DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-001.210/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carmem Lucia Gadelha Veloso Gomes (412.417.037-87); Edson
de Souza Neves (141.954.024-68); Everaldo Ferreira Soares Junior (048.538.144-34); Iracema
Maria Adelino Brasileiro Silva (020.541.404-49); Lisete Lima Correia (057.891.504-97).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1661/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-001.269/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Pires Pereira (045.530.714-87); Antonio Sousa Mota
(149.551.643-15); Cicero Manoel dos Santos (216.088.904-06); Luciene Lopes de Araujo
(222.822.974-15); Sonivaldo Dantas (153.887.864-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1662/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legal para fins de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-001.300/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Valdete Andrade (199.699.105-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1663/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-001.307/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antenógenes da Silva Pereira (086.206.955-68); Antero
Pereira e Silva (126.855.504-53); Antonio Carlos Costa (315.868.487-04); Jose Dacio Pereira
(134.191.373-20); Pedro Santana da Rocha (202.315.479-00).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1664/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-001.324/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Firmo dos Santos (055.432.585-34); Fernando
Antonio de Andrade (017.661.395-15); Floriano Ambrosio Danunciacao (054.681.405-00);
Gustavo Borges Nascimento (060.239.755-34); Yolanda Maria Monteiro Nascimento
(056.299.775-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1665/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-001.362/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Edson Pereira de Miranda (243.194.144-20);
Francisco de Assis da Silva (182.404.294-91); Jose Ribamar dos Santos (057.790.574-00);
Maria da Gloria de Oliveira (136.798.214-68); Vera Lucia de Melo Costa (282.252.954-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1666/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-001.376/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio das Dores Alexandre (102.958.441-91); Cristovao
Batista da Silva (043.089.642-53); Jose Milton Gervasio Lira (079.947.104-68); Nelson Jose
Pauletto (242.619.630-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1667/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos artigos 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 dias, o prazo para atendimento aos subitens
b.1 e b.2 do Acórdão 180/2025-TCU-1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-026.709/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luciene Correa Souza (835.077.287-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1668/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-001.481/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Etelvina Rosa Pereira Frazao (281.681.273-15); Maria das
Dores Mendes Franca (095.146.513-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1669/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legal para fins de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-001.491/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Regina Vera Melchior Sebastiao (246.235.228-73).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1670/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legal para fins de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-001.507/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria das Dores Dias Ferreira (868.464.001-25).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1671/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-028.782/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Eduardo Pereira Dahas (047.763.604-70); Geraldo Saturnino
da Silva (188.336.914-20); Maria Lucia Macedo de Sousa (142.415.014-00); Maria Nilda
Pereira Dahas (518.013.612-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1672/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-025.554/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Machado (964.554.206-59); Angela Maria Silva
Parodia (002.788.816-96); Claudia Margaridi Olszewski (741.214.729-34); Claudia Margaridi
Olszewski (741.214.729-34); Marcia Elisabeth Machado Goncalves (065.982.766-24); Maria
Aparecida Machado (185.204.561-20); Maria Madalena Januario (283.509.606-04); Sueli
Margaridi (583.541.669-53); Sueli Margaridi (583.541.669-53); Tania Mara Margaridi
Ferreira (462.966.979-53); Ursula Andrea Margaridi (756.280.909-72); Ursula Andrea
Margaridi (756.280.909-72); Valeria Luiza Machado (927.548.726-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1673/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
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