DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Guimaraes (019.596.376-81); Roberto Ornellas Assis Ferreira (728.188.751-53); Robson dos
Santos Ferreira (007.902.724-58); Rodney de Magalhães Filho (109.182.606-47); Rodrigo
Aparecido Justino (278.554.388-23); Rodrigo Cezar Silveira (123.909.536-89); Rodrigo Cruz
de Oliveira (114.815.937-14); Rodrigo Girao Porto (691.778.483-49); Rodrigo Hideki Koga
(025.170.021-69); Rodrigo Leal de Souza (166.719.077-65); Rodrigo Nedir Drebes Soares
(024.959.230-46); Rodrigo de Andrade Almeida da Silva (191.747.107-61); Rodrigo de Brito
Maluf (034.640.926-82); Rodrigo de Lima Soares (166.174.037-54); Rogerio Paladino
(339.777.288-57);
Romulo 
Vieira
Lara
(349.716.428-38);
Ronaldo 
Prata
Amorim
(350.728.538-02); Ruan Guimaraes Goncalves (180.555.497-29); Ruan de Medeiros Bahia
(031.505.735-13); Rubem Morais Novellino Ferraz (066.564.344-60); Ruth Correia de
Oliveira (115.206.337-50); Ryan Carneiro Sena (525.299.628-80); Ryan Matheus Lucas de
Lima (157.502.007-60); Rômulo Sant Ana Mutz Junior (169.355.497-60); Samuel Barboza
Mançano e Souza (508.199.048-56); Samuel Batista de Holanda (136.089.847-63); Samuel
Duarte Reis (198.129.487-24); Samuel Jose Henrique Cassimiro Boaventura (401.102.298-
51); Samuel Sobral dos Santos (104.111.234-32); Samuel de Santana Leal (056.348.801-81);
Sandro
Oliveira
do
Nascimento (493.735.443-49);
Sarah
Raquel
Amaral
Oliveira
(079.924.783-98); Saulo Daniel de Sousa Rodrigues (429.803.528-02); Savio Evaristo de
Souza Santos (070.296.926-59); Saymon Liporaci dos Santos (620.791.813-43); Sergio
Endrigo de Barros Bezerra Ferreira (035.787.704-77); Sergio Pereira Filho (130.259.277-71);
Sergio Pereira de Oliveira Junior (058.926.933-09); Silas de Souza Silva (057.999.064-89);
Silverio de Melo Del Fiaco (907.601.661-53); Silvia de Oliveira Ferreira (042.775.690-13);
Silvio Luiz Barbosa (759.228.601-78); Simone Felippe Dimer (928.855.350-91); Sofia
Azevedo de Souza dos Santos (198.002.307-77); Stefferson Luz Silva (963.045.292-87);
Stella Franco Elias (162.223.786-25); Stevan Shammah Oliveira de Jesus (050.442.132-84);
Steyner Massami Iwata Ferreira (043.210.711-86); Stênio Henrique Andrade Dias Sepolar
(197.936.127-46); Suelen Araujo de Sousa (001.162.303-98); Suelen Ferreira da Silva
(175.807.007-27); Suzana Yamauchi (224.146.948-31); Taina D Avila Goulart da Silva
(063.383.697-46); Tales Ferreira Rodrigues (207.097.637-86); Talisson Bambino da Silva
(189.132.307-55); Tarcisio Ribeiro Junior (049.993.951-42); Tassiany Guilherme dos Santos
(044.086.610-31); Thailan Ramos da Silva (163.544.417-90); Thainara Oliveira dos Santos
(118.154.907-80); Theodoro Ely Bischoff (075.247.621-19); Thiago Barcellos Silveira
(058.196.240-09); Thiago Barroso Maciel (070.273.616-39); Thiago Carvalho da Silva
(029.488.794-69); Thiago Cesar de Miranda Silva (126.953.884-54); Thiago Damazio Rosa
(177.551.397-19); Thiago Martins Motta (052.006.847-57); Thiago Morais do Rosario de
Souza (188.695.737-10); Thiago Rosa do Amaral (173.287.837-45); Thiago Souza Lopes
Dauria Silveira (114.100.656-18); Thiago Tallison Araujo Fernandes (700.631.134-90); Thiago
Trindade de Oliveira (016.286.792-12); Thiago Vasconcelos Braga (131.384.876-02); Thiago
William Machado (939.070.012-49); Tiago Andre Silva Lima Lopes (096.854.614-57); Tiago
Nonoai Flores Correa (999.997.810-04); Tiago Rodrigues da Costa (135.997.447-42); Tonyel
Reys Lopes Silva (005.332.733-07); Uanderson Camargos Muniz (079.555.336-66); Ubirajara
Gomes da Silva (058.302.334-79); Valmir Edson Moura Beserra (715.227.774-58); Valmir
Ramos Goncalves (112.516.616-96); Vanessa Santos Silva (146.475.766-63); Vanessa de
Oliveira Leal (176.374.627-57); Victor Augusto Carvalho Nogueira (113.679.636-30); Victor
Daniel Gaia Santos dos Santos (024.947.842-04); Victor Gabriell Lisbôa Alves (185.639.917-
60); Victor Hugo Garcia de Farias (137.065.427-81); Victor Hugo de Lima Kunst
(095.966.374-60); Victor
Leandro Ferraz Candido (188.681.587-95);
Victor Queiroga
Crescencio da Costa (061.534.643-00); Victor Vinicius Pinheiro (089.554.386-99); Victor da
Cruz Silva (010.408.571-16); Vinicius Augusto Zanetti (081.441.619-55); Vinicius Barbosa
Alencar e Sa (068.948.854-86); Vinicius Filipaki (064.498.729-42); Vinicius Gobato Vieira
Bento (518.005.478-89); Vinicius Passos de Oliveira Soares (111.989.327-59); Vinicius
Pereira Mateus Borges (008.114.361-36); Vinicius Ribeiro de Souza (100.013.254-42);
Vinicius Santos Pires (028.519.551-44); Vinicius Soares de Paula Souza (095.038.696-09);
Vinicius Venancio Silva (118.661.696-29); Vinicius dos Santos Menezes Junior (170.664.587-
29); Vinicius dos Santos Monteiro de Oliveira (212.246.197-73); Vinícius Carvalho Bolzan
(020.821.030-05); Vinícius Pereira Santos (081.834.253-64); Vinícius Rodrigues Domingues
(148.970.206-70); Vitor Alcantara de Almeida (072.203.884-46); Vitor Cardoso Xoteslem
(050.369.781-88); Vitor Emmanuel Santos Pacheco (127.841.027-93); Vitor Filincowsky
Ribeiro (005.715.761-84); Vitor Rezende Lopes (709.996.161-61); Vitoria Vieira de Oliveira
Freitas (013.813.281-05); Vitoria da Silva de Medeiros (008.146.770-29); Vitória Maria
Costa Melo (060.977.613-41); Vítor Hugo de Carvalho Damascena (083.444.925-05); Vítor
Zaguini Gonçalves (172.387.637-29); Walisson Cardoso Gomes (012.545.312-46); Wanuzya
de Souza Freitas (089.393.393-71); Welison Lucas Almeida Regis (023.769.371-24); Wendel
David Lobato Bueres (026.650.792-16); Wendel Sousa de Anchieta (859.031.241-00);
Wesley Azevedo Souza (462.913.638-01); William Goncalves Bezerra (173.299.197-99);
William Max Ruwer Wickert (105.786.159-67); Willian Alberto Lauber (058.859.519-50);
Wladimir Livolis de Alcantara Cabral (141.674.287-50); Yane Silva Lobo (053.708.533-55);
Yanisley Mora Ritchie (701.009.241-90); Yasmin Martins Lopes da Silva (181.929.187-18);
Yasmin Silene da Costa Silva (167.180.437-61); Yasmin Teixeira Paes (034.973.032-67); Yllan
Vinicius Ferreira Gurgel (054.746.564-59); Yuri Costa dos Santos (468.865.888-50); Yuri
Firmo Simoes de Freitas (026.502.015-84); Yuri Matheus Barboza de Oliveira (374.384.888-
02); Ítalo Amadeu Fernandes (106.363.329-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do
Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Indústria de
Material Bélico do Brasil - Comando do Exército; Instituto Nacional do Seguro Social;
Serviço Federal de Processamento de Dados.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1759/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.423/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jose Maria Briseno (058.873.723-20).
1.2. Órgão/Entidade: Controladoria-geral da União.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1760/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.437/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Isabel Pimenta Estevan Oliveira (177.204.786-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/mg.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1761/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.443/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria de Lourdes Silva (239.384.204-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/pe.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1762/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-001.460/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Mardeli de Andrade Oliveira (438.719.683-15).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1763/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-001.470/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria de Fatima Jose Gava (136.030.006-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1764/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-001.476/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Josefa Brito da Silva Oliveira (513.811.417-49); Maria Angelina
de Almeida dos Santos (069.917.307-85).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1765/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-001.504/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Alba Lileana Rohrs da Silva Paim (041.401.335-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1766/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e",
do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pelo MGI-SGP-Secretaria de
Gestão de Pessoas, prorrogando, por mais 15 (quinze) dias para o cumprimento do subitem
9.3.1 e por 30 (trinta) dias para cumprimento dos subitens 9.3.3 e 9.3.4 do Acórdão nº
3803/2024 - TCU - 1ª Câmara, peça 12, a contar do dia útil seguinte à juntada do
requerimento, peça 17, em 11/7/2024, e dar ciência aos requerentes.
1. Processo TC-009.391/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alice Santos Guimaraes (092.935.761-20); Candida Maria
Manassi Ovadia (009.117.040-00); Carmen de Moraes Ostritz (915.282.677-53); Eliete
Rangel (404.572.067-72); Secretaria de Gestão de Pessoas; Vilma Tourinho Nogueira Vianna
(292.097.655-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1767/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno, em considerar LEGAL e conceder o registro do ato de Pensão civil 61815/2020 -
Alteração - PAULO SERGIO DA SILVA do quadro de pessoal do órgão/entidade Departamento
de Polícia Federal;
b) com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar
prejudicado, por perda do objeto, o exame do ato de Pensão civil 50409/2020 - Alteração -

                            

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