DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900148
148
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-001.276/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ana Cristina Almeida de Almeida (404.700.590-87).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1812/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de
concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4).
1. Processo TC-001.302/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Aída Fontoura Viana Lopes (255.205.041-72); Cássia Rosana
Barbosa Oliveira Salachenski (585.363.966-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1813/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de
concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4).
1. Processo TC-001.305/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Cândida Moraes de Lima (391.177.074-04); Oldanir Gomes
de Andrade (156.351.984-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1814/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de
concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-001.325/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ari Vieira dos Santos (066.734.225-72); Eliete Batista dos Santos
(065.499.425-00); José Vieira Sobrinho (060.697.385-00); Paulo Roberto Santos da Silva
(064.280.455-91); Yeda Maria Rodrigues Cortes (066.002.045-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1815/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de
concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-001.356/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dilza Maria Chaves (103.131.092-49); Eduvirgi Rodrigues
Evangelista (085.493.032-91); Lúcia Harumi Minami (649.314.399-34); Maria Alice Carvalho
dos Santos (228.985.734-34); Osneide Mourão de Souza (145.078.891-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1816/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de
concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-001.367/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anaudina Ferreira da Silva (138.906.202-30); Elias Lopes
Carvalho (103.022.122-72); Francisco Malaquias (096.212.702-78); José Carlos Batista de
Moura (139.811.374-34); Roberto Paes Gomes (040.314.662-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1817/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de
concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-001.372/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Virgínia Lúcia Lima Mendonça da Costa (365.063.114-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1818/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na
forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de
concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 13).
1. Processo TC-009.124/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ademir Lacerda Moreira (735.854.407-20); Centro de Controle
Interno da Marinha (00.394.502/0104-50).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1819/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
na forma do art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade instrutiva (peça
20), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
decisão, o prazo para cumprimento da determinação constante do subitem 9.3.1. do acórdão
19/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-019.168/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antônia Maria do Carmo Almeida (084.579.725-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1820/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
na forma do art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade instrutiva (peça
18), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão 289/2025-1ª
Câmara.
1. Processo TC-022.546/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nelzete Bartilotti Matos (113.924.365-91).
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1821/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art.
9º, da Resolução TCU 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar
prejudicado por perda de objeto o exame de mérito dos atos de admissão relacionados nos
autos (peça 4).
1. Processo TC-016.078/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adelson Lemes da Silva Junior (106.305.346-32); Adir Bruno
Serraglio (077.812.239-50); Adriana Borges dos Santos (075.738.427-75); Adriana Fagundes
dos Santos (098.594.157-06); Adriane Cristina Guerino (177.605.748-19); Adriano Acioli
Lopes (856.510.794-91); Adriano Carvalho da Silva (683.195.762-53); Aguimar Jose de Sousa
(498.254.376-34); Alcione Rafael Pavan (803.558.460-04); Alex Maliska de Moura
(031.386.540-02); Alex Oliveira do Nascimento (087.219.257-12); Alex da Silva Cotrim
(018.708.395-95); Alexandre Cordeiro de Andrade (844.936.667-49); Alexandre Kenji
Tsuchiya (287.361.498-61); Alexandre Luis de Oliveira (052.510.757-66); Alexandre Moraes
Porto (041.762.887-01); Alexsandro Rodrigo Queiroz Costa Souza (029.146.715-63); Aline
Fernandes Costa (010.668.162-12); Aline Gonzalez Egres (025.216.949-24); Aline Jose Maia
(040.909.319-08); Aline Longoni dos Santos (808.888.440-34); Aline Nascimento da Silva
(388.538.528-79); Aline da Silva Luiz Nunes (089.434.206-17); Allan Henrique Piacente
(398.696.248-47); Allessandro Oliveira dos Anjos (104.180.734-14); Alvaro Alves de Oliveira
(057.389.533-39); Amael Notini Moreira Bahia (021.324.376-88); Amanda Queiroz Moura
(352.221.978-32); Amando Siuiti Ito (397.300.268-15); Ana Amelia Dias dos Santos
(026.099.295-01); Ana Beatriz Ferreira Sitonio (080.693.004-77); Ana Carla Correa de
Oliveira (083.172.056-57); Ana Carolina Valerio Nadalini (183.577.168-81); Ana Claudia
Cabral da Silva (905.893.004-15); Ana Claudia Casagrande Ventura (406.212.748-28); Ana
Claudia Duarte Nunes Ribeiro Silva (139.035.367-25); Ana Claudia Duarte Nunes Ribeiro Silva
(139.035.367-25); Ana Claudia Mendes de Seixas (763.602.109-91); Ana Claudia Rangel Faria
(495.892.880-49); Ana Eulicleia de Sa Lima Huber (829.362.005-63); Ana Luiza de Sousa
Facchinetti (028.820.451-40); Ana Paula Duarte Dias (806.217.830-72); Ana Paula de Oliveira
Melo (110.239.557-92); Ana Rachel Goncalves Pereira (017.720.275-02); Ana Victoria Klovrza
Diogo (100.968.186-97); Anderson Jose Alves de Oliveira (052.751.905-73); Anderson
Oramisio Santos (539.676.826-68); Andre Bacelar Rodrigues (018.720.942-10); Andre
Bezerra Cavalcante (075.231.288-07); Andre Felipe Brusco (027.672.411-95); Andre Luis
Netto Moreira (090.915.146-63); Andre Luiz Correia Cunha (011.074.405-56); Andre da Silva
Amorim (064.775.599-86); Andrea Matos dos Santos Bretz (360.063.272-87); Andrea Pinto
de Almeida (572.264.150-20); Andrea Ribeiro Vianna da Silva (803.194.757-00); Andreia
Vitor Couto do Amaral (806.730.071-20); Andressa Dayrell Braga Mattar Handan
(080.812.386-62); Andressa Rossini Goulart (017.360.960-01); Andrey Nobrega Goncalves
(149.571.287-74); Andreza Cristina de Sousa Fernandes (087.134.494-78); Anna Carolina
Gomes Lopes Leite (082.325.836-06); Anna Paula Silva Azevedo (068.754.214-61); Antonio
Alves (729.461.728-72); Antonio Luiz Alves Chaves (672.621.047-72); Antonio Messias
Valdevino (047.938.103-81); Antonio Michel de Jesus de Oliveira Miranda (659.148.483-34);
Antonio Thales Rocha Cidade (061.553.293-46); Antonio dos Reis Neto (702.619.422-47);
Arceno Athas Junior (432.162.429-00); Arianni Souza Brito (128.936.017-07); Arnaldo
Antunes Maciel Leal Medeiros (261.342.177-00); Arthur Adeodato (118.659.827-17); Arthur
Lucas Bastos Chaves (014.447.452-20); Arthur Vieira Duarte (014.150.881-79); Arthur de
Andrade Pinheiro (063.288.723-05); Ayramanna Carlos Souza da Silva (018.234.451-79);
Barbara Emmanuelle Sanches Silva (095.900.066-63); Barbara Moreira Maia (026.740.362-
30); Belize Rodrigues Leite (018.891.890-65); Bianca Anacleto Araujo de Sousa (088.124.864-
95); Blenda Avelino Garcia (383.095.132-91); Brenda Marielza Arouche Pinto (604.246.033-
14); Brenda Monize Pereira Souza (040.605.245-06); Breno Maciel Souza Reis (052.568.916-
85); Breno Pascal de Lacerda Brito (014.751.085-67); Brielly Santana de Melo (022.830.885-
26); Bruna Iris Rodrigues Paula (944.789.702-97); Bruna Sousa (436.272.598-90); Bruno
Augusto da Cruz (033.698.585-17); Bruno Pereira Diehl (036.378.810-71); Bruno Pereira
Masi (086.547.737-07); Bruno Teixeira da Silva (054.434.894-02); Bruno de Lima Palhares
(043.448.406-74); Caio Amaral da Cruz (029.289.991-24); Caio Bonfim Peixoto Maia
(013.457.635-73); Caliene Melo de Andrade Silva (011.775.705-56); Camila Andrade Chagas
Vieira (016.315.875-44); Camila Heloisa Nunes Cavalcanti Guimaraes (538.385.642-00);
Camila Kurzmann Fagundes (007.220.870-80); Camila Oliveira Azevedo (867.410.982-91);
Camila Oliveira Ursulino (097.019.384-02); Camila Oliveira de Almeida (059.632.899-04);
Camile Teles Monteiro (005.272.953-29); Candida Beatriz Santos Batista (013.139.194-11);
Carlos Alberto Junior (007.339.520-03); Carlos Alberto Santos Amaral (492.671.407-87);
Carlos Fernando Rodrigues Santos Barbosa (006.082.651-79); Carlos Henrique de Morais
Alves (018.485.745-76); Carlos Henrique de Sousa Franca (030.659.561-36); Carlos Roberto
Barbosa da Silva Filho (066.208.304-04); Carlos Roberto Pinheiro Junior (052.351.053-54);
Carlucio Germano da Silva (052.483.503-95); Carmelita da Silva Santos (389.039.202-44);
Cassio Alves de Oliveira (075.518.316-90); Cassio Castro Almeida (006.063.611-46); Cassio
da Nobrega Santiago (028.956.011-00); Cecilia Teodoro Menezes (033.157.251-60); Cesar
Augusto Esteves das Neves Cardoso (363.003.348-21); Cesar Fernandes de Matos
(081.054.766-06); Charles Madson Mendonca Lima (013.706.244-33); Cibele Mara Fonseca
(126.208.706-66);
Ciliane Berkembrock
(024.114.032-32); Cintia
Gomes de Freitas
(034.147.964-06); Clara Conrado Duarte Alves (079.984.486-10); Claudio Gomes da Silva

                            

Fechar