU e 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, reconhecer a ocorrência da prescrição
quinquenal das pretensões sancionatória e ressarcitória nesta tomada de contas especial e
determinar o arquivamento do seguinte processo, dando-se ciência desta decisão ao
Ministério do Trabalho e Emprego e aos responsáveis:
1. Processo TC-024.220/2024-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Força Sindical (65.524.944/0001-03); Paulo Pereira da Silva
(210.067.689-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1650/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "b",
e 169, inciso II, do Regimento Interno/TCU e 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, reconhecer a ocorrência da prescrição
quinquenal das pretensões sancionatória e ressarcitória nesta tomada de contas especial
e determinar o arquivamento do seguinte processo, dando-se ciência desta decisão ao
Ministério do Esporte e aos responsáveis:
1. Processo TC-024.700/2024-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: José Olinto Neto (046.247.931-53); Prefeitura Municipal de
Planaltina - GO (01.740.422/0001-66).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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